A logística do comércio exterior é complexa, principalmente no Brasil. Afinal, transportar um produto de um ponto a outro envolve vários processos que, quando não devidamente programados, podem gerar gastos além do esperado. Entre eles estão os custos de armazenagem.
Nesse sentido, o conceito de armazenagem pode ser confundido com estocagem. Certamente você já ouviu a expressão “estoque parado é dinheiro parado”, aí está a relação com armazém. Portanto, neste texto veremos o que é exatamente a armazenagem e como reduzir os custos com ela.
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De antemão, avisamos que a armazenagem muitas vezes pode ser considerada a vilã da operação, podendo superar o custo da própria mercadoria.
Antes de mais nada, vamos entender o conceito de estoque ou estocagem — que se refere ao produto, no aspecto de quantidade e disponibilidade. Assim, quanto mais tempo um produto fica estocado, menos ele tende a valer.
Em contrapartida, a armazenagem diz respeito ao espaço necessário para guardar o produto, ou seja, espaço para armazenar o estoque.
Na prática, significa que o espaço deve conter uma temperatura ideal, compor locais para produtos inflamáveis ou com grandes dimensões.
De fato, são conceitos correlatos, porém com diferentes objetivos.
Primeiro é necessário entender o tempo que leva da chegada da mercadoria no país até o fiscal da aduana dar um aval para saída da carga do porto ou aeroporto, processo denominado despacho de importação.
Vamos tentar resumir aqui para esclarecer.
Inicia-se o despacho com o registro da DUIMP (Declaração Única de Importação), documento com o detalhamento da carga e a operação.
Posteriormente a carga passa pelo processo de parametrização, no qual o embarque é classificado em algum canal (verde, amarelo, vermelho ou cinza).
Por fim, comprovada a exatidão das informações, a carga é desembaraçada — quando, então, ela se encontra de fato liberada.
Conforme o Estudo de Tempos de Liberação de Cargas de Importação 7,4 dias é o tempo médio para liberação de carga no país.
Contudo, levando em consideração os modais separadamente, a média é de aproximadamente 2,3 dias (rodoviários); 5,8 dias (aéreo); 9,7 dias (marítimo).
Vale ressaltar que somente a etapa do desembaraço, na qual a Receita Federal do Brasil (RFB) atua, corresponde a menos de 10% do total do tempo apurado.
Ações que são de responsabilidade do privado, como o próprio importador, transportador e depositário da carga, representam mais de 50% do tempo da liberação.
Logo, podemos concluir que o próprio importador é responsável pela demora da liberação da carga.
Mas, por que isso acontece?
A falta de conhecimento das operações, dificuldade no cumprimento de inúmeras legislações, cálculo dos impostos, correta classificação do produto. Portanto, além das solicitações de licenças de diferentes órgãos anuentes são algumas causas.
Ações que são de responsabilidade do importador e se transformam em dificuldades, burocracias (ainda que impostas pelo governo como um todo) e que influenciam nos custos de armazenagem.
Carga parametrizada em canal verde significa desembaraço automático, ainda assim o tempo médio para a liberação é de 7 dias.
Mesmo que o desembaraço represente pouco do tempo total, tem potencial para consumir uma fatia maior, caso não seja devidamente programado o embarque.
No canal amarelo, exige-se a conferência documental, portanto aqui é verificada a exatidão das informações apresentadas pelo importador.
Este canal exige em torno de 3 a 5 dias úteis para a liberação.
Assim, a justificativa do próprio estudo citado é o prazo para apresentação da declaração, para evitar o abandono da mercadoria. Bem como o retorno de exportações do exterior; ou o uso indevido de tipo de declaração.
Em tese, tem um prazo maior para tomar as providências necessárias. Após comprovadas as informações, a carga é desembaraçada.
No canal vermelho, além da análise documental, é feita a conferência física da mercadoria.
O que se faz para verificar se todas as informações declaradas correspondem com o produto importado.
O tempo médio para a liberação neste canal é de 5 a 7 dias úteis. Logo que apuradas as informações, a carga é igualmente desembaraçada.
O canal cinza é bastante incomum, mas pode acontecer. Aqui, além da conferência documental e física, é feita a apuração de elementos com indícios de fraude.
No estudo citado, esse canal foi excluído porque representa apenas 0,027% do total das cargas.
Entretanto, a possibilidade de gerar prejuízos nesse canal é maior. Afinal, é preciso contar com custos de armazenagem e demurrage até a finalização da investigação.
Isso porque, só o prazo para verificação dos elementos de fraude, é de 16 dias, sem contar com a burocracia posterior.
Há casos de análise e investigação apuradas que podem levar 180 dias para conclusão.
De antemão é preciso saber que o Brasil delega a cobrança de custos de armazenagem para os terminais privados. Assim, não há um padrão ou uma tabela de custos aplicada a todos os portos.
Longe disso, cada terminal é responsável por publicar sua tabela com todos os custos e não há limitação.
De modo geral, o valor total da armazenagem varia conforme a quantidade de dias que a carga fica armazenada e do modal utilizado.
Sendo que a carga pode ficar no armazém do porto, aeroporto, recinto alfandegado etc.
Uma vez que a carga entra em seu respectivo recinto alfandegado começa a contagem desse tempo.
Como o terminal tem direito à retenção, o importador somente consegue realizar a retirada da carga após o pagamento. Além de outras taxas da movimentação da carga.
O porto classifica a mercadoria em diferentes tipos, podendo ser
Sendo que cada carga é direcionada a um armazém específico considerando sua classificação.
As cargas a granel representam mais da metade da movimentação do porto, e diferentes cargas geram diferentes custos.
A base de cálculo é o valor CIF (Cost, Insurance and Freight) da mercadoria e é cobrado dos proprietários da carga.
Para entendermos um pouco da complexidade da cobrança, abaixo trouxemos alguns exemplos das cobranças de contêineres nos principais portos do Brasil.
Por isso, a dica é consultar a tabela dos custos de armazenagem por estado.
O preço é de R$ 28,06 por unidade de contêiner, aplicada ao peso bruto das mercadorias, levando-se em conta a própria embalagem ou acessório para acondicionamento.
Contudo, recentemente, o Governo Federal anunciou a redução das tarifas visando — segundo o ministro de Portos e Aeroportos, Márcio França: “Porque nós queremos baratear o custo da produção nesse país. Nós queremos facilitar com que aqueles que produzem, aqueles que plantam, aqueles que colhem, aqueles que exportam, possa ganhar um pouco mais.“
Com isso, no Porto de Santos, o desconto tarifário pode alcançar 65% — dependendo do tipo de navegação e recorrência do uso do terminal pela embarcação. Além disso, buscando apoiar a sustentabilidade, embarcações com pontuação positiva no Índice Ambiental de Navios terão uma economia ainda maior nas tarifas.
A PortosRio (que abrange os portos do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis), assim como o Porto de Santos, também passou por uma revisão na cobrança de suas tarifas.
Diferentemente de antes — quando os valores de suas tarifas eram cobrados com base no peso que o navio foi projetado para transportar — agora, a referência é o tipo e peso da carga transportada conforme as resoluções da ANTAQ para cada localidade. Bem como o tipo de navegação utilizado. Com isso, os descontos nos referidos portos do estado, os descontos podem alcançar os 95,5%.
No porto de Paranaguá, o preço é por unidade levando em consideração também o período de 10 dias:
Já em se tratando de valor para armazenagem para reefer, os valores correntes são:
No porto de Itapoá, o preço é mais dinâmico, sendo uma porcentagem do valor CIF pelo período, conforme tabela abaixo:
No Portonave, o preço também é dinâmico, sendo uma porcentagem do valor CIF, de acordo com a tabela a seguir:
No Porto de Rio Grande, foi aprovada a norma nº 13, de 20 de janeiro de 2023, estabelecendo a aplicação de uma nova metodologia tarifária pela resolução ANTAQ nº 61/2021, bem como tabela tarifária do Porto Organizado de Porto Alegre.
Confira as novas taxas na tabela abaixo:
Assim como nos portos, a contagem do período inicia a partir do momento que a mercadoria entra no armazém do aeroporto.
Quanto mais cara e pesada a carga, maior é a taxa da armazenagem.
O modal aéreo representa agilidade, logo possui os custos mais altos de frete e movimentação. Por esse motivo é mais utilizado para mercadorias com o valor agregado reduzido e mais leves.
Geralmente a carga não costuma utilizar muito tempo dos armazéns, dada a agilidade do modal.
Vale ressaltar que produtos destinados à administração pública e remessas postais não utilizam os terminais de cargas aéreas.
Demurrage é sinônimo de sobreestadia, e no comércio exterior este termo refere-se ao tempo de armazenagem que excede o previsto acordado.
Na importação, a demurrage acontece tanto para o contêiner como para o afretamento de navio.
Ou seja, quanto tempo o importador ficou com o contêiner ou com o navio além do acordado junto ao armador (dono do navio).
O prazo acordado previamente consta no booking e é denominado como “Free Time”, tempo pelo qual o importador pode ficar com o equipamento sem pagar por essa taxa — que chega a variar de 5 a 30 dias, portanto cabe ao importador negociar.
Diferente da armazenagem, o cálculo da demurrage é diário. Ele começa a contagem a partir da data seguinte à chegada no porto de destino até a data da devolução.
Ela pode variar entre US$ 75 a US$ 460 dólares por contêiner. No caso de afretamento de navio pode superar US$ 20 mil a diária.
Como vimos que os custos de armazenagem dependem muito do tipo da mercadoria e seu tempo de utilização, embarques com grandes volumes podem se beneficiar de descontos.
Por outro lado, em cargas de pequenos volumes, o importador tem pouco peso no total para negociar taxas mais atrativas.
Nesse caso é aconselhável procurar por um agente de carga que já tenha uma tabela negociada com terminais específicos.
Para cargas no modal marítimo, na hipótese de mercadorias que tendem a demorar para ser liberadas, uma saída é a remoção da carga para uma zona secundária.
Na prática isso acontece com maquinário usado. Veremos a seguir outros modos de barganhar esse custo.
Antes de iniciar qualquer operação no comex, é necessário ter cadastro e habilitação no RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros).
Ou seja, ter autorização da Receita Federal do Brasil para realizar operações internacionais.
Sem a devida autorização não é possível realizar o primeiro passo do despacho, que é o registro da DUIMP. Logo, todo o restante da operação é comprometido.
Enquanto o embarque ainda está sobre as águas, o importador consegue providenciar toda a documentação necessária.
Inclusive, existe a possibilidade de realizar o despacho de importação sobre águas, sendo essa modalidade autorizada aos operadores OEA.
O estudo comprovou que essas operações alcançaram uma redução significativa de tempo — 72,47%, ou seja, de 9,7 dias para 2,7 dias).
Antes do exportador enviar a carga, o importador deve ter a ciência de todos os possíveis custos do embarque. Até porque sem o pagamento dos tributos o despacho não é iniciado.
Portanto, saber o montante resultado dos 5 tributos federais é essencial.
São eles:
No caso dos custos de armazenagem, o operador pode solicitar a tabela de custos aos terminais antes mesmo de iniciar a operação. Em muitos casos até anexar ao processo.
Isso evita possíveis surpresas no embarque.
No comércio exterior existem várias certificações e o OEA (Operador Econômico Autorizado) é uma delas.
É o reconhecimento pela RFB de que a empresa cumpre todas as obrigações de segurança logística e a legislação.
De certa forma é como um selo de empresa confiável.
Cargas realizadas por operadores OEA fluem com 32,37% mais agilidade, e no modal rodoviário superam 60% de redução do tempo.
Além de terem prioridade quando parametrizadas em canal diferente de verde.
O uso da tecnologia é a melhor solução aplicada, tanto para os terminais quanto em softwares do próprio importador.
Tabela para cálculo dos tributos, elaboração e até entrega de documentação automatizados, bem como monitoramento em tempo real da carga e um estudo de valores dos locais de armazenagem podem garantir uma redução ainda maior do tempo de liberação e, consequentemente, dos custos de armazenagem.
Em um benchmark, descobrimos que os custos com armazenagem podem absorver de 12% a 40% das despesas das empresas.
Por isso, saber com antecedência quais locais são mais baratos é uma ação estratégica — que te ajuda a reduzir custos de armazenagem.
Pensando nisso, desenvolvemos nossa nova ferramenta: o LogManager Storage.
Com ele, basta inserir o valor CIF, a principal NCM, o destino da carga e os dias de armazenagem para acessar de forma 100% gratuita simulações de:
Sendo que, para calcular a armazenagem, a ferramenta usa parâmetros extraídos das tabelas públicas dos terminais.
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