Quem está envolvido com comércio exterior, em algum momento já leu algo a respeito ou ouviu falar sobre o regulamento aduaneiro. Uma das principais ferramentas do segmento, já que se trata de um conjunto de normas. Nesse artigo separamos tudo o que você precisa saber sobre o regulamento aduaneiro.
Regulamento aduaneiro é um conjunto de normas que organiza as importações e exportações realizadas no país. O regulamento é composto por mais de 800 artigos diferentes. Entre os objetivos principais estão a administração das atividades aduaneiras, fiscalização e controle da tributação das operações ligadas ao comércio exterior.
O documento é considerado ainda como a legislação responsável pelos processos e atividades envolvendo a entrada e saída dos produtos e mercadorias do país. Em vigor desde 2009 no Brasil, é através do decreto 6.759 (novo regulamento aduaneiro) que são explicadas as diretrizes para o trabalho alfandegário.
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Resumidamente, o regulamento aduaneiro traz de forma organizada informações sobre fiscalização e controle alfandegários, especifica regras para o transporte de mercadorias e também passageiros de um país para outro, além de dispor sobre a circulação de veículos de cargas nas fronteiras. São especificações que englobam o processo aduaneiro no comex.
Sabemos que aduana/alfândega são repartições públicas – geralmente localizadas em áreas de fronteiras – onde são conferidas informações, descrições e taxas aplicadas sobre os itens e produtos que estão em tráfego. Esse processo faz parte do despacho aduaneiro. Por isso, o regulamento é tão importante e atual, embasado nele são feitas as averiguações e controles.
Levando em conta toda essa logística, o regulamento aduaneiro ainda traz especificações sobre as definições de despachante aduaneiro, portos secos e território aduaneiro. Entenda:
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Para entendermos a origem do regulamento aduaneiro no Brasil precisamos voltar alguns bons anos no tempo. Começando em 1985, quando foi consolidado o decreto nº 91.030, que somava 567 artigos e trazia em seu texto diversas regulações alfandegárias.
Na sequência, temos em 2002 o regulamento aduaneiro com diversas normas acrescentadas e outras atualizadas, revogando o primeiro. Ele passou a somar 732 artigos no decreto nº 4.543. E, por fim, em 2009, tivemos a última atualização – vigente até o momento – que incorporou novas normas, procedimentos e regimes especiais. É o decreto nº 6.759, que soma 820 artigos.
Nesse momento foram novamente atualizadas e consolidadas normas aduaneiras de diversos atos.
Fazendo um resgate histórico, as regras para o comércio exterior, especificamente exportações e importações, existem desde que o comércio por si só nasceu. Como por exemplo, no final da idade média os portos coloniais eram fechados para todos os países, com exceção de Portugal. De uma maneira ou outra, sempre houveram determinações e legislações envolvendo o comex.
Com objetivo de atualizar o regime aduaneiro e acompanhar as mudanças e avanços da tecnologia, o Governo do Brasil atualizou o regulamento aduaneiro há dois anos, durante o período de pandemia da covid-19. As mudanças estão sistematizadas no decreto nº 10.550, editado em 24 de novembro de 2020.
Podemos citar:
Anteriormente, a atualização já havia englobado tributos federais como Pis e Cofins, multas e penalidades, regimes aduaneiros especiais e serviços alfandegários, por exemplo.
O regulamento aduaneiro pode ser encontrado na íntegra através do site do Planalto, do Governo Federal. Lá, você encontrará o texto completo do decreto para ser acessado. Lembrando que ele conta com 820 artigos que estarão divididos em oito diferentes livros. São eles:
Como já é de conhecimento, o Brasil faz parte do Mercado Comum do Sul, o Mercosul, composto ainda por Argentina, Paraguai e Uruguai. Sendo assim, em 2010 foi aprovado o Código Aduaneiro Comum. Um tratado reconhecido pelos países-membros e que tem como objetivo principal regras para a livre circulação de mercadorias.
Aqui no país, o texto do código ainda aguarda promulgação e publicação por parte do executivo. A aprovação do texto veio em 2018, realizada pelo Senado Federal. Apenas a Argentina finalizou o processo de aprovação.
Importante destacar que para entrar em vigor, é preciso que seja ratificado pelos parlamentos dos quatro países membros da nomenclatura.
Entre os exemplos da serventia do Código Aduaneiro Comum podemos citar que impede a bitributação (quando a mercadoria é taxada ao sair de um país e novamente taxada quando chegar no destino). Ainda permite que seja feita a fiscalização dos produtos em trânsito. O código prevê também auxílio mútuo e troca de informações entre os países signatários.