Inegavelmente, no comércio exterior, não tem como falar em importar ou exportar produtos sem pensar em imposto. Afinal, as taxas estão sempre presentes. Assim, automaticamente, para quem trabalha nesse nicho, a TIPI já vem em mente. Isto é, uma tabela que é responsabilidade do Governo Federal, com diferentes seções e alíquotas específicas para cada item. Parece complicado, por isso é o nosso tema do artigo de hoje.
O que é TIPI?
A TIPI é um guia que lista produtos e as taxas de IPI aplicáveis a cada um durante a comercialização. Regulamentada pela Receita Federal do Brasil, a tabela cuja sigla significa Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, segue o Sistema Harmonizado e é baseada na Tabela de NCM para categorizar os produtos.
A tabela da TIPI é extensa, com mais de 450 páginas, e está em constante atualização. Você pode consultá-la na íntegra aqui.
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Por que a tabela TIPI é importante?
A TIPI é importante porque fornece orientação sobre as taxas de IPI aplicadas a produtos. Além disso, não seguir ou preencher incorretamente esse documento pode resultar em cobranças extras e penalidades, como multas, impostas pela Receita Federal Brasileira.
A tabela, baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul, pode afetar operações nacionais e internacionais, exigindo que empresas do comércio exterior acompanhem as atualizações, pois as reclassificações podem impactar a legislação tributária estadual.
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Quais são os TIPI?
Atualmente, a tabela da TIPI é dividida em 21 seções diferentes e é feita através do sistema harmonizado de designação e decodificação de mercadorias.
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Antes de mais nada, é importante observar que quando a tabela menciona ‘Ex’ na descrição de um produto, isso indica uma exceção que foge da regra.
Além disso, a Tabela da TIPI é segmentada com base na importância de cada produto, sendo que itens essenciais têm alíquota zero de imposto, beneficiando a população.
Segue lista:
Tabela TIPI
- SEÇÃO I – ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS DO REINO ANIMAL
- SEÇÃO II – PRODUTOS DO REINO VEGETAL
- SEÇÃO III – GORDURAS E ÓLEOS ANIMAIS OU VEGETAIS; PRODUTOS DA SUA DISSOCIAÇÃO; GORDURAS ALIMENTÍCIAS ELABORADAS; CERAS DE ORIGEM ANIMAL OU VEGETAL
- SEÇÃO IV – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS ALIMENTARES; BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRES; TABACO E SEUS SUCEDÂNEOS MANUFATURADOS
- SEÇÃO V – PRODUTOS MINERAIS
- SEÇÃO VI – PRODUTOS DAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS OU DAS INDÚSTRIAS CONEXAS
- SEÇÃO VII – PLÁSTICO E SUAS OBRAS; BORRACHA E SUAS OBRAS
- SEÇÃO VIII – PELES, COUROS, PELES COM PELO E OBRAS DESTAS MATÉRIAS; ARTIGOS DE CORREEIRO OU DE SELEIRO; ARTIGOS DE VIAGEM, BOLSAS E ARTIGOS SEMELHANTES; OBRAS DE TRIPA
- SEÇÃO IX – MADEIRA, CARVÃO VEGETAL E OBRAS DE MADEIRA; CORTIÇA E SUAS OBRAS; OBRAS DE ESPARTARIA OU DE CESTARIA
- SEÇÃO X – PASTAS DE MADEIRA OU DE OUTRAS MATÉRIAS FIBROSAS CELULÓSICAS; PAPEL OU CARTÃO PARA RECICLAR (DESPERDÍCIOS E APARAS); PAPEL OU CARTÃO E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XI – MATÉRIAS TÊXTEIS E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XII – CALÇADO, CHAPÉUS E ARTIGOS DE USO SEMELHANTE, GUARDA-CHUVAS, GUARDA-SÓIS, BENGALAS, CHICOTES, E SUAS PARTES; PENAS PREPARADAS E SUAS OBRAS; FLORES ARTIFICIAIS; OBRAS DE CABELO
- SEÇÃO XIII – OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS; VIDRO E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XIV – PÉROLAS NATURAIS OU CULTIVADAS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMIPRECIOSAS E SEMELHANTES, METAIS PRECIOSOS, METAIS FOLHEADOS OU CHAPEADOS DE METAIS PRECIOSOS (PLAQUÊ), E SUAS OBRAS; BIJUTERIAS; MOEDAS
- SEÇÃO XV – METAIS COMUNS E SUAS OBRAS
- SEÇÃO XVI – MÁQUINAS E APARELHOS, MATERIAL ELÉTRICO, E SUAS PARTES; APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE SOM, APARELHOS DE GRAVAÇÃO OU DE REPRODUÇÃO DE IMAGENS E DE SOM EM TELEVISÃO, E SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XVII – MATERIAL DE TRANSPORTE
- SEÇÃO XVIII – INSTRUMENTOS E APARELHOS DE ÓPTICA, DE FOTOGRAFIA, DE CINEMATOGRAFIA, DE MEDIDA, DE CONTROLE OU DE PRECISÃO; INSTRUMENTOS E APARELHOS MÉDICO-CIRÚRGICOS; ARTIGOS DE RELOJOARIA; INSTRUMENTOS MUSICAIS; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XIX – ARMAS E MUNIÇÕES; SUAS PARTES E ACESSÓRIOS
- SEÇÃO XX – MERCADORIAS E PRODUTOS DIVERSOS
- SEÇÃO XXI – OBJETOS DE ARTE, DE COLEÇÃO E ANTIGUIDADES
Como está a tabela TIPI atualmente?
Em 2022, o Ministério da Economia implementou mudanças na Tabela TIPI 2022 com o intuito de reduzir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em 35% para a maioria dos produtos fabricados no Brasil.
Isso foi feito a fim de cumprir uma decisão judicial que buscava preservar a competitividade dos produtos da Zona Franca de Manaus (ZFM).
As modificações incluíram também um aumento na redução de impostos para automóveis, equiparando-os aos demais produtos industrializados.
Essas medidas foram criadas com a finalidade de estimular a produção, aumentar a competitividade da indústria e impactar positivamente o Produto Interno Bruto (PIB) do país.
Dito isso, vale destacar que as mudanças implementadas em 2022 continuam em vigor em 2023.
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Breve histórico
Em 2022, de fato várias mudanças significativas ocorreram na Tabela TIPI. Primeiramente, em março, o decreto nº 710.985 invalidou o decreto nº 10.919/2022 e estabeleceu regras para a redução de alíquotas, incluindo observações sobre devoluções fictícias.
Já no mês de abril, o Decreto Nº 11.047 entrou em vigor, alterando o Decreto Nº 10.923/2021 e anulando o Decreto Nº 10.979/2022.
Especificamente no dia 28 de abril, o Decreto Nº 11.052 zerou a alíquota da NCM 2106.90.10, mas foi posteriormente suspenso em parte.
No mês seguinte, em maio, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2 ajustou a Tabela da TIPI de acordo com as mudanças nos NCMs e alíquotas do IPI.
Passando da metade do ano, em julho, o Decreto nº 11.158/2022 promoveu redução de 35% no IPI e adicional de 18% para 24,75% para automóveis.
Já em agosto, o Decreto nº 11.182/2022 manteve a redução de 35% no IPI, preservando a competitividade da Zona Franca de Manaus.
Por fim, em novembro, a versão 3.40 foi lançada, ajustando a tabela de NCM a partir de 01/01/2023 de acordo com resoluções gecex nº421 e nº 413, adicionando 17 novos códigos e removendo 6.
Houve também atualizações na Tabela de NCM ao longo do ano, com inclusões e exclusões de códigos. Sendo eles:
- Adicionados – 3923.90.10 | 3923.90.90 | 9018.39.25 | 9403.20.10 | 9403.20.90;
- Removidos – 3923.90.00 | 9403.20.00.
Qual a última tabela TIPI?
A publicação mais recente da tabela foi finalizada em 2022 e ela passa a valer como referência também para 2023.
Como consultar a tabela TIPI?
Se você quer saber como consultar TIPI, já adiantamos que é simples: basta acessar o site da receita federal, a responsável pelas atualizações das informações. Também é possível consultar a tabela no site do governo federal.
Como baixar a tabela TIPI atualizada?
É só entrar no site do Governo Federal Brasileiro, acessar e fazer download neste link.
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