Saiba tudo sobre o manifesto de carga

Como funciona o manifesto de carga na importação marítima?

A importação de mercadorias pelo modal marítimo exige uma série de documentos por todas as partes. Um dos mais importantes é o manifesto de carga. Sem ele, não haverá a autorização para embarque ou desembarque no território aduaneiro.

Por mais que essa exigência esteja sob a responsabilidade dos armadores e afretadores — por meio dos agentes marítimos — é importante que todos os envolvidos nesse ecossistema entendam como ele funciona

Assim, importadores e exportadores saberão como agir diante de atrasos e empecilhos que possam ocorrer nos portos.

Neste artigo, você entenderá exatamente para que serve o manifesto de carga, quando ele deve ser apresentado, qual é a sua importância e quais são os tipos para o transporte marítimo.

Boa leitura!

Qual a finalidade do manifesto de carga?

O manifesto de carga é um documento em que constam as características da mercadoria sendo transportada, como quantidade, peso e destinatário. Este documento é apresentado à Receita Federal, juntamente aos conhecimentos de embarque, a fim de facilitar a fiscalização e liberação nas alfândegas.

O manifesto de carga não é exclusivo do transporte marítimo. Segundo o Regulamento Aduaneiro, “a mercadoria procedente do exterior e transportada por qualquer via será registrada em manifesto ou outras declarações de efeito equivalente, para apresentação à autoridade aduaneira”.

Na importação marítima, esse registro é emitido pelo transportador no sistema Mercante, enquanto o controle é feito por meio do Siscomex Carga, conforme a Instrução Normativa RFB Nº 800/07.

Leia também: Regulamento aduaneiro: tudo o que você precisa saber 

Quem deve fazer o manifesto de carga?

A emissão do manifesto de carga é de responsabilidade total da empresa que realiza o transporte. Ou seja, no modal marítimo, quem deve fazer o registro são as empresas de navegação operadora da embarcação ou a agência de navegação que a representa — geralmente por intermédio de um agente marítimo.

Importância do manifesto de carga na importação

O manifesto de carga é exigido pelas autoridades aduaneiras para que possam fazer a fiscalização do carregamento, descarregamento ou da passagem das mercadorias nos terminais aduaneiros. 

Cerca de 90% das mercadorias em todo o mundo são transportadas pelos mares. Dado o volume e importância desse modal, o esforço de tornar os processos cada vez mais ágeis e seguros nas aduanas não é trivial.

Graças ao manifesto de carga, é possível que se faça uma melhor avaliação sobre a qualidade e segurança do que entra e sai das nossas fronteiras.

Além disso, a digitalização dele pelos sistemas Mercante e Siscomex, permite uma auditoria integrada. Facilitando o trabalho tanto dos agentes de cargas, quanto dos fiscais.

Leia também: Como um porto funciona? Entenda os processos portuários 

Quando devo emitir um manifesto de carga?

O manifesto de carga deve ser obrigatoriamente emitido sempre que é feito o frete de uma mercadoria, seja para importação ou exportação. Isso serve para todos os modais de transporte, sem exceção.

Assim, sempre que houver embarque, desembarque ou passagem de cargas em algum terminal portuário brasileiro, o agente marítimo deverá registrar esse documento para que elas sejam liberadas.

Quantos manifestos de carga precisam ser emitidos?

Cada manifesto de carga referencia um ponto de embarque e um ponto de desembarque. Caso existam mais, o veículo deverá estar munido da quantidade de manifestos correspondente ao número de locais de carga ou descarga.

Por exemplo, se o carregamento ocorre em dois terminais diferentes e será entregue no porto de Santos, a embarcação deverá ter dois manifestos de carga, um para cada ponto de embarque.

Da mesma forma, se a embarcação recolheu as mercadorias num único ponto no exterior e as levará para dois ou mais terminais brasileiros, ela deverá ter a quantidade de manifestos correspondente ao número de portos brasileiros em que fará o desembarque.

O que deve conter no manifesto de carga?

O manifesto de carga apresentado à autoridade aduaneira deverá obrigatoriamente conter as seguintes informações:

  • Identificação do veículo e sua nacionalidade
  • Local de embarque e o de destino das cargas
  • Número de cada conhecimento
  • A quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes
  • Natureza das mercadorias
  • O consignatário de cada partida
  • Data do seu encerramento
  • Nome e a assinatura do responsável pelo veículo.

Além disso, este documento deverá ser entregue junto com cópias dos conhecimentos correspondentes, listas de sobressalentes e provisões de bordo. 

Também, caso tenha, deverão ser apresentadas informações referentes à relação de unidades vazias, como contêineres.

Leia também: Contêineres: entenda o mercado, as inovações e desafios do setor

Tipos de manifesto de carga na importação marítima

Agora, que você entende a importância e finalidade dos manifestos de carga, é importante saber que existem diferentes tipos, cada um relacionado ao modelo e finalidade do transporte. 

Estes são os diferentes modelos de manifesto de carga:

  • Longo Curso Importação (LCI)
  • Longo Curso Exportação (LCE)
  • Passagem (PAS)
  • Baldeação de Carga Estrangeira (BCE)
  • Baldeação de Carga Nacional (BCN)
  • Cabotagem (CAB)
  • Interior (ITR)
  • LCI-PAS

Eles ainda podem ser subdivididos entre os com finalidade de identificação de cargas estrangeiras (LCI, LCE, PAS, BCE e LCI-PAS) e nacionais (BCN, CAB e ITR)

Explicaremos cada um deles abaixo!

Longo Curso Importação (LCI)

Segundo a Receita Federal, o manifesto de carga de Longo Curso Importação (LCI) é aquele com porto de carregamento estrangeiro e porto de descarregamento nacional, para o registro das cargas de importação — mesmo que a praça de entrega seja no exterior.

Longo Curso Exportação (LCE)

O Longo Curso Exportação (LCE) é aquele com porto de carregamento nacional e porto de descarregamento estrangeiro, para o registro das cargas de exportação.

Passagem (PAS)

O manifesto de Passagem (PAS) é aquele com portos de carregamento e descarregamento estrangeiros, para o registro das cargas que estão apenas de passagem no porto.

Baldeação de Carga Estrangeira (BCE)

O modelo de Baldeação de Carga Estrangeira (BCE) é aquele com pelo menos um porto nacional de carregamento ou descarregamento, para o registro das cargas estrangeiras ou de passagem submetidas a baldeação ou transbordo para outra embarcação.

Baldeação de Carga Nacional (BCN)

O manifesto de Baldeação de Carga Nacional (BCN) é aquele com portos de carregamento e descarregamento nacionais, para o registro das cargas nacionais submetidas a baldeação ou transbordo para outra embarcação — inclusive para aquelas que venham a sair temporariamente do país por motivos exclusivamente de logística.

Cabotagem (CAB)

Cabotagem (CAB) é o modelo com portos de carregamento e descarregamento nacionais, para o registro das cargas nacionais transportadas em navegação marítima — inclusive quando combinada com a navegação interior.

Leia também: Tudo que você precisa saber sobre cabotagem 

Interior (ITR)

O manifesto de carga para Interior (ITR) é aquele com portos de carregamento e descarregamento nacionais, para o registro das cargas nacionais transportadas exclusivamente em navegação interior.

LCI-PAS

Misturando dois citados anteriormente, o LCI-PAS é aquele com portos de carregamento e descarregamento estrangeiros, para o registro das cargas de importação que — por motivos operacionais — permanecerão a bordo, em passagem para o exterior, e retornarão ao país para cumprir a obrigação de descarga no porto de destino nacional.

Conferência final do manifesto de carga

A Conferência Final do Manifesto de Carga é um processo para identificar se há divergências entre o que foi informado no manifesto e nos registros de descarga e armazenamento. 

O motivo é identificar se houve extravio ou acréscimo de volume ou de mercadoria que não foi discriminado até sua entrada no território aduaneiro.

Caso identificadas inconsistências, o fiscal determinará quem foi o responsável pela infração e redigir o auto para cobrar os valores dos tributos, multas e direitos correspondentes às mercadorias. 

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