Para quem trabalha com o comércio exterior, alguns termos ou siglas são bem comuns. Mas nem todos — principalmente, quem está começando nesse vasto mundo do comex — os conhece e entende. Por exemplo, Incoterm. Você sabe o que é? E o que é Incoterm DDP? Muito provavelmente você já leu sobre esses termos ou trabalhou com eles, porém não absorveu o conteúdo teórico, de base. Hoje, em específico, falaremos mais sobre os detalhes desses termos e se é possível os usarmos na importação brasileira.
Ficou curioso? Tem mais detalhes na sequência. Continua acompanhando esse artigo com a gente!
Incoterms é a sigla para International Commercial Terms ou, em tradução para o português, Termos Internacionais de Comércio. O termo foi criado em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio (ICC), com o objetivo de estabelecer responsabilidades, custos e riscos com exportações e importações. Pontuar o que cabe ao exportador e o que fica por conta do importador, a fim de evitar prejuízos e agilizar o processo envolvendo o comércio exterior.
Hoje, são utilizados 11 Incoterms durante o processo de importação e/ou exportação. Eles são divididos em quatro categorias. São elas: E, F, C e D. Cada uma representando e trazendo diferentes responsabilidades às partes.
Isso significa que durante o processo de importação e exportação é preciso definir uma sigla para Incoterm.
Após a decisão, é avaliado o que fica a cargo de cada um e quem assume determinadas responsabilidades e riscos até a finalização da importação ou exportação.
Vale lembrar que em alguns Incoterms a responsabilidade é somente de um dos lados.
Enquanto isso, em outros a responsabilidade é dividida entre ambos. Por isso, é extremamente importante avaliar as opções e ponderar os gastos antes de fechar o negócio.
O Incoterm faz parte do contrato de importação e/ou exportação de algum produto.
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A sigla DDP, em inglês, representa o Delivered Duty Paid. Isto é, significa em português que “é entregue com os direitos pagos”. Um termo que se refere à responsabilidade do exportador.
Com esse Incoterm escolhido, podemos dizer que fica determinado ao exportador fazer o pagamento e organização de todos os trâmites até que a carga de mercadoria seja entregue em mãos para o importador, que determinará um local previamente.
Essa responsabilidade inclui o pagamento e contratação do frete interno no país de origem e destino, liberação aduaneira na origem, transportes e seguros internacionais, liberação aduaneira e o pagamento dos impostos e taxas provenientes do país destino do produto.
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Quando falamos em Incoterms, precisamos lembrar das quatro categorias que são divididas.
O grupo D determina que o exportador ou vendedor assuma esses riscos e custos. Para isso, é preciso que os termos sejam escolhidos e negociados durante a compra do referido produto.
Nessa categoria, o comprador ou importador possuem mais vantagens, porque as maiores responsabilidades relacionadas ao comércio exterior e o processo referente a logística da mercadoria estão nas mãos do exportador.
Entretanto, do outro lado da moeda, as margens para negociação dos produtos possuem valores mais altos, já que existem todos esses custos, obrigações e responsabilidades.
É nesse aspecto que o bolso de quem compra utilizando o Incoterm DDP pesa mais.
Já entendemos que o Incoterm DDP traz vantagens e benefícios para os dois lados — tanto quem exporta, quanto quem importa — e, justamente por isso, cada um possui sua obrigação nessa cadeia do comex.
Abaixo listamos algumas delas:
É quem tem mais responsabilidade dentro desse termo. Cabe a ele:
Enquanto aqui, ficam menos responsabilidades preferindo essa modalidade.
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Acabamos de ver o que é o Incoterm DDP e as especificações sobre ele. Porém, uma outra opção a ser utilizada pelo importador é o Incoterm DAP. Essa é a sigla para Delivered at Place ou, em portugês, entregue em casa.
No DAP, o exportador termina suas obrigações com o importador quando coloca o produto à disposição de quem o comprou, na data, destino e local indicado.
Isso desde que a mercadoria não esteja em um terminal, mas sim pronta para ser descarregada do veículo transportador.
Resumindo, com essa regra, o exportador fica responsável pelo transporte da mercadoria até o ponto de entrega acordado entre as partes.
Quem deve cumprir com a formalidade aduaneira, pagamentos dos direitos, taxas da importação e descarga dos produtos é quem comprou.
O termo DAP pode ser utilizado para qualquer meio de transporte, até mesmo quando houver mais de um tipo envolvido no processo.
Logo, entendemos que a diferença entre os Incoterms DDP e Incoterms DAP é o grau de responsabilidade do exportador com o produto.
No DAP, quem vende tem a responsabilidade pela mercadoria até que chega ao destino, porém o desembaraço aduaneiro na importação é obrigação do importador. Já no DDP, o vendedor tem que entregar o produto já desembaraçado ao comprador.
Como o próprio nome indica, é uma entrega com direitos pagos. Nesse caso, podemos falar sobre a praticidade do importador durante o processo.
Ele vai comprar a mercadoria, preencher a documentação e efetuar o pagamento.
Toda a burocracia seguinte — que não é pouca, dada as exigências do processo no comércio exterior — serão responsabilidades do exportador. Quem fizer a venda é que deve concluir tudo até que a mercadoria chegue ao destino final.
Assim, a comodidade é uma das maiores vantagens desse termo.
Outro ponto é a transparência no valor final do produto. Com essa modalidade, o valor já estará fechado e preciso.
Esse cenário evita surpresas desagradáveis, como estar no meio do processo de importação e receber da alfândega solicitações para pagamentos de taxas não esperadas. Com o Incoterm DDP os valores serão pagos antecipadamente.
Não, não é permitido o uso do Incoterm DDP na importação brasileira. Como vimos, o responsável pelas taxas e custos aduaneiros de uma importação com essa regra em vigor é quem exporta o produto.
No entanto, no Brasil isso seria impossível a aplicação, uma vez que não é permitido por lei que empresas estrangeiras efetuem pagamentos e recolhimentos de tributos na importação.
Somente empresas com habilitação para atuar no comércio exterior é que podem realizar as importações.
Ou seja, apenas determinadas empresas poderiam fazer os pagamentos necessários para concluir o processo de importação no país.
Esse cenário, inclusive, permite que o Brasil consiga exportar utilizando do Incoterm DDP.
A única exigência é que o país de destino permita que estrangeiros paguem os devidos impostos necessários para importação. Se houver a liberação, basta o comprador solicitar o termo ao vendedor brasileiro.
Uma saída para o importador do Brasil é adotar o uso do Incoterm DAP, assumindo a responsabilidade pelo recolhimento dos direitos alfandegários ao receber o comunicado de chegada do produto no país.
A Logcomex desenvolveu e oferece gratuitamente a planilha de custos de importação para você conseguir planejar melhor suas ações na importação. Com a planilha de custos de informação, você consegue colocar os valores pagos no processo e calcular quanto você terá que pagar ao todo.
Abaixo, separamos ainda um passo a passo para você entender como ela funciona.
1. Acesse a planilha. Na aba 2, preencha o nome do produto.
2. Depois, preencha as informações de “Quantidade”, “Unidade de Medida”, “Peso”, “NCM”, “Descrição da NCM”.
3. Depois, preencha os valores estimados e a moeda utilizada no pagamento.
Automaticamente, o valor aduaneiro será atualizado
5. Na próxima tabela, preencha os valores dos impostos.
Os valores e a base de cálculo serão atualizados.
Por fim, temos o custo total da mercadoria, tanto em dólar, quanto em libra e euro.