O Incoterm é uma ferramenta contratual amplamente reconhecida, organizando responsabilidades, custos e riscos para todas as partes envolvidas na exportação. Dentre os Termos Internacionais de Comércio, destaca-se o CPT, explorado neste artigo.
Incoterms, abreviação de Termos Internacionais do Comércio em inglês, estabelecem responsabilidades entre exportadores e importadores. Criados pela Câmara Internacional do Comércio em 1936, atualizados a cada 10 anos, abrangem 11 termos divididos nas categorias E, C, F e D. O CPT, ou Transporte Pago Até, é parte do Grupo C.
Os Incoterms foram criados em 1936 pela Câmara Internacional do Comércio e, desde então, nunca deixaram de ser utilizados. A versão mais recente passou a vigorar em janeiro de 2020. Eles são atualizados a cada 10 anos.
Importante esclarecermos que os Incoterms não são contratos, mas sim termos. E, por isso, podem estar inseridos em contratos de exportação e importação através de cláusulas. Veja os grupos de Incoterms:
O CPT, válido para qualquer meio de transporte, atribui ao vendedor a responsabilidade predominante, incluindo o transporte até o destino designado. O pagamento do frete é de responsabilidade do vendedor, mas, após a chegada à alfândega, as responsabilidades transferem-se ao comprador.
Ele pode ser utilizado em qualquer tipo de transporte, seja aeroviário, terrestre ou mesmo marítimo.
Neste Termo Internacional do Comércio, o vendedor/exportador fica encarregado da maior parte das responsabilidades, incluindo – como indicado pelo nome – levar a mercadoria até o local designado. Cabe ao comprador/importador apenas o transporte dentro do país destino.
O transportador principal no CPT é o vendedor/exportador. Logo, cabe a ele fazer o pagamento do frete. Aliás, quando se trata do Grupo C dos Incoterms, obrigatoriamente, são de responsabilidade de quem está por trás da venda.
A diferença desse para os demais itens do grupo são os custos com seguro, riscos de perda e danos, por exemplo. Isso pode variar entre os demais (CFR, CIF e CIP).
No Termo CPT, especificamente, o vendedor contrata e paga pelo transporte de origem até o destino solicitado pelo comprador. É responsabilidade dele também todo o processo de desembaraço (regra válida para os dois países, com os produtos saindo e chegando). A mercadoria deve ser entregue ao solicitante ou uma transportadora por ele indicada.
Na sequência, após o item comprado passar pela alfândega, a situação muda. Neste ponto, cabe ao comprador/importador as demais responsabilidades.
No CPT, as responsabilidades são divididas seguindo os processos feitos em cada país. Ou seja, até chegar no destino, cabe ao vendedor. A partir dali, fica a cargo do comprador.
Entretanto, Inspeção e Perícia da mercadoria são responsabilidades de ambos.
Referente às mercadorias adquiridas com o Incoterm CPT vigente, cabe ainda como responsabilidade do vendedor/exportador:
A maior parte dos custos e responsabilidades, como vimos, estão na mão de quem vende. Porém, isso não isenta quem compra de algumas obrigações também. Abaixo separamos um resumo delas. Cabe ao importador a:
Como em toda negociação, existem os dois lados da moeda… Bons e ruins. Cabe a você definir qual a melhor estratégia dentro daquilo que busca. Como vantagem do Incoterm CPT, podemos destacar que todo tipo de modal de transporte é válido. Se a mercadoria precisa começar o processo logístico no avião e seguir de caminhão depois, tudo certo.
Essa ampla definição para transporte gera mais flexibilidade para o comprador. Uma outra vantagem deste termo é que a contratação do frete para o despacho da carga também é responsabilidade do exportador. Uma preocupação a menos para quem compra.
Outra vantagem, neste caso, específica para o exportador, é que ao ter tantas responsabilidades, pode conseguir brigar por preços melhores na hora de vender a mercadoria.
E, um ponto negativo, agora ao importador, que precisamos destacar é que o processo pode ficar mais caro justamente pela comodidade. Afinal de contas, não é possível negociar preços diretamente com fornecedores. Sem a negociação direta, precisa aceitar o valor já definido.
A categoria C possui, além do CPT, outros três termos. Um deles é o CIF – Cost, Insurance and Freight. A diferença entre os dois é que, enquanto o Incoterm CPT pode ser usado em qualquer meio de transporte, o outro serve apenas para transporte marítimo. Ele ainda determina que as duas partes têm as mesmas obrigações e direitos.
A exceção para a regra é quando o vendedor tem a obrigação de contratar e também pagar por um seguro de proteção mínima de um transporte marítimo. O risco, então, é do comprador após embarque da mercadoria no porto.
Outro detalhe que os diferenciam é que cabe ao comprador providenciar a importação e o desembarque na chegada, caso não esteja incluso.
O CFR, Cost and Freight é usado apenas para transportes por navios. Neste termo, cabe ao vendedor a exportação, transportes e custos do hall de desembarque. Assim, está incluso para ele o risco de dano e perda dos produtos até que tudo tenha passado pela amurada do navio no porto de embarque.
Também é da responsabilidade do vendedor notificar o comprador quando as mercadorias forem carregadas. Ainda deve atualizar e informar sobre prazos e transportes.
A Declaração Aduaneira também entra para a lista de obrigações do exportador.
Neste caso, do FCA, Free Carrier, a responsabilidade do exportador se encerra com a entrega da mercadoria com o desembaraço aduaneiro de origem concluído ao transportador internacional, em local combinado pelo importador.
Os encargos deste termo, especificamente, e diferente do CPT, são responsabilidade do importador.
Saber qual o melhor Incoterm é muito importante e pode mudar o rumo do serviço feito. Em um resumão, o CPT divide as responsabilidades: cada um dos envolvidos fica responsável pela mercadoria no seu país. Porém, a maior parte das obrigações são do exportador. Pode ser mais viável por questões de agilidade da burocracia, só que mais caro.
O uso dos termos não é obrigatório, mas desde que as duas partes concordem e ele conste em contrato, as exigências e obrigações precisam ser cumpridas à risca para ninguém ter dor de cabeça.
Por isso, na hora de escolher o Incoterm mais adequado, é preciso estar atento a detalhes como: