Para quem trabalha no Comércio Exterior com commodities e outros produtos de baixo valor agregado, é crucial saber a diferença entre Frete Cif e Frete Fob.
Isso facilita o entendimento sobre quem irá pagar o frete da operação, bem como as demais responsabilidades que recaem sobre cada uma das partes.
Continue conosco para entender as diferenças entre Cif e Fob, quando usar cada um, o pagamento e a lista de motivos para escolher entre ambos. Nesse artigo, você irá conferir:
Antes de tudo, é necessário saber que as siglas Cif e Fob pertencem aos Incoterms, cuja abreviatura em inglês significa International Commercial Terms, ou em português, Termos Internacionais de Comércio.
A International Chamber of Commerce (ICC) é a instituição responsável pela ferramenta, seja para revisar suas regras, disponibilizar materiais e cursos ou mediar conflitos de interpretação.
A instituição existe desde 1919 e possui escritórios em diversos países, inclusive no Brasil.
Leia mais: Incoterms: o que são? Quais os principais tipos? Quais escolher?
As siglas Cif (Cost, Insurance and Freight) e Fob (Free On Board) são duas das onze que compõem os Incoterms na atual versão de 2020, sendo que ambas existem desde a primeira versão de 1936.
Seja no comércio internacional ou no doméstico, as duas são muito comuns e estão mais presentes no cotidiano do trabalho para definir se o produto ofertado está ou não com o frete incluso.
A fim de aprofundar a explicação, vamos entender cada uma delas separadamente.
No caso de uma proposta com frete Cif significa que o valor da mercadoria tem o custo do frete principal em seu valor.
Portanto, o vendedor (exportador) é responsável por contratar e pagar o frete até o porto de destino.
Uma vez que a informação acerca do preço precisa estar completa, é necessário informar qual o porto de destino, pois os valores de frete variam de acordo com o local em que a mercadoria será entregue.
Além disso, a letra I de Cif significa Insurance (Seguro), sendo assim, o vendedor também deve contratar uma apólice, conforme determinam os Incoterms.
Por último, importa ressaltar que a sigla Cif só pode ser utilizada no modo marítimo, a sigla multimodal mais próxima desta é a CIP (Carriage and Insurance Paid To).
Sendo quase o oposto do Cif, uma cotação com valor Fob significa que seu valor não abrange o custo do frete principal.
Em suma, o vendedor é responsável pelos riscos e pelo custo de entregar a mercadoria a bordo da embarcação que irá realizar o frete principal (internacional).
Por isso é importante que a cotação Fob informe qual é o porto de embarque.
No frete internacional, diferente do frete Cif, é responsabilidade do comprador (importador) de contratar e pagar.
Por fim, não há qualquer definição de responsabilidade sobre a contratação de um seguro.
Independentemente se você é o comprador ou o vendedor, é importante não apenas saber a diferença entre frete Cif e frete Fob, mas ter ciência sobre o valor de ambos.
Dessa forma, o vendedor pode ofertar seus produtos em diferentes siglas dos Incoterms, assim como o comprador pode comparar os valores do vendedor para determinar qual deles está mais atraente.
Seja o valor Fob, utilizando o frete contratado pelo importador, ou o frete Cif, já pago pelo exportador e incluso no preço da mercadoria.
Para o frete Fob cabe ao exportador pagar pelos custos de transporte desde sua fábrica (ou qualquer outro local que o produto esteja armazenado) até que a mercadoria esteja a bordo da embarcação, no porto de embarque. O frete marítimo (principal) é um custo que recai sobre o comprador.
Enquanto no frete Cif, além dos custos de frete no país de origem e para embarcar a mercadoria, ele deve pagar pelo frete internacional até a atracação da embarcação no porto de destino. Os custos posteriores no porto, tais como capatazia, ou no inglês THC (Terminal Handling Charge), ficam por conta do comprador.
Quem paga o frete Cif é o vendedor, também chamado de frete Prepaid, pois foi pago pelo Exportador.
Leia mais: Por que estudar os tipos de pagamento de frete internacional?
Por outro lado, o frete Fob quem paga é o comprador. Da mesma forma, é chamado Collect, já que cabe ao transportador coletar o pagamento desse transporte.
No caso do Fob, a responsabilidade dos riscos da operação são transferidos do vendedor ao comprador assim que a carga estiver segura a bordo da embarcação, no porto de embarque.
E a mesma situação se aplica no Cif, ainda que o vendedor tenha pagado pelo frete principal. Logo, se algum sinistro ou qualquer atraso ocorrer depois do embarque da mercadoria, esse risco será apenas do comprador.
Dentre os principais motivos para vender com frete Cif estão:
A venda com frete Fob será interessante para:
Estas duas siglas se resumem primordialmente a comparar os valores de frete e qual das partes está disposta a se responsabilizar pela contratação do frete principal.
Por questão de preço, vale utilizar a sigla da parte que conseguir o frete mais barato, seja o comprador (frete Fob, Collect) ou o vendedor (frete Cif, Prepaid).
Porém, importações e exportações são mais complexas que uma comparação entre os valores de frete. Dessa maneira, a escolha pode ser influenciada também por:
Importante ressaltar que contratar frete internacional é um trabalho sensível e não se deve priorizar apenas o preço, portanto, busque sempre utilizar empresas que tenham experiência, boa índole e realizem um serviço de qualidade.