Você sabia que toda carga ou produto trazido de fora para o país tem um tempo determinado para conclusão do registro e trâmites legais? Se não cumprido, por qualquer que seja o motivo, essa importação pode ser dada como abandonada e será perdida. A consequência é a aplicação do chamado perdimento de mercadoria na importação. No artigo abaixo vamos entender mais sobre essa situação e também falaremos o que acontece com essa carga.
Acompanhe e boa leitura!
Perdimento, conforme classificação da Receita Federal, é uma infração. Como o próprio nome indica, é quando o importador perde o direito a mercadoria trazida de fora do país por descumprir com o desembaraço aduaneiro, que é a verificação e conferência das declarações para liberação da mercadoria na alfândega do Brasil.
Quando o processo não é feito de maneira correta e os prazos são descumpridos (como para registro e declaração de importação), a carga pode ser considerada como abandonada.
O perdimento de mercadoria é regido pelo Art. 105 do Decreto-Lei nº 37/1966, Art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455/1976 e também pelo Regulamento Aduaneiro.
De acordo com o artigo 689 do RA, as penas mais comuns em serem aplicadas por perdimento da mercadoria são em situações como:
Caso aconteça, e o produto seja classificado como abandonado, o importador tem uma alternativa para recorrer. É possível protocolar uma solicitação através de um processo administrativo para retomar o processo aduaneiro em até 30 dias. Após esse período, é passível de ficar sujeita a pena de perdimento.
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O perdimento de bens é feito quando os importadores não conseguem concluir o processo aduaneiro e reaver os itens trazidos de fora.O perdimento pode ser a favor do Fisco, já que corresponde a uma apreensão de bem. Ou seja, deixa de ser do antigo dono e passa a ser do Estado.
A pena de perdimento pode ser considerada a mais severa no direito aduaneiro e, por isso, deve estar sempre embasada na lei. Ainda segundo o RA, a pena de perdimento aduaneiro é dividida em três modalidades. São:
Uma vez apreendida, cabe às autoridades a análise para definir se haverá aplicação do processo de perdimento na importação. Caso seja feito, cabe ao importador apelar aos recursos disponíveis na Receita Federal.
Dificilmente alguém vai importar uma mercadoria sem a intenção de fazer o desembaraço aduaneiro e ter acesso ao produto o quanto antes. Entretanto, pode acontecer algum imprevisto que complique essa logística, como o descumprimento de alguma regra, prazo de documentação vencido, entre outros fatores. O que pode impedir o registro da declaração de importação e, consequentemente, barrar o desembaraço.
Importante dizer ainda que a Instrução Normativa nº 69/1999 e o Decreto Aduaneiro nº 6.759/2009 limitam o prazo para registro das mercadorias importadas sem que o despacho aduaneiro tenha começado. São 90 dias em zona primária e 120 dias em zona secundária.
Sendo assim, de acordo com o Artigo 642 do Regulamento Aduaneiro, é considerada abandonada toda mercadoria que estiver no recinto alfandegado sem que haja despacho de importação começado dentro dos devidos prazos para cada segmento. Como:
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Se aplica a pena por perdimento na importação quando o material é dado por abandonado após o não cumprimento do desembaraço aduaneiro da forma correta, como preenchimento do documento com falta de informações, descrição não registrada ou até mesmo falta de pagamento de taxa. Ao deixar de concluir o processo de liberação da mercadoria no país de chegada, a importação fica retida.
Ainda é possível fazer a regularização. Se mesmo assim o prazo não for cumprido, a pena por perdimento na importação deverá ser aplicada. Como o próprio dicionário traz como definição a palavra: ‘perda de bens em favor da fazenda pública’.
Depois do prazo de perdimento previsto na legislação, o local alfandegado informa a Receita Federal sobre a situação. Então é emitido, nos portos, a Ficha de Mercadoria Abandonada e o Documento de Movimentação de Carga Abandonada, no caso de aeroportos. A partir desse momento, a responsabilidade do recinto sobre as mercadorias é encerrada. A carga é dada como abandonada e sujeita a pena de perdimento.
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