Incoterm CFR: quando usar?

Apesar de alguns importadores não apreciarem o Incoterm CFR, ainda o utilizam e continuarão a fazê-lo por diversos motivos. O principal motivo é a falta de flexibilidade do exportador, que deseja ter controle sobre a operação e os custos de sua venda, deixando o importador refém de agentes de cargas e armadores com os quais ele não mantém relação comercial.

Seja o leitor um adepto do frete CFR ou não, conhecer suas vantagens pode ser fator decisivo na hora de fazer negócio com o exterior e este texto irá detalhar como é possível fazer isso sem perder os cabelos. 

O que são Incoterms? 

A ICC (International Chamber of Commerce) preconiza os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms), que dizem respeito a termos de compra e venda definidos pelo importador (comprador) e exportador (vendedor) no momento da negociação.

(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

A publicação ocorre atualmente de dez em dez anos e possui força legal de acordo internacional, sendo que o senado brasileiro ratifica o acordo para que ele passe a valer em território nacional com força de lei, obrigando aos atuantes do comércio exterior a utilizá-los.

Importador e exportador podem utilizar os Incoterms independentemente de atualização. Ou seja, é possível trabalhar com a versão do ano 2000 se ambos estiverem de acordo. Neste caso recomenda-se mencionar a edição no contrato de compra e venda ou na Commercial Invoice. Nesse sentido, não havendo menção, a versão mais atual servirá de referência em caso de disputa.

Leia mais: Guia completo dos Incoterms

Quais as categorias de Incoterms?

As categorias dos Incoterms os dividem por ordem de responsabilidade de posse da carga e pagamento de serviços. Ou seja, dependendo de quanto se avança nos termos, o importador ou o exportador pode ser mais ou menos responsável por pagar os custos da operação e se torna mais ou menos encarregado pela integridade da carga.

Conheça os grupos de Incoterms 

FOB: é exclusivo para o modal marítimo. O FOB discrimina que a responsabilidade pela carga se transfere do exportador ao importador com ela embarcada no navio. Os custos de origem e despacho aduaneiro de exportação são do vendedor. 

FCA: parecido com o EXW, contudo, neste caso o exportador é quem desembaraça a carga para exportação. É um Incoterm multimodal, e o importador e exportador escolhem onde se dá a transferência da responsabilidade da carga, podendo ser no exportador, em um armazém de origem ou aeroporto, por exemplo. 

FAS: o Incoterm FAS serve apenas ao transporte aquaviário. As obrigações e deveres de importadores e exportadores são semelhantes às do FCA, porém a carga deve ser entregue no local de atracação do navio.

C
CPT e CFR: Neste grupo de Incoterms, o exportador é responsável por pagar o frete e entregar a carga até a fronteira de destino. Assim, pode ser um aeroporto, no caso do CPT, e um porto no caso de CFR, este que será objeto de estudo deste texto. Também é conhecido por Cost and Freight, Cost + Freight e C+F. 

CIF e CIP: São parecidos com o CFR e CPT, contudo, inclui-se o seguro internacional ao custo, cujo responsável pela contratação é o comprador. 

D
No grupo de Incoterms D, o exportador precisa cumprir com alguma obrigação no destino além do ponto de chegada da carga, conforme abaixo:

DAP: a carga precisa ser entregue na planta do importador ou em armazém que ele designar, já no destino, com as obrigações de transporte pagas até então.  

DPU: Este Incoterm adiciona os pontos acima do DAP, no entanto, o despacho aduaneiro é responsabilidade do exportador. Não entram nessa conta os impostos da nacionalização. 

DDP: Este é o Incoterm oposto ao EXW. Visto que nele o exportador paga e cumpre com todas as obrigações da operação, incluindo a nacionalização e impostos. Na importação, no Brasil, permite-se esta modalidade apenas na remessa expressa, mas na exportação não possui ressalvas. 

O que é Incoterm CFR? 

No Incoterm CFR o exportador é responsável por pagar o frete internacional do modal aquaviário. Os termos são omissos em relação à contratação em si, tornando obrigação do exportador apenas pagar pelo serviço. Sendo que o importador pode contratar ou indicar que empresa ele quer que o atenda (mesmo não sendo comum ocorrer). 

Qual a diferença entre CFR e CIF? 

A principal diferença entre os termos é que no CIF o exportador é responsável por contratar e pagar o seguro internacional que cubra qualquer problema durante todo o transporte.

Qual a diferença entre FOB e CFR? 

O que diferencia um termo de outro é quem deve pagar pelo frete internacional. Em ambos os casos o importador pode indicar com quem ele quer trabalhar ou se recusar a trabalhar com quem não tem relação comercial.  

Qual a diferença básica entre os Incoterms CFR e CPT? 

Os Incoterms CFR e CPT se diferenciam pois o CFR é exclusivo para o modal aquaviário, enquanto o CPT é multimodal, aplicável em qualquer operação. No entanto, utiliza-se mais frequentemente o CPT no rodoviário internacional e no aéreo. 

Responsabilidades  

Mais importante que o custo em si é a transferência de responsabilidade da carga, porque se algo acontecer com ela depois de estar acomodada na embarcação (CFR), tudo que acontecer depois disso é responsabilidade do comprador.

Vendedor (exportador) 

O vendedor precisa sempre embalar a carga de maneira correta para exportação, de acordo com a necessidade do produto. Assim sendo, um acondicionamento especial que mantenha a temperatura, por exemplo, ou uma embalagem que proteja o entorno em caso de carga perigosa é essencial. 

Comprador (importador) 

O importador precisa pagar pelos custos de acordo com o Incoterm e oferecer todo o suporte ao exportador. Explicando, por exemplo, quais são os requisitos técnicos ou sanitários do país de destino, além, claro, de efetuar o pagamento da carga conforme combinado. 

(Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Quando optar pelo Incoterm CFR? 

Existem casos em que o Incoterm CFR pode ser uma boa ideia para o exportador. Um exemplo é o caso em que o importador não possui um bom fluxo de caixa no destino e não deseja desembolsar o frete no momento da chegada da carga. O transporte pode ser financiado junto com o produto, permitindo que o comprador tenha fôlego para quitar o frete quando já tiver vendido o produto. Mas mesmo assim o importador precisará pagar os custos de destino do armador ou agente de cargas.

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