O modal marítimo é o mais utilizado nas importações e exportações brasileiras, muito por conta da capacidade de carga e preço do frete em relação ao aéreo. Entretanto, os mares brasileiros também podem ser usados para transporte de carga em escala nacionalizada (e internacional para países próximos), como é o caso da cabotagem.
Nesse modelo, o navio trafega entre portos do mesmo país sem distanciar-se do litoral.
Dada a extensão da costa brasileira, a cabotagem tem potencial para evoluir o fluxo interno de mercadorias. Tanto que em janeiro de 2022 foi sancionada a Lei BR do Mar, com o objetivo de fomentar o uso dessa modalidade.
Hoje, a maior parte do transporte de cargas é feita pelas vias rodoviárias (65%), enquanto a cabotagem corresponde a apenas 11%. Ou seja, há uma série de vantagens pouco aproveitadas em relação ao custo, à capacidade de carga e ao impacto ambiental.
Neste artigo, explicaremos o que é cabotagem, quais as suas vantagens e qual é o impacto da Lei BRR do Mar no transporte de cargas.
Boa leitura!
Cabotagem é o nome que se dá ao transporte marítimo entre portos brasileiros. Apesar de ser mais conhecida por abordar a costa litorânea, ela também se aplica às viagens de carga por rios e lagos.
A grosso modo, neste modelo, o navio não se distancia tanto das margens, como nas transações internacionais de importação e exportação.
Na verdade, ela também se aplica ao transporte internacional em alguns casos. A cabotagem internacional ocorre quando há proximidade entre os portos – como entre Brasil e Uruguai.
Esse tipo de transporte é especialmente interessante para movimentar grandes quantidade, principalmente, de combustíveis, produtos químicos, minérios e matérias-primas.
Leia também: Transporte marítimo: alta do frete, perspectiva de futuro e inovação no setor
Segundo a Agência Nacional de Transportes Aquaviários, a ANTAQ, o volume da carga transportada via cabotagem superou a marca das 288 milhões de toneladas em 2021. Isso quer dizer um crescimento de cerca de 5,6% em relação ao ano anterior.
Esses foram os principais produtos movimentados:
Produto | Proporção (em t transportadas) |
Petróleo | 49% |
Derivados de Petróleo | 16% |
Contêineres | 13% |
Bauxita | 10% |
Minério de Ferro | 5% |
Outros | 8% |
Também segundo a ANTAQ, esses foram os perfis de carga mais movimentados por cabotagem em 2021:
Perfil de carga | Proporção de uso |
Granel Líquido e Gasoso | 77,7%% |
Granel Sólido | 10,9% |
Contêineres | 9% |
Carga Geral | 2,5% |
Ela traz uma série de vantagens aos importadores e demais envolvidos na cadeia de suprimentos. Tanto no âmbito econômico, quanto nas questões de sustentabilidade – que são tão importantes hoje em dia para as empresas.
Os principais benefícios da cabotagem:
Os índices de roubo de carga no transporte por cabotagem tendem a ser próximos de zero. Além disso, a ocorrência de avarias nas cargas também é menor se comparada aos demais modais (incluindo as viagens marítimas de longo-curso).
O frete cobrado para esse tipo de operação pode ser de 10% a 30% menor do que no transporte rodoviário. Ou seja, há uma perspectiva melhor para o produto chegar com um preço menor no consumidor final e aumentar a sua margem de lucro.
Além disso, há uma economia de tempo geral, sem necessidade de se preocupar com a logística de longas viagens de caminhões, com múltiplas incidências de ICMS sobre o produto.
Leia também: Como o tracking aduaneiro ajuda a reduzir custos
Dentre os modais de transporte, o rodoviário é o que mais emite CO2 no Brasil. Em contrapartida, a cabotagem é uma das que menos impacta o meio-ambiente, por utilizar as vias navegáveis brasileiras de modo natural e consumir 8 vezes menos combustível.
O transporte entre portos promove a redução das frotas de caminhões para viagens longas em território nacional. Consequentemente, queima-se menos combustíveis fósseis, reduzindo as pegadas de carbono deixadas pela logística de entregas brasileira.
O litoral brasileiro se estende por 8,5 mil quilômetros, com quase uma centena de portos espalhados, A baixa utilização dessas vias chega a ser um desperdício geoeconômico (ainda mais quando pensamos no volume de uso das rodovias).
Além disso, há um potencial de aproveitamento e fomento nos portos públicos. Hoje, as operações de cabotagem concentram-se nos portos públicos (81,6%).
Leia também: Portos do Brasil: quais são os 10 maiores? Dados e estatísticas
A cabotagem favorece o transporte de grandes cargas de produtos. Ainda, com a opção das cargas fracionadas, empresas que não tiverem o suficiente para preencher um contêiner podem aproveitar esse modal mais econômico.
Assim, faz-se uma viagem que na escala do transporte rodoviário precisaria de mais de um veículo – além dos custos embutidos com combustível, pedágios e impostos estaduais.
O volume mínimo, normalmente, para cotar o frete da cabotagem é de um contêiner de 20 pés. Isso equivale a 28 toneladas ou até 27 metros cúbicos.
Lembrando que, dependendo do produto transportado, também deve-se avaliar o custo para cada perfil de carga. Por exemplo, o petróleo, que foi o mais transacionado em 2021, se encaixava no perfil de granel líquido e gasoso – sendo transportado prioritariamente em tanques.
A cabotagem fracionada possibilita transportar pequenos lotes de diferentes mercadorias e empresas, em um mesmo contêiner. Dessa forma, a transportadora consegue diversificar sua oferta para empresas que, de outra maneira, optariam pelo transporte rodoviário.
Trata-se de um modelo particularmente novo e em expansão no Brasil, que pode ganhar mais destaque num futuro próximo.
A lei Nº 14.301, mais conhecida como Lei BR do Mar, foi sancionada em janeiro de 2022. Ela introduz a liberação progressiva do uso de navios estrangeiros para operações de cabotagem no Brasil.
Até então, apenas empresas nacionais e nacionalizadas com embarcações próprias podiam atuar dessa forma. Até havia a opção de alugar navios estrangeiros, mas apenas na proporção de metade na própria frota – além da substituição da tripulação por uma inteiramente brasileira.
Uma empresa estrangeira só poderia oferecer seu frete caso não houvesse uma brasileira disponível.
Agora, com a nova lei, abre-se o mercado para as companhias, sem frota própria. Elas poderão alugar embarcações estrangeiras para oferecer seus fretes. De acordo com o texto da lei, essa transição será gradual.
A Agência Senado destaca: “Passado um ano da vigência da lei, poderão ser dois navios; no segundo ano de vigência, três navios; e no terceiro ano da mudança, quatro navios. Depois disso, a quantidade será livre, observadas condições de segurança definidas em regulamento”.
A expectativa do governo é que se fomente a competição no setor e uma luta conjunta as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) para aproveitar o baixo custo da cabotagem, sem que ela “a mercê da volatilidade do mercado” internacional.
Para o consultor do Senado, Frederico Montenegro, ainda pesa a regularidade do serviço. O dono da carga precisa sentir confiança sobre sobre a segurança e respeito a prazos.
Para ler a Lei BR do Mar na íntegra, clique aqui
A cabotagem, ainda que mais barata (em relação ao modal rodoviário) exige vários pontos de atenção, como o tipo de mercadoria, perfil de carga para transporte.
Mais do que um modal, ela é um processo logístico para tráfego de cargas em mares nacionais, de porto a porto. O planejamento para sua aplicação normalmente envolve:
a produção do produto, bem como seu acondicionamento;
Para saber o melhor caminho a se seguir, mergulhar nas estatísticas e encontrar os melhores fornecedores, você pode contar com as plataformas da Logcomex.
Da pesquisa e organização de informações qualitativas para importação, você tem um serviço completo para evoluir sua abordagem estratégica e reduzir seus custos logísticos.
A Logcomex, analisando todas as informações disponíveis do setor, preparou o Panorama do Despacho Aduaneiro, trazendo as principais informações do mercado. Quer ler o material na íntegra gratuitamente? Então preencha o formulário abaixo!