Ex-Tarifário significa “exceção tarifária” e se trata de um regime fiscal direcionado para tratar exceções à aplicação de impostos na importação de alguns produtos específicos.
Por isso, neste artigo você irá aprender mais sobre ele e como aplicá-lo no comércio exterior. Confira:
Se a indústria nacional não é capaz de fornecer o que você precisa para a sua manufatura, logo, sua única alternativa é importar. Por isso não seria justo que você precisasse pagar os impostos desta importação, correto?
O Regime Ex-Tarifário parte desse princípio, conforme exposto no Artigo 4º da Lei nº 3.244, de 14 de agosto de 1957:
Quando a produção nacional de matéria-prima ou qualquer outro produto de base for ainda insuficiente para atender ao consumo interno poderá ser concedida isenção ou redução do imposto para a importação complementar”.
Dessa maneira, o regime surge como uma forma de estimular a evolução tecnológica da indústria nacional mesmo quando não há produção em território brasileiro.
O benefício do ex-tarifário é a redução ou isenção temporária da alíquota do Imposto de Importação de produtos sem produção similar no país./p>
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A sua concessão requer um pleito por meio de formulários específicos, que são disponibilizados por órgãos anuentes.
É natural que a globalização acabe exigindo gastos compatíveis ao empresário e, portanto, custos mais baixos de investimento.
Com a criação do regime ex-tarifário, muitas empresas puderam fazer a requisição para a isenção ou redução do Imposto de Importação (II) de alguns itens que antes eram taxados normalmente, de acordo com sua classificação tarifária.
Além disso, o acesso às novas tecnologias é sinônimo de produtividade e competitividade, dois fatores importantíssimos para a prosperidade de qualquer negócio.
Foi autorizado e executado pela Secex (Secretaria de Comércio Exterior), um processo simplificado de prorrogação adicional ao prazo da vigência dos ex-tarifários até 31 de dezembro de 2025.
Esse procedimento gerou um total de 15.023 renovações e outras 4.387 não renovações devido a, por exemplo, não solicitação das empresas, contestação de similaridade nacional, entre outros.
O objetivo disso tudo é incentivar o desenvolvimento tecnológico do país, visto que os importados não competem com a produção nacional e acabam colaborando para o aumento das possibilidades de comercialização de produtos inovadores.
Nesse sentido, a balança comercial se movimenta de forma positiva gerando mais empregos e renda para todos.
A Tarifa Externa Comum (TEC) é fundamental para a formação de um bloco econômico porque garante o tratamento igualitário entre seus membros. No Mercosul isso não é diferente.
A TEC do Mercosul usa a NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) como ponto de partida e possui alíquotas de Imposto de Importação pré-estabelecidas e definidas em comum acordo entre os membros do bloco, por meio do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), determinando todas as listas de exceção desde 1991.
Outros países do Mercosul também aplicam esse tipo de exceção tarifária.
De acordo com a decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, a vigência do ex-tarifário que tinha validade somente até 31 de dezembro de 2021 foi prorrogada para 31 de dezembro de 2028. Renovação importante para que empresas possam planejar seus investimentos.
Para obter um ex-tarifário, resumindo, é necessário verificar se o produto é elegível, solicitar a análise de fabricação nacional, aguardar a consulta pública e verificar o resultado.
Antes de mais nada, certifique-se de que o produto é elegível ao benefício, pois ele só é acessível para itens assinalados na TEC como BK, BIT ou que estejam contemplados na Lista Covid.
Para melhor compreensão, considere BK como “bens de capital” e BIT são os “bens de informática e telecomunicações” e atente para a validade das listas.
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Após a classificação fiscal, é preciso solicitar uma análise de fabricação nacional com a finalidade de comprovar a ausência de similares, somente depois disso a solicitação do ex-tarifário poderá ser feita.
Você pode consultar as tarifas vigentes, assim como a Lista de Bens sem Similar Nacional (Lessin).
Nesta etapa é relevante ter, mas não obrigatório, uma declaração de não-similaridade, emitida por federações e associações de segmento para que tenham validade.
Este documento é um serviço contratado à parte e, portanto, deve ser pago.
O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério da Economia é a base de dados que concentra todas as solicitações para obtenção de ex-tarifário.
Em seguida você confere o que deverá fazer para submeter à análise o pleito para concessão do Regime Especial de Ex-Tarifário:
Na etapa de documentação, tenha em mente que os documentos apresentados devem contemplar dados pertinentes à empresa, aos dados técnicos do produto e à operação de importação.
Os regimes especiais foram criados para ser exceção à regra geral de taxação de impostos relacionados às atividades de comércio exterior e, por isso, são muito criteriosos.
O ex-tarifário não é o único Regime Especial e dentre os mais populares podemos citar Drawback, Entreposto Aduaneiro, Admissão Temporária, Repetro, Recof, entre outros.
Para o Drawback e a Admissão Temporária, por exemplo, a aplicação de ambos pode reduzir o II a zero, se utilizados para os fins específicos expressos nos detalhes de cada um.
Seja na importação ou na exportação, é possível obter benefícios desde que corretamente classificados.
O Ex-Tarifário é um módulo da plataforma Logcomex NCM Intel — uma ferramenta que permite acesso a informações estratégicas, favorecendo uma tomada de decisões ágil e assertiva
O módulo Ex-Tarifário apresenta, em uma lista compilada, todos os produtos importados com exceção tarifária aprovada — tanto bens de informática e telecomunicação (BIT), como bens de capital (BK)
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