Incoterm DAP: como funciona e quando utilizar?

Neste artigo, iremos explorar mais sobre o Incoterm DAP (Delivered At Place), pertencente ao Grupo D dos Incoterms.

Antes de mais nada, é importante conhecê-los, pois eles padronizam diversas modalidades de contratos existentes no comércio exterior. Com esse entendimento, será possível definir o meio de transporte, determinar o nível de controle desejado sobre o embarque e compreender as obrigações fiscais e aduaneiras. Assim, torna-se mais fácil escolher o termo mais adequado para a sua operação.

O que é Incoterm DAP?

Uma negociação internacional baseada no Incoterm DAP implica que o vendedor assume a responsabilidade por entregar a mercadoria no local designado pelo comprador no país de destino, pronta para descarregar e não desembaraçada para importação.

Em outras palavras, o vendedor é responsável por todos os custos e riscos associados ao transporte da mercadoria até o local combinado. Uma vez que entrega as mercadorias no local acordado, o comprador assume todos os riscos e custos subsequentes, incluindo o desembaraço aduaneiro, descarregamento e o transporte interno para o local final de destino.

O Incoterm DAP se aplica a qualquer modalidade de transporte, enquanto outros se limitam apenas ao modal aquaviário. Por isso, há a necessidade de definir o meio de transporte e, posteriormente, o termo a ser utilizado.

Em resumo, o Incoterm DAP estabelece que o vendedor assume a maior parte das responsabilidades até o local acordado. Do mesmo modo, quanto mais se avança para outros Incoterms como DPU e DDP, ainda maior o risco, custo e responsabilidades para o vendedor.

Qual a diferença entre DAP, DPU e DDP?

Para ilustrar melhor as diferenças entre os Incoterms DAP, DPU e DDP, em termos de custos e responsabilidade, é preciso compreender as seguintes etapas:

  • Origem: transporte interno no país de origem até a zona primária (portos, aeroportos e pontos de fronteira), desembaraço de exportação;
  • Entre origem e destino: transporte internacional;
  • Destino: desembaraço de importação e o transporte interno da zona primária até o local do comprador.

Diferentemente do grupo E, que é o Incoterm EXW (Ex Works), no qual se estabelece o menor custo e responsabilidade possível por parte do exportador – ou seja, termina ainda na origem –, no grupo D o vendedor arca com todo o fluxo até o destino.

Dito isto, a principal diferença entre eles é em até que ponto da etapa do destino o vendedor deverá cumprir – são nuances que podem impactar significativamente a operação.

No DAP, o vendedor entrega a carga no local acordado, não descarregada e não desembaraçada; no DPU (Delivered at Place Unloaded), como o próprio nome diz, o vendedor entrega já descarregada, porém também não desembaraçada; por fim, no Incoterm DDP (Delivered Duty Paid), existem mais responsabilidades para o exportador, incluindo o descarregamento da mercadoria, pagamento dos impostos, taxas e outros encargos na importação.

Vale lembrar que o DPU veio para substituir o Incoterm DAT (Delivered at Terminal). No DAT, a entrega era exclusivamente em terminais de carga, enquanto na versão Incoterms 2020, utiliza-se o DPU em terminais ou qualquer outro local determinado, como o próprio armazém do comprador.

Além disso, no DDP o exportador assume o desembaraço, impostos e taxas na importação. Entretanto, o Regulamento Aduaneiro não permite que uma empresa estrangeira pague os impostos e concretize a importação no Brasil. Por isso, o DDP não pode ser utilizado na importação brasileira.

Vantagens e desvantagens do Incoterms do grupo D

Pode-se pensar que para o exportador brasileiro vender DDP, por exemplo, seja um grande diferencial. Afinal, essa condição agrega valor ao serviço prestado e retira do comprador parte da burocracia no país de destino. Em contrapartida, é necessário dominar as regulamentações aduaneiras e fiscais na origem e no destino.

Do mesmo modo, a vantagem para o importador brasileiro que compra na condição DPU ou DAP é usufruir do benefício de receber a carga sem muita complexidade. Mas de igual modo, entrega o controle da operação para o vendedor.

Independentemente do Incoterm, é preciso determinar o modal de transporte, o nível de controle desejável sobre o embarque e analisar a capacidade de compreensão das obrigações fiscais e aduaneiras.

Quando utilizar o Incoterm DAP na minha negociação internacional?

Entre os Incoterms de maior responsabilidade do vendedor, o DAP é frequentemente utilizado. Isso porque o vendedor assume a maior parte dos custos e responsabilidades desejáveis associados ao transporte e possui a vantagem de não se comprometer com o desembaraço de importação, não tendo que lidar com os impostos e taxas no país de destino.

Outra razão para optar pelo DAP ocorre quando o comprador deseja controlar o transporte interno em seu país. Como esse costuma ser o país do cliente, ele pode obter melhores preços e aproveitar uma rede de contatos de transportadoras de sua confiança.

Por último, utiliza-se também o Incoterm DAP quando o transporte é complexo, envolvendo múltiplos modais de transporte, passagens por fronteiras complicadas ou alguma particularidade do mercado.

Como a escolha do Incoterm impacta no meu processo de comércio exterior?

A escolha do Incoterm define claramente as responsabilidades do vendedor e do comprador no processo de comércio exterior. Isso inclui quem é responsável pelo transporte, seguro, desembaraço aduaneiro e custos associados.

Dependendo do Incoterm, essas responsabilidades e custos podem variar significativamente. Portanto, a escolha do Incoterm adequado impacta diretamente no processo, influenciando os custos, os riscos e a eficiência da transação.

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Optar por um Incoterm que demande maior ou menor controle operacional possui a visibilidade como diferencial.

São diversos detalhes que devem ser acompanhados de perto. Imagine a venda na condição estabelecida pelo Incoterm DAP, na qual será necessário obter o monitoramento do transporte interno e externo, seguro, lidar com questões fiscais, regulamentações aduaneiras, particularidades e diversos
outros.

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