Remessas internacionais são bens, produtos ou documentos que chegam ou saem do país. Dentre os vários tipos de importação e modalidades de frete e transporte, o “courier” se destaca por ser “expressa” e, por isso, promove a agilidade na entrega e a possibilidade de entrega em um momento específico, com hora marcada. A modalidade é regulamentada pela Receita Federal e possui regras próprias com relação a outras, inclusive com tributação distinta.
Por isso, é preciso se atentar tanto às normas, conferindo quais produtos podem de fato se utilizarem do courier, quanto aos valores, já que tendem a ser mais caros. Pensando em te ajudar a escolher a melhor modalidade e quais as vantagens e desvantagens do frete courier, preparamos este artigo!
Frete courier é uma modalidade de entrega expressa que se refere à remessa entregue porta a porta, exclusivamente por via aérea, em fluxo regular e contínuo, desde que atenda aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. Normalmente, é feita por meio de uma empresa de courier registrada. Trata-se de uma modalidade limitada de frete e entrega e que não necessariamente constitui em uma modalidade mais barata (o mais comum é que seja mais cara).
Nesses casos, o mais comum é que a mercadoria não seja entregue pelos Correios, mas sim por outras empresas transportadoras. Além da questão da agilidade, o frete courier permite maior liberdade com relação ao tamanho e peso da mercadoria, ao contrário da remessa postal. Por esse motivo, o frete courier pode ser bastante útil em ocasiões e cargas específicas, que demandam maior rapidez e entregas em períodos determinados, com rastreamento mais apurado.
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A remessa postal é a “tradicional” feita exclusivamente via Correios e a remessa expressa é a modalidade específica, intermediada por uma empresa de courier. As normas que incidem em ambas são distintas. No primeiro caso, o peso da remessa não pode exceder 50 kg, deve haver a identificação do destinatário e descrição do conteúdo exportado (via declaração de conteúdo), o pagamento feito diretamente nos Correios, além da declaração para aduana (no caso de importação e exportação) presente em cada volume.
Além disso, a modalidade via remessa postal permite a isenção do Imposto de Importação (II), para mercadorias de até US$ 50,00, sem finalidade comercial e cujo destinatário for pessoa física. No caso da remessa expressa ela precisa, necessariamente, ser administrada por uma empresa, responsável por retirar o bem, realizar o transporte, o seguro, realizar os procedimentos burocráticos e pagamentos necessários em todo o processo. É importante ressaltar que, para atuação como empresa de courier, é necessário ter habilitação concedida por um Ato Declaratório Executivo (ADE). Você pode conferir as empresas autorizadas a prestar esse serviço no site da Receita Federal.
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A principal vantagem do frete courier é a agilidade e segurança na entrega da remessa. A maior desvantagem é o preço, que pode ser mais caro do que a remessa postal. Por isso, é preciso sempre fazer uma avaliação sobre o melhor custo-benefício de acordo com as necessidades. Apesar de serem abrangentes, o volume e peso do transporte pode ser determinante no valor final do frete courier devido a necessidade de maior esforço logístico.
Para importação de amostras em maior escala, ou de protótipos ou ainda peças de reposição, a importação com frete courier costuma ser a mais indicada. Toda operação que envolve urgência e precisão pode contar com a modalidade para entrega dos produtos. Normalmente, todo o processo é concentrado em apenas uma empresa e você pode rastrear a localização do objeto com extrema precisão.
A escolha pelo frete courier é atrativa pela agilidade, segurança e flexibilidade de tamanhos e pesos da carga. No entanto, é preciso se atentar a alguns detalhes, como a questão do valor, tributação, legislação e informações importantes na hora da decisão.
Esta modalidade tem incidência de tributação de 60% sobre o Valor Aduaneiro (mercadoria + frete e seguro), referente ao Imposto de Importação (II) que independe da NMC. Além disso, incide o ICMS de acordo com o valor estadual. Normalmente, o valor já vem embutido no preço final da empresa de courier.
Um outro ponto importante é que o valor total da carga não pode ultrapassar us$ 3.000,00 por operação. O valor do frete é contabilizado como valor final, então é preciso atenção neste ponto. Ainda que não haja limitação de tamanho e peso na receita federal, as empresas costumam estabelecer esses limites.
Além disso, existem produtos restritos para importação via courier no Brasil. Produtos considerados perigosos e com legislação específica, como é o caso de armas de fogo, cigarros, moedas e bebidas alcoólicas não são elegíveis para esta modalidade de frete.
Ainda que intermediado pela empresa de courier, para você acompanhar melhor o seu processo logístico, saiba que é importante a contratação de um despachante aduaneiro ou verificar se a empresa de courier oferece esse serviço para a regularização das documentações necessárias. Há prazo de 30 dias para entrega sob pena de devolução da mercadoria ao país de origem.
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O estudo de frete tem por objetivo encontrar o valor mais competitivo no mercado, de acordo com o produto, área de atuação, legislação e necessidades do negócio. Os benefícios de um estudo bem feito são incomensuráveis e vão desde a economia financeira até uma logística mais ágil e precisa, a redução de danos e avarias, segurança e controle de rota e estratégias de eficiência.
Para entender sobre todo o processo de estudo de fretes e como ele pode auxiliar a otimizar os resultados da sua empresa ou negócio, confira este conteúdo que preparamos.
A Logcomex desenvolveu e oferece gratuitamente a planilha de custos de importação para você conseguir planejar melhor suas ações na importação. Com a planilha de custos de informação, você consegue colocar os valores pagos no processo e calcular quanto você terá que pagar ao todo.
Abaixo, separamos ainda um passo a passo para você entender como ela funciona.
1. Acesse a planilha. Na aba 2, preencha o nome do produto.
2. Depois, preencha as informações de “Quantidade”, “Unidade de Medida”, “Peso”, “NCM”, “Descrição da NCM”.
3. Depois, preencha os valores estimados e a moeda utilizada no pagamento.
Automaticamente, o valor aduaneiro será atualizado
5. Na próxima tabela, preencha os valores dos impostos.
Os valores e a base de cálculo serão atualizados.
Por fim, temos o custo total da mercadoria, tanto em dólar, quanto em libra e euro.