Novo Processo de Importação (NPI): Um guia completo para Catálogo de Produtos, DUIMP e LPCO

O Novo Processo de Importação (NPI) representa uma revolução no comércio exterior brasileiro, com foco na modernização e simplificação das operações. Ele trouxe inovações como o Catálogo de Produtos, a DUIMP, o LPCO, entre outras, que impactam diretamente na cadeia logística.

Para empresas que atuam na área como tradings e importadoras, é importante entender as mudanças que o NPI trará no dia a dia. Essas mudanças, que se baseiam no Acordo de Facilitação de Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), visam tornar o processo mais ágil, eficiente e transparente, utilizando a tecnologia para agilizar as etapas da importação.

Contexto do Novo Processo de Importação (NPI): entenda

O NPI é uma iniciativa do governo para modernizar e simplificar as operações de importação, criada com o intuito de agilizar processos, trazer melhor custo-benefício e reduzir as burocracias.

O início da implantação foi em 1º de outubro de 2018, quando o Governo Brasileiro anunciou as primeiras mudanças, alterando significativamente o modo das operações.

Vale ressaltar que a implementação do NPI foi impulsionada pelo Acordo de Facilitação de Comércio da OMC, ocorrido em dezembro de 2013, que tem como objetivo reduzir barreiras ao comércio internacional e facilitar o fluxo de mercadorias entre países. O Brasil assinou o acordo em fevereiro de 2016, e desde então o Novo Processo de Importação está em constante desenvolvimento e aprimoramento, a fim de atender às demandas do mercado e se adaptar às novas tecnologias e regulamentações.

Com isso, a implantação da DUIMP (Declaração Única de Importação) igualmente vem sendo gradual, como foi na implantação da DU-E (Declaração Única de Exportação). Sendo assim, para compreender o impacto do NPI, é essencial entender o conceito de DUIMP. 

Leia mais sobre a DUIMP aqui.

Além disso, o Portal Único Siscomex representa um componente fundamental do NPI. Nele ocorre a reformulação de documentos eletrônicos, incluindo a DUIMP, o Catálogo de Produtos, LPCO, entre outros.

Qual a relação da DUIMP com o Novo Processo de Importação?

A DUIMP é peça-chave do Novo Processo de Importação (NPI). Ela substituirá a antiga Declaração de Importação (DI) e também a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Da mesma forma, a Licença de Importação (LI) será substituída pelo módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).

Nesse sentido, a DUIMP é um documento eletrônico que centraliza informações aduaneiras, comerciais, financeiras, cambiais e fiscais, simplificando o processo e eliminando a necessidade de múltiplos documentos.

Ou seja, a empresa importadora pode registrar a declaração antes mesmo da chegada da mercadoria, agilizando o processo de desembaraço aduaneiro e a liberação da carga.

O uso do Catálogo de Produtos é obrigatório?

O Catálogo de Produtos é obrigatório para todas as empresas que importam, incluindo tradings.

Isso porque ele serve como um banco de dados com informações detalhadas sobre os produtos importados, como descrição, classificação fiscal, características e outros dados relevantes.

Nesse sentido, ele visa aprimorar a qualidade da descrição do produto, com informações organizadas em atributos, com documentos, imagens e fotos anexadas que auxiliem o trabalho administrativo, a fiscalização e a análise de riscos, além de promover mais facilidade e segurança na classificação fiscal.

Como a Licença de Importação vai funcionar no NPI?

O Novo Processo de Importação também contempla o LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos).

Leia mais sobre o LPCO aqui.

Trata-se de um módulo disponível no Portal Único Siscomex que centraliza as licenças e permissões necessárias para a importação de determinadas mercadorias, a fim de unificar a análise de diferentes órgãos anuentes em um único processo.

Desse modo, as empresas poderão gerenciar melhor suas necessidades de importação, com menos atrasos e menos interações manuais.

Cronograma de Implementação do NPI

O cronograma de implementação do Portal Único de Comércio Exterior, lançado pelo governo em 04 de dezembro de 2022, indica que o Novo Processo de Importação estará completamente disponível neste ano (2024). Confira as etapas a seguir:

  • Final de 2022: 40% do plano de implementação do NPI foi disponibilizado;
  • Julho de 2023: 55% das funcionalidades do NPI estarão disponíveis;
  • Dezembro de 2023: 70% das funcionalidades do NPI estarão disponíveis, incluindo a inclusão do modal aéreo no Novo Processo de Importação;
  • Início de 2024: 75% das funcionalidades do NPI estarão disponíveis;
  • Dezembro de 2024: 100% das funcionalidades do NPI estarão disponíveis;
  • Julho de 2025: Implementação do novo formato de importação para a Zona Franca de Manaus e Despacho em Zona Secundária;
  • Dezembro de 2025: Entrega do CCT aquaviário, que substituirá o SISCARGA, e os controles de remessas internacionais.

É importante destacar que o Catálogo de Produtos é um cadastro contínuo e pode ser atualizado conforme novas exigências. Ainda assim, as empresas devem se preparar para a implementação do NPI, criando um cronograma interno para iniciar suas operações de importação e garantir que as equipes envolvidas estejam aptas a operar sob o novo processo.

Como o NPI impacta na cadeia logística?

O Novo Processo de Importação gera alterações desde o processo de importação até a entrega ao cliente final. Ele busca refletir uma tendência mundial do comércio exterior com o conceito de janela única, por meio da qual os importadores prestam as informações sobre suas operações de forma centralizada a todos os órgãos governamentais e à Receita Federal do Brasil (RFB).

Com isso é esperada uma redução no tempo médio dos processos de importação no Brasil, de 17 para 10 dias – equivalente à média dos países membros da OCDE (Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico) –, ainda assim mantendo os controles vigentes necessários nessas atividades.

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