Dentre os muitos detalhes, processos e regulações que incidem sobre a importação e a exportação no Brasil, compreender como funcionam os espaços de controle e fiscalização aduaneira é indispensável. No artigo de hoje, vamos explicar sobre o território aduaneiro, suas zonas e diferenças na condução das operações e processos de comércio exterior.
Você irá conferir:
O território aduaneiro é a nomenclatura dada ao espaço onde ocorrem o controle e regulação das transações comerciais internacionais. No Brasil, o território aduaneiro é regulamentado pelo Decreto nº 6.759/09, conhecido como Regulamento Aduaneiro (RA). Trata-se de um conjunto de normas sobre a administração, regulação, controle e tributação das operações de comércio exterior. Ao todo, são mais de 800 artigos que compõem o documento.
No decreto, define-se território aduaneiro como um espaço que compreende todo o território nacional, incluindo os espaços aéreo e marítimo. Logo no terceiro artigo do documento, o território aduaneiro é dividido em “Zona Primária” e “Zona Secundária”. A divisão determina os espaços, o trânsito, armazenamento e transporte das mercadorias e tem a finalidade de controle, regulação, fiscalização e administração aduaneira.
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Segundo o Regulamento Aduaneiro (RA), constitui a zona primária:
Ou seja, a zona primária são os pontos de transição, de entrada e saída de veículos, controle de mercadorias e fronteiras. São as partes internas de portos, aeroportos, recintos de alfândega, embarque e desembarque. As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) consistem em zona primária, por exemplo.
O artigo 5º do RA versa sobre o alfandegamento dos portos, aeroportos e pontos fronteira alfandegados. Desse modo, é autorizado que nesses lugares possam:
O artigo 14 do RA prevê que a finalidade dos pontos alfandegados é a de controlar o tráfego local exclusivamente de veículos nas cidades em que eles estão estabelecidos. A regulação fica a serviço das autoridades aduaneiras locais.
Abaixo, a lista com os pontos alfandegados brasileiros, retirada do site oficial do Governo Federal:
PONTO DE FRONTEIRA ALFANDEGADO – POSTO ESDRAS |
CORUMBÁ/MS |
PONTO DE FRONTEIRA ALFANDEGADO – MUNDO NOVO | MUNDO NOVO / MS |
PONTO DE FRONTEIRA ALFANDEGADO – PONTA PORÃ | PONTA PORÃ / MS |
PONTO DE FRONTEIRA ALFANDEGADO – BELA VISTA |
BELA VISTA / MS |
PONTO DE FRONTEIRA ALFANDEGADO DE CORIXA | CÁCERES / MT |
PONTO DE FRONTEIRA DE ASSIS BRASIL |
ASSIS BRASIL / ACRE |
PONTO DE FRONTEIRA DE BONFIM | BONFIM / RR |
PONTO DE FRONTEIRA DE EPITACIOLÂNDIA | EPITACIOLANDIA / AC |
PONTO DE FRONTEIRA DE GUAJARÁ-MIRIM |
GUAJARÁ-MIRIM / RO |
PONTO DE FRONTEIRA DE OIAPOQUE | OIAPOQUE / AP |
PONTO DE FRONTEIRA DE PACARAIMA |
PACARAIMA / RR |
PONTO DE FRONTEIRA DE TABATINGA |
TABATINGA / AM |
PONTO DE FRONTEIRA DE FOZ DO IGUAÇU/PR – CIUDAD DEL ESTE (PARAGUAI) PONTE DA AMIZADE | FOZ DO IGUAÇU / PR |
PONTO DE FRONTEIRA DE FOZ DO IGUAÇU/PR – PUERTO IGUAÇU (ARGENTINA) – PONTE TANCREDO NEVES |
FOZ DO IGUAÇU / PR |
SANTA HELENA/PR | SANTA HELENA /PR PR |
GUAIRA/PR | GUAÍRA / PR |
CAPANEMA/PR | CAPANEMA / PR |
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE/PR | SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE/PR |
ÁREA DE CONTROLE INTEGRADO – ACI CARGAS – PONTO DE FRONTEIRA EM DIONÍSIO CERQUEIRA/SC – BERNADO IRIGOYEN (ARGENTINA) |
DIONÍSIO CERQUEIRA / SC |
É feita a partir da solicitação das autoridades aduaneiras, que devem ouvir a organização ou empresa responsável pela administração do ponto a ser alfandegado. Se a autoridade julgar necessário, pode ser solicitada a barreira física para que veículos e pessoas sejam controladas no fluxo pelo local.
Também existe a possibilidade de demarcação das Zonas de Vigilância Aduaneira, onde a permanência ou circulação de mercadorias, veículos e pessoas poderá ser feita mediante restrições fiscais e exigências específicas.
Já a zona secundária é o restante das zonas que não são consideradas primárias, ou seja, todo o restante do território brasileiro, inclusive o aéreo e marítimo. Na zona secundária, os órgãos responsáveis por realizar o controle aduaneiro são as alfândegas, inspetorias da Receita Federal. Nela, também são executadas todas as operações de movimentação, fluxo, despachos de mercadorias.
O Porto Seco, EADI ou Estação Aduaneira são os órgãos de controle considerados como pontos de zona secundária. São regiões específicas da fronteira terrestre brasileira que são compartilhadas, para fins aduaneiros, com outro país. Alguns desses pontos contam com com Áreas de Controle Integrado (ACI), onde trabalham profissionais de ambos países. Exemplos são o Porto Seco de Uruguaiana e o de Foz do Iguaçu.
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Ambas as zonas são utilizadas para controlar, regulamentar e liberar o fluxo de importações e exportações. O trânsito aduaneiro entre as zonas é controlado pela Receita Federal. A busca pelas zonas secundárias tem crescido devido ao seu baixo custo e alta viabilidade. É importante ressaltar que não é feita transferência de carga entre zonas secundárias.
Os defensores da zona secundária argumentam que existem uma série de vantagens em sua utilização como local de importação e exportação. A primeira delas é a redução de custo, uma vez que a zona primária tem espaço de armazenamento limitado, o que encarece a acomodação. A zona secundária costuma ter mais espaço disponível, de forma a reduzir o custo.
A própria capacidade de armazenamento faz diferença. Na zona secundária uma carga pode permanecer até 120 dias no Porto Seco devido ao local ampliado. Por fim, o menor volume de carga também permite maior agilidade no desembaraço e na diminuição do tempo de espera.
É possível remover a carga de uma zona primária para uma zona secundária. São duas modalidades disponíveis: Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA) e Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC). A primeira modalidade é feita via transportadora cadastrada na Receita Federal e é concedida por um auditor fiscal ou técnico da Receita. Já a segunda é feita uma solicitação de transferência entre terminais em um mesmo estado.
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