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Produtos isentos de Imposto de Importação: lista atualizada

Written by Redação Logcomex | 9.11.2022

Qual é a lista atualizada de produtos isentos de Imposto de Importação? Antes de tudo, é preciso entender mais sobre esse tributo! Se trata da alíquota que incide quando mercadorias estrangeiras dão entrada em território nacional. 

O imposto federal é cobrado por muitos países, sendo utilizado para controle das importações e equilíbrio dos valores de mercado e da cadeia produtiva.

O fato gerador do Imposto de Importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (…)”. – Decreto-Lei nº. 37, de 1966, Art. 1º, caput, com a redação dada pelo Art. 1º do Decreto-Lei nº. 2.472, de 1988.

Apesar da divergência de opiniões em torno da necessidade ou não desse imposto, ele tem como principal função a regulação da atividade econômica.

Por incrível que pareça, seu impacto na arrecadação geral dos tributos federais não é tão alto, sendo responsável por cerca de 3% apenas do total de impostos recolhidos.

Qual é a base de cálculo para o Imposto de Importação?

Por ser membro do bloco econômico Mercosul, o Brasil adota a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para classificar as mercadorias que dão entrada no país.

Após analisar a tabela para encontrar a NCM que melhor se adequa à mercadoria, deve-se consultar a Tarifa Externa Comum (TEC), também destinada aos países-membros do Mercosul, para saber qual alíquota do Imposto de Importação será aplicada neste item.

Assim, multiplicando-se o Valor Aduaneiro pelo percentual descrito na TEC é possível chegar o valor do Imposto de Importação devido.

   II = Valor Aduaneiro x (alíquota do II)

No caso da bagagem, a base de cálculo é o valor dos bens que ultrapassem a cota de isenção e a alíquota é de cinquenta por cento.

Para saber se o produto possui ou não benefícios concedidos pelo governo (como isenção ou suspensão), é necessário analisar esses fatores:

  1. Produto e Nomenclatura Comum do Mercosul
  2. Acordos internacionais entre país de origem e destino
  3. Qual é a função do produto
  4. Operação como um todo (se haverá reexportação, se haverá venda no mercado interno, se o produto é para industrialização etc.).

Leia mais sobre benefícios fiscais: Como recuperar Impostos de Importação?

Por que o governo zera o Imposto de Importação de alguns produtos?

Para beneficiar a economia, trazer bem-estar para a sociedade, equilibrar as contas públicas e manter a indústria nacional em pleno funcionamento, o governo adota diversas formas de controle econômico, sendo a isenção (ou a redução) do Imposto de Importação uma das medidas que temos acompanhado bastante nos últimos meses e iremos falar um pouco sobre ela.

Frequentemente, diferentes setores da economia pedem ao governo a redução ou a isenção desse imposto para determinado produto a fim de aumentar sua margem de lucro, reduzir prejuízos e até mesmo equilibrar a oferta e a demanda.

Recentemente, por exemplo, a indústria siderúrgica levantou um pedido para isenção do II do aço. No início deste ano, a pedido dos transportadores de carga, o governo zerou o Imposto de Importação sobre pneus

Já o setor agropecuário, um dos mais relevantes para a economia brasileira, constantemente solicita a isenção do II de determinados itens que estão elevando a inflação no Brasil. 

Leia mais: Como estão a exportação e a importação de aço no Brasil?

Lembrando que o governo pode também aumentar o Imposto de Importação quando deseja frear as importações de determinado produto.

Na guerra comercial entre China e Estados Unidos foi possível perceber muitas sanções e tarifas unilaterais e retaliações de um país para o outro.

Principais produtos isentos de Imposto de Importação em 2022

Existem diversos motivos pelos quais o governo pode intervir na alíquota do Imposto de Importação, são eles:

  • Falta ou excesso de suprimento no país, visando o equilíbrio de oferta e demanda (exemplo: alimentos)
  • Busca por desenvolvimento/produtividade/competitividade (exemplo: bens de capital, tecnologia e informática)
  • Incentivos ao esporte (exemplo: skate)
  • Incentivo à cultura (exemplo: instrumentos musicais)
  • Incentivo à segurança nacional (exemplo: armamento para a polícia e exército)
  • Incentivo ao lazer (exemplo: videogame, bicicletas, brinquedos)
  • Incentivo à sustentabilidade (exemplo: placas solares)
  • Saúde pública.

Falando sobre a saúde, no ano passado, logo no início da pandemia de Covid-19 no Brasil, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) criou a chamada “Lista COVID”, destinada a incluir mercadorias de combate à pandemia que teriam suas alíquotas de Imposto de Importação zeradas.

A princípio, a medida (que teve início com a publicação da Portaria ME nº 158/2020) vigeria até o mês de setembro de 2020, mas como a pandemia continuou avançando pelo país e pelo mundo, o prazo foi prorrogado para que o enfrentamento ao vírus fosse cada vez mais eficaz, eliminando burocracias e reduzindo os custos. 

Atualmente, a lista já conta com mais de 500 itens, entre eles:

Normativa NCM Descrição do Item
Resolução 31 1702.60.20 Xarope de frutose (levulose)
Resolução 22 2207.10.90 Ex 001 – Exceto para fins carburantes, conforme especificações determinadas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP ** Corrigido pela RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Resolução 17 2207.20.19 Ex 001 – Álcool etílico com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 70 % vol, impróprios para consumo humano
Resolução 22 2208.90.00 Ex 001 – Solução de álcool etílico não desnaturado, contendo, em volume, 75% de álcool etílico
Resolução 22 2501.00.90 Ex 001 – Cloreto de sódio puro
Resolução 32 2801.20.90 Ex 001 – Iodo, exceto sublimado
Resolução 22 2804.40.00 Ex 001 – Oxigênio medicinal
Resolução 22 2811.21.00 Ex 001 – Dióxido de carbono medicinal
Resolução 22 2811.29.90 Ex 001 – Óxido nitroso medicinal
Resolução 31 2833.29.70 Ex 001 – Para aplicação medicinal
Resolução 22 2836.50.00 – Carbonato de cálcio
Resolução 22 2847.00.00 Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), mesmo solidificado com ureia.
Resolução 22 2853.90.90 Ex 001 – Ar comprimido medicinal
Resolução 31 2905.44.00 — D-glucitol (sorbitol)
Resolução 32 2907.19.90 Ex 001 – Propofol
Resolução 22 2915.90.41 Ácido láurico
Resolução 32 2922.29.90 Ex 001 – Dobutamina
Resolução 32 2922.50.99 Ex 001 – Salbutamol
Resolução 32 2923.90.20 Ex 001 – Succinilcolina
Resolução 31 2924.29.13 Acetaminofen (paracetamol)
Resolução 32 2924.29.49 Ex 001 – Fosfato de oseltamivir
Resolução 32 2924.29.52 Metoclopramida e seu cloridrato
Resolução 32 2925.29.23 Clorexidina e seus sais
Resolução 32 2932.19.10 Ranitidina e seus sais
Resolução 32 2933.11.11 Dipirona
Resolução 32 2933.29.93 Ondansetron e seus sais
Resolução 32 2933.33.63 Fentanilo
Resolução 32 2933.39.15 Haloperidol
Resolução 32 2933.39.46 Omeprazol
Resolução 22 2933.49.90 Ex 001 – Cloroquina
Resolução 22 2933.49.90 Ex 002 – Difosfato de cloroquina
Resolução 22 2933.49.90 Ex 003- Dicloridrato de cloroquina
Resolução 22 2933.49.90 Ex 004 – Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução 44 2933.59.29 Ex 001 – Lopinavir
Resolução 32 2933.91.42 Lorazepam
Resolução 32 2933.91.53 Midazolam e seus sais
Resolução 44 2933.99.99 Ex 001 – Levosimendana
Resolução 44 2934.10.90 Ex 001 – Ritonavir
Resolução 44 2934.30.90 Ex 001 – Levomepromazina
Resolução 17 2934.99.34 Ácidos nucleicos e seus sais
Resolução 44 2934.99.39 Ex 006 – Ribavirina
Resolução 32 2934.99.99 Ex 001 – Ácido clavulânico e seus sais
Resolução 31 2936.29.21 Vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução 31 2936.29.29 Ex 001 – Vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução 44 2937.19.90 Ex 001 – Vasopressina
Resolução 32 2937.21.20 Hidrocortisona
Resolução 32 2937.90.90 Ex 001 – Epinefrina
Resolução 32 2937.90.90 Ex 002 – Norepinefrina
Resolução 44 2939.11.22 Ex 001 – Codeína
Resolução 32 2939.11.61 Morfina
Resolução 32 2939.11.62 Cloridrato e sulfato de morfina
Resolução 32 2939.11.69 Outros
Resolução 32 2939.19.00 Ex 001 – Atracúrio
Resolução 32 2939.79.90 Ex 001 – Atropina
Resolução 32 2939.79.90 Ex 002 – Ipratrópio e seus sais
Resolução 32 2941.10.20 Amoxicilina e seus sais
Resolução 32 2941.10.90 Ex 001 – Piperaciclina
Resolução 44 2941.40.11 Ex 001 – Cloranfenicol
Resolução 32 2941.50.10 Claritromicina
Resolução 32 2941.90.31 Ceftriaxona e seus sais
Resolução 32 2941.90.39 Ex 001 – Ceftazidima
Resolução 32 2941.90.49 Ex 001 – Amicacina e seus sais
Resolução 22 2941.90.59 Ex 001 – Azitromicina
Resolução 32 2941.90.62 Anfotericina B e seus sais
Resolução 32 2941.90.89 Ex 001 – Vancomicina
Resolução 32 2941.90.99 Ex 001 – Meropenem
Resolução 32 2941.90.99 Ex 002 – Tazobactam
Resolução 32 3001.90.10 Ex 001 – Heparina Sódica
Resolução 32 3001.90.90 Ex 001 – Enoxaparina
Resolução 22 3002.12.29 Ex 001 – Imunoglobulina G (IgG) e Imunoglobulina M (IgM) ** Corrigido pela RESOLUÇÃO Nº 28, DE 1º DE ABRIL DE 2020
Resolução 22 3002.12.35 Imunoglobulina G, liofilizada ou em solução
Resolução 22 3002.15.90 Ex 029 – Kits de teste para Covid-19, baseados em reações imunológicas
Resolução 44 3002.15.90 Ex 030 – Contendo tocilizumabe
Resolução 32 3003.10.12 Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
Resolução 32 3003.10.19 Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
Resolução 44 3003.20.11 Ex 001 – Contendo cloranfenicol
Resolução 22 3003.20.29 Ex 001 – Azitromicina
Resolução 32 3003.20.29 Ex 002 – Contendo claritromicina
Resolução 32 3003.20.59 Ex 001 – Contendo ceftazidima
Resolução 32 3003.20.59 Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
Resolução 32 3003.20.69 Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
Resolução 32 3003.20.71 Vancomicina
Resolução 32 3003.20.99 Ex 001 – Contendo meropenem
Resolução 44 3003.39.29 Ex 001 – Contendo vasopressina
Resolução 32 3003.39.99 Ex 001 – Contendo epinefrina
Resolução 32 3003.39.99 Ex 002 – Contendo hidrocortisona
Resolução 32 3003.39.99 Ex 003 – Contendo norepinefrina
Resolução 44 3003.49.40 Ex 001 – Contendo codeína
Resolução 32 3003.49.90 Ex 001 – Contendo atracúrio
Resolução 32 3003.49.90 Ex 002 – Contendo atropina
Resolução 32 3003.49.90 Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
Resolução 32 3003.49.90 Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
Resolução 22 3003.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
Resolução 31 3003.90.15 Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução 31 3003.90.19 Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução 32 3003.90.49 Ex 001 – Contendo dobutamina
Resolução 32 3003.90.49 Ex 002 – Contendo salbutamol
Resolução 32 3003.90.51 Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
Resolução 31 3003.90.55 Paracetamol; bromoprida
Resolução 32 3003.90.57 Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
Resolução 32 3003.90.59 Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
Resolução 32 3003.90.69 Ex 001 – Contendo omeprazol
Resolução 32 3003.90.69 Ex 002 – Contendo ondansetron ou seus sais
Resolução 32 3003.90.69 Ex 003 – Contendo ranitidina
Resolução 22 3003.90.79 Ex 001 – Contendo Difosfato de cloroquina
Resolução 22 3003.90.79 Ex 002 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Resolução 31 3003.90.79 Ex 003 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução 32 3003.90.79 Ex 004 – Contendo dipirona
Resolução 32 3003.90.79 Ex 005 – Contendo fentanilo
Resolução 32 3003.90.79 Ex 006 – Contendo haloperidol
Resolução 32 3003.90.79 Ex 007 – Contendo lorazepam
Resolução 32 3003.90.79 Ex 008 – Contendo midazolam ou seus sais
Resolução 32 3003.90.79 Ex 009 – Contendo omeprazol
Resolução 32 3003.90.79 Ex 010 – Contendo ondansetron ou seus sais
Resolução 44 3003.90.79 Ex 011 – Contendo levosimendana
Resolução 44 3003.90.89 Ex 001 – Contendo levomepromazina
Resolução 44 3003.90.89 Ex 002 – Contendo ribavirina
Resolução 31 3003.90.99 Ex 001 – Contendo sulfato de zinco
Resolução 32 3003.90.99 Ex 002 – Contendo heparina
Resolução 32 3003.90.99 Ex 003 – Contendo iodopovidona
Resolução 32 3003.90.99 Ex 004 – Contendo succinilcolina
Resolução 44 3004.10.11 Ex 001 – Contendo ampicilina
Resolução 32 3004.10.12 Ex 001 – Contendo amoxicilina e clavulanato de potássio
Resolução 44 3004.10.14 Penicilina G potássica
Resolução 32 3004.10.19 Ex 001 – Contendo piperaciclina e tazobactam
Resolução 44 3004.20.11 Ex 001 – Contendo cloranfenicol
Resolução 22 3004.20.29 Ex 001 – Azitromicina
Resolução 31 3004.20.29 Ex 002 – Contendo Claritomicina
Resolução 44 3004.20.49 Ex 001 – Contendo clindamicina
Resolução 32 3004.20.59 Ex 001 – Contendo ceftazidima
Resolução 32 3004.20.59 Ex 002 – Contendo ceftriaxona ou seus sais
Resolução 44 3004.20.59 Ex 003 – Contendo cefazolina
Resolução 44 3004.20.59 Ex 004 – Contendo cefepima
Resolução 32 3004.20.69 Ex 001 – Contendo amicacina ou seus sais
Resolução 44 3004.20.69 Ex 002 – Contendo gentamicina
Resolução 32 3004.20.71 Vancomicina
Resolução 32 3004.20.99 Ex 001 – Contendo meropenem
Resolução 44 3004.20.99 Ex 002 – Contendo cloridrato de doxiciclina
Resolução 44 3004.20.99 Ex 003 – Contendo nistatina
Resolução 44 3004.32.10 Ex 001 – Contendo prednisona
Resolução 44 3004.32.10 Ex 002 – Contendo succinato sódico de hidrocortisona
Resolução 44 3004.32.10 Ex 003 – Contendo acetato de dexametasona
Resolução 44 3004.32.10 Ex 004 – Contendo fosfato dissódico de dexametasona
Resolução 44 3004.32.10 Ex 005 – Contendo dexametasona
Resolução 44 3004.32.10 Ex 006 – Contendo prednisolona
Resolução 44 3004.32.10 Ex 007 – Contendo fosfato sódico de prednisolona
Resolução 44 3004.32.10 Ex 008 – Contendo acetato de prednisolona
Resolução 44 3004.32.10 Ex 009 – Contendo acetato de betametasona e fosfato dissódico de betametasona
Resolução 44 3004.32.20 Espironolactona
Resolução 44 3004.39.29 Ex 010 – Contendo vasopressina
Resolução 32 3004.39.99 Ex 001 – Contendo epinefrina
Resolução 32 3004.39.99 Ex 002 – Contendo hidrocortisona
Resolução 32 3004.39.99 Ex 003 – Contendo norepinefrina
Resolução 44 3004.49.40 Ex 001 – Contendo codeina e paracetamol
Resolução 44 3004.49.40 Ex 002 – Contendo codeína
Resolução 44 3004.49.40 Ex 003 – Contendo cloridrato de naloxona
Resolução 32 3004.49.90 Ex 001 – Contendo atracúrio
Resolução 32 3004.49.90 Ex 002 – Contendo atropina
Resolução 32 3004.49.90 Ex 003 – Contendo ipratrópio ou seus sais
Resolução 32 3004.49.90 Ex 004 – Contendo morfina ou seus sais
Resolução 44 3004.49.90 Ex 005 – Contendo brometo de ipratropio
Resolução 44 3004.49.90 Ex 006 – Contendo brometo de ipratrópio e bromidrato de fenoterol
Resolução 44 3004.49.90 Ex 007 – Contendo aminofilina
Resolução 31 3004.50.50 Ex 001 – Contendo vitamina D3 (colecalciferol)
Resolução 31 3004.50.90 Ex 001 – Contendo vitamina D2 (ergocalciferol)
Resolução 44 3004.50.90 Ex 002 – Contendo fitomenadiona (vitamina k)
Resolução 44 3004.50.90 Ex 003 – Contendo vitaminas do complexo B
Resolução 44 3004.50.90 Ex 004 – Contendo dimenidrinato e cloridrato de piridoxina (vitamina B6 )
Resolução 44 3004.50.90 Ex 005 – Contendo dimenidrinato, cloridrato de piridoxina (vitamina B6 ), glicose e frutose
Resolução 22 3004.60.00 Ex 001 – Contendo Cloroquina
Resolução 44 3004.90.29 Ex 003 – Contendo cetoprofeno
Resolução 44 3004.90.32 Cloridrato de ketamina
Resolução 44 3004.90.37 Ex 001 – Contendo diclofenaco de sodio
Resolução 32 3004.90.39 Ex 011 – Contendo dobutamina
Resolução 32 3004.90.39 Ex 012 – Contendo salbutamol
Resolução 44 3004.90.39 Ex 013 – Contendo cloridrato de dextrocetamina
Resolução 44 3004.90.39 Ex 014 – Contendo tartarato metoprolol
Resolução 44 3004.90.39 Ex 015 – Contendo ácido tranexâmico
Resolução 44 3004.90.39 Ex 016 – Contendo cloridrato de dopamina
Resolução 32 3004.90.41 Ex 001 – Contendo metoclopramida ou seu cloridrato
Resolução 44 3004.90.42 Ex 001 – Contendo atenolol
Resolução 44 3004.90.43 Ex 001 – Contendo lidocaína, sem vasoconstritor
Resolução 44 3004.90.43 Ex 002 – Contendo cloridrato de lidocaina
Resolução 32 3004.90.45 Paracetamol; bromoprida
Resolução 32 3004.90.47 Ex 001 – Contendo clorexidina ou seus sais
Resolução 32 3004.90.49 Ex 001 – Contendo oseltamivir ou seus sais
Resolução 44 3004.90.49 Ex 002 – Contendo cloridrato de verapamil
Resolução 44 3004.90.54 Cloridrato de amiodarona
Resolução 32 3004.90.59 Ex 001 – Contendo ranitidina
Resolução 44 3004.90.59 Ex 002 – Contendo monoidrato de isossorbida
Resolução 44 3004.90.61 Ex 001 – Contendo sulfametoxazol e trimetoprima
Resolução 44 3004.90.64 Ex 001 – Contendo diazepam
Resolução 44 3004.90.65 Ex 001 – Contendo fenitoína sódica
Resolução 44 3004.90.66 Ex 001 – Contendo metronidazol
Resolução 22 3004.90.69 Ex 043 – Contendo Difosfato de cloroquina
Resolução 22 3004.90.69 Ex 044 – Contendo Dicloridrato de cloroquina
Resolução 22 3004.90.69 Ex 045 – Contendo Sulfato de hidroxicloroquina
Resolução 32 3004.90.69 Ex 046 – Contendo dipirona
Resolução 32 3004.90.69 Ex 047 – Contendo fentanilo
Resolução 32 3004.90.69 Ex 048 – Contendo haloperidol
Resolução 32 3004.90.69 Ex 049 – Contendo lorazepam
Resolução 32 3004.90.69 Ex 050 – Contendo midazolam ou seus sais
Resolução 44 3004.90.69 Ex 051 – Contendo etomidato
Resolução 44 3004.90.69 Ex 052 – Contendo ciprofloxacino 500 mg
Resolução 44 3004.90.69 Ex 053 – Contendo lactato de milrinona
Resolução 44 3004.90.69 Ex 054 – Contendo flumazenil
Resolução 44 3004.90.69 Ex 055 – Contendo cloridrato de dexmedetomidine
Resolução 44 3004.90.69 Ex 056 – Contendo carvedilol
Resolução 44 3004.90.69 Ex 057 – Contendo captopril
Resolução 44 3004.90.69 Ex 058 – Contendo fenobarbital sódico
Resolução 44 3004.90.69 Ex 059 – Contendo fenobarbital
Resolução 44 3004.90.69 Ex 060 – Contendo besilato de anlodipino
Resolução 44 3004.90.69 Ex 061 – Contendo fluconazol
Resolução 44 3004.90.69 Ex 062 – Contendo cloridrato de hidralazina
Resolução 44 3004.90.69 Ex 063 – Contendo clonazepam
Resolução 44 3004.90.69 Ex 064 – Contendo cloridrato de clonidina
Resolução 44 3004.90.69 Ex 065 – Contendo maleato de dexclorfeniramina
Resolução 44 3004.90.69 Ex 066 – Contendo levosimendana
Resolução 44 3004.90.73 Ex 001 – Contendo tenoxicam
Resolução 44 3004.90.75 Ex 001 – Contendo deslanosídio
Resolução 44 3004.90.76 Ex 001 – Contendo furosemida
Resolução 44 3004.90.78 Ex 002 – Contendo ritonavir
Resolução 44 3004.90.79 Ex 027 – Contendo brometo de rocurônio
Resolução 44 3004.90.79 Ex 028 – Contendo levofloxacino
Resolução 44 3004.90.79 Ex 029 – Contendo adenosina
Resolução 44 3004.90.79 Ex 030 – Contendo hidroclorotiazida
Resolução 44 3004.90.79 Ex 031 – Contendo butilbrometo de escopolamina
Resolução 44 3004.90.79 Ex 032 – Contendo bissulfato de clopidogrel
Resolução 44 3004.90.79 Ex 033 – Contendo digoxina
Resolução 44 3004.90.79 Ex 034 – Contendo linezolida
Resolução 44 3004.90.79 Ex 035 – Contendo levomepromazina
Resolução 44 3004.90.79 Ex 036 – Contendo ribavirina
Resolução 22 3004.90.99 Ex 021 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado para uso interno ou externo como medicamento, inclusive como antisséptico para a pele. Apenas coberto aqui se em doses ou embalagens para venda a retalho (inclusive diretamente a hospitais) para esse uso
Resolução 31 3004.90.99 Ex 022 – Contendo sulfato de zinco
Resolução 32 3004.90.99 Ex 023 – Contendo heparina
Resolução 32 3004.90.99 Ex 024 – Contendo iodopovidona
Resolução 32 3004.90.99 Ex 025 – Solução isotônica contendo cloreto de sódio, cloreto de potássio e cloreto de cálcio diidratado, podendo conter ou não lactato de sódio
Resolução 32 3004.90.99 Ex 026 – Solução de cloreto de sódio isotônica (0,9%)
Resolução 32 3004.90.99 Ex 027 – Contendo succinilcolina
Resolução 44 3004.90.99 Ex 028 – Contendo cloreto de suxametônio
Resolução 44 3004.90.99 Ex 029 – Solução de ringer com lactato
Resolução 44 3004.90.99 Ex 030 – Sais para reidratação oral
Resolução 44 3004.90.99 Ex 031 – Solução injetável, contendo de glicose
Resolução 44 3004.90.99 Ex 032 – Solução injetável, contendo bicarbonato de sódio
Resolução 44 3004.90.99 Ex 033 – Solução injetável, contendo sulfato de magnésio
Resolução 44 3004.90.99 Ex 034 – Contendo alteplase
Resolução 44 3004.90.99 Ex 035 – Solução injetável, contendo gliconato de cálcio
Resolução 44 3004.90.99 Ex 036 – Água estéril para injeção
Resolução 44 3004.90.99 Ex 037 – Solução injetável, contendo glicose
Resolução 44 3004.90.99 Ex 038 – Contendo colagenase
Resolução 44 3004.90.99 Ex 039 – Solução injetável, contendo fosfato de potássio monobásico e dibásico
Resolução 44 3004.90.99 Ex 040 – Solução contendo 3,5% de gelatina
Resolução 44 3004.90.99 Ex 041 – Solução contendo 12% de glicerina
Resolução 44 3004.90.99 Ex 042 – Solução injetável 6%, contendo hidroxietilamido e cloreto de sódio, com grau de substituição molar de 0,38 a 0,45 e com peso molecular de 130.000 daltons
Resolução 44 3004.90.99 Ex 043 – Solução oral, contendo lactulose
Resolução 44 3004.90.99 Ex 044 – Solução injetável, contendo enoxaparina
Resolução 44 3004.90.99 Ex 045 – Solução injetável, contendo enoxaparina sódica
Resolução 32 3005.10.20 Ex 001 – Fita cirúrgica autoadesiva, hipoalergênica
Resolução 22 3005.90.12 De copolímeros de ácido glicólico e ácido láctico
Resolução 22 3005.90.19 Outros
Resolução 22 3005.90.20 Campos cirúrgicos, de falso tecido
Resolução 22 3005.90.90 Ex 001 – Pastas, gazes, ligaduras, palitos de algodão e artigos semelhantes, impregnados ou revestidos de substâncias farmacêuticas ou acondicionados em formas ou embalagens para venda a varejo para uso médico
Resolução 32 3006.70.00 Ex 001 – Gel condutor para utilização em procedimentos de ECG ou de ultrassom
Resolução 32 3006.70.00 Ex 002 – Gel lubrificante para procedimentos médicos
Resolução 31 3302.90.90 Ex 002 – Aromatizante para medicamentos
Resolução 44 3304.99.90 Ex 001 – Preparação para conservação ou cuidados da pele, à base de ácidos graxos essenciais, lecitina de soja, vitamina A e vitamina E
Resolução 32 3401.11.10 Ex 001 – Sabão medicinal, em barra
Resolução 32 3401.11.90 Ex 001 – Outros sabões de toucador, em barra
Resolução 32 3401.20.90 Ex 001 – Sabão líquido ou em pó
Resolução 32 3401.30.00 Ex 001 – Sabonete líquido
Resolução 33 3701.10.10 Ex 001 – Placa de fósforo (Image Plate)
Resolução 33 3701.10.10 Ex 002 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados em uma face
Resolução 33 3701.10.29 Ex 001 – Filmes radiográficos planos, sensibilizados nas duas faces
Resolução 17 3808.94.19 Ex 001 – Outros desinfetantes em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
Resolução 17 3808.94.29 Ex 001 – Gel antisséptico, à base de álcool etílico 70%, contendo, entre outros, umectantes, espessante e regulador de pH, próprio para higienização das mãos
Resolução 22 3808.94.29 Ex 002 – Peróxido de hidrogênio (água oxigenada), acondicionado como soluções de limpeza para superfícies ou aparelhos
Resolução 31 3808.94.29 Ex 003 – Desinfetante para dispositivos médicos
Resolução 33 3808.94.29 Ex 004 – Toalha impregnada com Gluconato de clorexidina para higiene de pacientes em isolamento
Resolução 44 3808.94.29 Ex 005 – Solução de limpeza à base de ácido peracético
Resolução 22 3822.00.90 Ex 001 – Kits de teste para COVID-19, baseados no teste de ácido nucleico da reação em cadeia da polimerase (PCR)
Resolução 33 3824.99.89 Ex 001 – Cloreto de sódio e suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina
Resolução 33 3824.99.89 Ex 002 – Suplemento para meio de cultura, tipo penicilina g + estreptomicina, aspecto físico líquido, concentração 10.000 ui + 10 mg/ml
Resolução 22 3906.90.19 Outros (Polímeros acrílicos em formas primárias, Nas formas previstas na Nota 6 a) deste Capítulo, em água)
Resolução 22 3906.90.43 Carboxipolimetileno, em pó
Resolução 31 3913.90.20 Goma xantana
Resolução 33 3917.40.90 Ex 003 – Conector de plástico para infusão
Resolução 31 3921.13.90 Ex 001 – Chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de poliuretano, exceto as do item 3921.13.10
Resolução 32 3923.29.10 Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade inferior ou igual a 1.000 cm3
Resolução 32 3923.29.90 Ex 001 – Saco de eliminação de resíduos de risco biológico, com impressão “Bio Hazard”, de polipropileno autoclavável, com 50 ou 70 mícrons de espessura, de capacidade superior a 1.000 cm3
Resolução 17 3926.20.00 Ex 001 – Vestuário e seus acessórios de proteção, de plástico
Resolução 17 3926.20.00 Ex 002 – Luvas de proteção, de plástico
Resolução 17 3926.90.40 Artigos de laboratório ou de farmácia
Resolução 17 3926.90.90 Ex 024 – Presilha plástica para máscara de proteção individual, própria para prender o tirante de fixação na cabeça do usuário (Retificação 17)
Resolução 17 3926.90.90 Ex 025 – Clip nasal plástico, próprio para máscara de proteção individual (Retificação 17)
Resolução 17 3926.90.90 Ex 026 – Máscaras de proteção, de plástico (Retificação 17)
Resolução 17 3926.90.90 Ex 027 – Almofadas de plástico de espuma, com correias de velcro, protetores de braço integrados e apoio de cabeça, correias para o corpo, lençóis de elevação, apertos de mão e máscaras faciais, dos tipos utilizados para posicionamento de pacientes durante procedimentos médicos (Retificação 17)
Resolução 17 3926.90.90 Ex 028 – Cortinas estéreis de uso único e coberturas de plástico, do tipo usado para proteger o campo estéril nas salas cirúrgicas (Retificação 17)
Resolução 17 3926.90.90 Ex 029 – Decantadores estéreis de plásticos de poliestireno, cada um dos tipos utilizados para transferir produtos assépticos ou medicamentos de ou para sacos, frascos ou recipientes de vidro estéreis (Retificação 17)
Resolução 17 3926.90.90 Ex 030 – Recipientes de plástico moldado, com presilhas para reter os fios-guia durante procedimentos cirúrgicos (Retificação 17)
Resolução 17 3926.90.90 Ex 031 – Artigos de uso cirúrgico, de plástico (Retificação 17)
Resolução 33 3926.90.90 Ex 035 – Almotolias
Resolução 33 3926.90.90 Ex 036 – Tampa protetora para conector
Resolução 22 4001.10.00 – Látex de borracha natural, mesmo pré-vulcanizado
Resolução 31 4007.00.19 Ex 001 – Fios de borracha vulcanizada, exceto recobertos com silicone
Resolução 33 4014.90.90 Ex 001 – Torniquete para coleta de sangue
Resolução 17 4015.11.00 Para cirurgia
Resolução 17 4015.19.00 — Outras
Resolução 32 4015.90.00 Ex 001 – Vestuário unissex de proteção, de folhas de borracha, borracha reforçada com têxtil ou borracha com suporte têxtil
Resolução 32 4818.50.00 Ex 001 – Máscaras de papel/celulose
Resolução 32 4818.50.00 Ex 002 – Vestuário e acessórios de vestuário, em papel ou celulose
Resolução 22 4818.90.90 Ex 001 – Lencóis de papel
Resolução 32 4819.10.00 Ex 001 – Coletor descartável para perfurocortantes
Resolução 31 5503.20.10 Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
Resolução 17 5601.22.99 Outros
Resolução 31 5603.11.30 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de polipropileno, utilizado na fabricação de máscaras de proteção.
Resolução 31 5603.11.90 Ex 001 – Falso tecido de filamentos sintéticos de outros polímeros, utilizado na fabricação de máscaras de proteção
Resolução 22 5603.12.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 25 g/m², mas não superior a 70 g/m²
Resolução 22 5603.13.40 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 70 g/m², mas não superior a 150 g/m²
Resolução 22 5603.14.30 Ex 001 – Falsos tecidos, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, de polipropileno, com peso superior a 150 g/m²
Resolução 31 5607.50.11 Ex 001 – Cordão de náilon com elastano, com diâmetro de 2,8mm, utilizado para a fabricação de máscaras de proteção.
Resolução 28 5911.90.00 Ex 001 – Tecidos planos, com urdidura ou trama múltiplas, feltrados ou não, mesmo impregnados ou revestidos, para fabricação de máscaras de proteção
Resolução 22 6116.10.00 Ex 001 – Luvas de malha de proteção, impregnadas ou cobertas com plástico ou borracha
Resolução 17 6210.10.00 Ex 001 – Vestuário de proteção de falso tecido, mesmo impregnado, revestido, recoberto ou estratificado, com tecidos
Resolução 33 6210.10.00 Ex 002 – Avental descartável de peso igual ou superior a 30g/m2, ou, quando impermeável, com peso igual ou superior a 50g/m2
Resolução 17 6210.20.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhantes de proteção, de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução 17 6210.30.00 Ex 001 – Capas, casacos e artigos semelhante de proteção, de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução 17 6210.40.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso masculino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução 17 6210.50.00 Ex 001 – Outro vestuário de uso feminino, de tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico ou com outras matérias, ou de tecidos com borracha
Resolução 22 6216.00.00 Ex 001 – Luvas de proteção têxteis, exceto de malha
Resolução 17 6307.90.10 Ex 001 – Máscaras de proteção, máscaras cirúrgicas, toucas de proteção, capas descartáveis, material hospitalar descartável, protetores de pés (propé), de falso tecido
Resolução 33 6307.90.10 Ex 002 – Sapatilha, material tnt, cor branca, aplicação uso laboratório, características adicionais com elástico, não estéril, aplicação de resina antiderrapante, tipo uso descartável, tamanho único
Resolução 17 6307.90.90 Ex 001 – Compressas frias que consistem em compressas frias de reação química endotérmica de uso único, instantâneas, combinadas com um revestimento externo de têxteis
Resolução 17 6307.90.90 Ex 002 – Compressas oculares, cada uma consistindo de uma capa de tecido cheia de contas de sílica ou gel, com ou sem uma tira de velcro
Resolução 17 6307.90.90 Ex 003 – Máscaras faciais de uso único, de tecidos
Resolução 17 6307.90.90 Ex 004 – Almofadas de gel de matérias têxteis, cada uma com mangas de tecido removível, na forma de corações, círculos ou quadrantes
Resolução 17 6307.90.90 Ex 005 – Embalagens a quente de material têxtil de uso único (reação química exotérmica)
Resolução 17 6307.90.90 Ex 006 – Esponjas de laparotomia de algodão
Resolução 17 6307.90.90 Ex 007 – Correias de segurança ou de proteção do paciente de materiais têxteis, com prendedores de gancho e laço ou trava de escada
Resolução 17 6307.90.90 Ex 008 – Mangas de manguito de pressão única de material têxtil
Resolução 17 6307.90.90 Ex 009 – Esponjas de gaze tecida de algodão em tamanhos quadrados ou retangulares
Resolução 33 6505.00.21 Ex 001 – Gorro descartável de algodão
Resolução 17 6505.00.22 De fibras sintéticas ou artificiais
Resolução 33 6506.10.00 Ex 001 – Capacete para proteção para uso em medicina
Resolução 44 7017.10.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
Resolução 44 7017.20.00 Ex 001 – Lâminas para instrumento para análise de bioquímica
Resolução 31 7217.20.90 Ex 001 – Fio de aço galvanizado, com dimensões transversais de 0,5 x 3,0mm, com revestimento de polímeros (polietileno e polipropileno), utilizado para fabricação de máscaras de proteção.
Resolução 22 7311.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
Resolução 32 7324.90.00 Ex 001 – Bandejas cirúrgicas
Resolução 17 7326.20.00 Ex 001 – Clip nasal e grampos metálicos em ferro ou aço, próprio para máscara de proteção individual
Resolução 31 7326.90.90 Ex 004 – Suporte em aço inox com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
Resolução 32 7606.92.00 Ex 001 – Tiras de ligas de alumínio, com largura de 5 mm e com comprimento de 7.740 m, apresentadas em bobinas, utilizadas para fabricação de “clip nose” de máscaras de proteção respiratórias
Resolução 31 7611.00.00 Ex 001 – Reservatório (tanque) para armazenamento de gases medicinais
Resolução 31 7613.00.00 Ex 001 – Para gases medicinais
Resolução 28 7616.99.00 Ex 001 – Suporte metálico com 2 ou 3 articulações, com gancho para apoio, para circuitos respiratórios.
Resolução 32 7616.99.00 Ex 006 – Fitas maleáveis de alumínio, com camada adesiva, utilizadas em respiradores sem manutenção.
Resolução 32 7616.99.00 Ex 007 – Fitas de alumínio cortadas na forma de “clips”, revestidas de adesivo, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias
Resolução 31 8414.10.00 Ex 050 – Bombas de vácuo cirúrgicas, equipadas com filtro bactericida – ** Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Resolução 33 8414.20.00 Ex 001 – Bomba de ar elétrica, para aplicações médicas
Resolução 33 8414.80.19 Ex 138 – Compressores de ar centrífugos montados com motor DC (sem escovas) e placa de controle, acompanhado de dois elementos filtrantes para filtragem de ar e etiquetas de identificação.
Resolução 31 8414.80.31 Ex 003 – Compressores de pistão medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
Resolução 31 8414.80.32 Ex 002 – Compressores de parafuso medicinais, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
Resolução 31 8414.80.33 Ex 001 – Compressores centrífugos medicinais, de vazão máxima inferior a 22.000 m3/h, isentos de óleo, para fornecimento de ar comprimido medicinal
Resolução 22 8419.20.00 – Esterilizadores médico-cirúrgicos ou de laboratório
Resolução 32 8421.39.90 Ex 101 – Gerador de oxigênio de adsorção por variação de pressão (PSA) para um sistema central de fornecimento de oxigênio de grau médico
Resolução 33 8421.39.90 Ex 105 – Filtro antibacteriano da entrada de oxigênio, para ventiladores médicos
Resolução 33 8421.39.90 Ex 106 – Filtro para ventilação mecânica
Resolução 33 8421.39.90 Ex 107 – Filtros para ventiladores
Resolução 33 8421.39.90 Ex 108 – Mini Filtro removedor de óleo, com vazão de 3 dm3/s, remoção de partícula de 0,01 μm e teor máximo de óleo restante de 0,01mg/m3 (classe 1), certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
Resolução 33 8421.99.10 Ex 010 – Elemento filtrante de matéria têxtil com espuma plástica de proteção, em formato próprio para uso em filtros de ar de ventiladores médicos
Resolução 31 8422.40.90 Ex 888 – Máquina para embalagem de máscaras descartáveis, composto por estações de selagem por filme, com ou sem estação de transporte de carregamento e descarregamento por trilho manual, dotado de sistema do controle PLC, com capacidade de embalar até 250 pacotes de máscaras por minuto. -** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 31 8449.00.80 Ex 002 – Máquina semi-automática para produção de máscaras descartáveis, composto por estação de impressão de máscaras, estação de soldagem por ultrassom de carregamento manual, com ou sem estação de transporte por trilho para carregamento e descarregamento manual, dotada de sistema do controle PLC, com capacidade de produzir até 75 máscaras por minuto. -** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 28 8473.30.41 Ex 001 – Placa-mãe SBC (single board computer), com memoria RAM e Compact Flash
Resolução 28 8473.30.49 Ex 004 – Placa controladora de touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
Resolução 28 8473.30.99 Ex 024 – Painel touch screen com tecnologia SAW (Onda Superficial Acústica)
Resolução 31 8479.89.99 Ex 314 – Combinação de máquinas para fabricação automática de máscaras de proteção respiratória 175 mm x 95 mm, composta por unidade formadora da máscara e unidade de soldagem ultrassônica da tira elástica auricular, com capacidade de produzir de 50 peças a 100 por minuto.
Resolução 33 8479.89.99 Ex 315 – Equipamento para esterilização por óxido de etileno
Resolução 33 8479.89.99 Ex 316 – Equipamentos para esterilização por plasma de Peróxido de hidrogênio
Resolução 33 8481.10.00 Ex 024 – Mini regulador de pressão de oxigênio com vazão de até 500 l/min, estilo cartucho, com pressão de entrada de 0 a 2,75 bar e certificação ROHS classe 2, utilizados em ventiladores pulmonares.
Resolução 28 8481.20.90 Ex 075 – Válvulas solenóides proporcionais, para uso em ventiladores pulmonares
Resolução 28 8481.80.92 Ex 037 – Válvula Solenoide Liga/Desliga
Resolução 33 8481.80.99 Ex 092 – Conector 3 vias para infusão com torneira, de plástico
Resolução 28 8501.10.19 Ex 001 – Motor de passo 7,2°, com potência de 1,67W, de corrente contínua
Resolução 28 8504.40.21 Ex 001 – Fonte chaveada com tensão de entrada de 90 a 264 V e potência de 110W, compatível com a Norma EN/IEC/UL 60601-1.
Resolução 33 8504.40.21 Ex 002 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para distribuição de tensões em corrente contínua, para ventiladores médicos
Resolução 33 8504.40.90 Ex 047 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para monitoramento e controle de acionamento de motor elétrico, para ventiladores médicos
Resolução 31 8504.50.00 Ex 001 – Indutor de potência blindado de até 10 μH, com tolerância de ± 10%, com corrente de aquecimento de até 28 A para elevação de temperatura de 40 Graus Celsius, para utilização em ventiladores pulmonares.
Resolução 28 8507.20.10 Ex 001 – Bateria chumbo-ácido, com capacidade inferior ou igual a 25 Ah e de peso inferior ou igual a 9 kg
* alterado pela Resolução 44
Resolução 28 8507.60.00 Ex 002 – Bateria Pack 6 de íons de lítio, com tensão 11,4 V e capacidade de 4000 mAh
Resolução 28 8507.60.00 Ex 003 – Bateria de lítio com cabo, composta por células de lítio, com potência entre 130W e 170W
Resolução 33 8507.60.00 Ex 013 – Bateria de íon de lítio com capacidade de 11 Ah, para ventiladores médicos
Resolução 22 8514.40.00 Ex 011 – Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas (Equipamento de RT-PCR)
Resolução 31 8515.80.90 Ex 134 – Máquinas para soldagem por ultrassom, para fabricação de máscaras de proteção respiratórias, com capacidade de produzir acima de 45 peças por minuto e com frequência de 50/60 Hz, podendo conter função de corte. -** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 44 8516.79.90 Ex 001 – Aparelho eletrotérmico para aquecimento do ar e o insuflar em manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, capaz de controlar a temperatura nas faixas de 37 °C, 40 °C e 43 °C.
Resolução 28 8523.51.10 Ex 005 – Cartão de memória do tipo microSD de classe industrial com capacidade de até 2GBytes
Resolução 33 8525.80.19 Ex 001 – Câmera termográfica própria para medição de temperatura entre 30 Graus Celsius e 45 Graus Celsius, composta por sensor óptico com resolução de 4MP com 2688 x 1520 elementos de imagem (pixels) ativos e por módulo termográfico de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), combinando a imagem termográfica com a imagem óptica
Resolução 28 8528.52.20 Ex 014 – Monitor LCD de 17″ com proporção 4:3 e com touch screen resistivo
Resolução 28 8529.90.20 Ex 032 – Display LCD TFT 12.1″
Resolução 33 8537.10.90 Ex 027 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para gerenciamento de energia do sistema, para ventiladores médicos
Resolução 44 8539.50.00 Ex 001 – Lâmpadas portáteis de diodos emissores de luz (LED) ultravioleta tipo C, com comprimento de onda entre 265 e 275 nm, destinadas à descontaminação de equipamentos e de áreas hospitalares.
Resolução 31 8543.70.99 Ex 210 – Controladores faciais com leitura de temperatura.
Resolução 33 8543.70.99 Ex 212 – Aparelho para detecção de metais e medição de temperatura facial sem contato, para distância entre 0, 3 m e 3,0 m e altura do alvo entre 1,45 m e 1,85 m, por câmera térmica com sensor de vanádio não refrigerado, para captar imagens no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 8 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons), com alarme para excesso de temperatura e visor de contagem.
Resolução 33 8543.70.99 Ex 213 – Central de Monitorização de Pacientes
Resolução 33 8543.70.99 Ex 214 – Digitalizador de cassetes de raios-X
Resolução 33 8543.90.10 Ex 006 – Chassi para radiologia digital
Resolução 28 8548.90.90 Ex 001 – Display 5,7 polegadas
Resolução 32 8705.90.90 Ex 001 – Veículos clínicos móveis, equipadas com bloco operatório, equipamento anestésico e outros aparelhos cirúrgicos
Resolução 32 8705.90.90 Ex 002 – Veículos radiológicos móveis
Resolução 32 8713.10.00 – Sem mecanismo de propulsão
Resolução 32 8713.90.00 Ex 001 – Cadeiras de rodas, com motor
Resolução 17 9004.90.20 Óculos de segurança
Resolução 17 9004.90.90 Ex 001 – Viseiras de segurança
Resolução 32 9018.11.00 — Eletrocardiógrafos
Resolução 32 9018.12.90 Ex 023 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), sem análise espectral Doppler
Resolução 32 9018.12.90 Ex 024 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners), com aplicação transesofágica e sem análise espectral Doppler
Resolução 32 9018.12.90 Ex 025 – Aparelhos de diagnóstico por varredura ultrassônica (scanners) portátil, com scanner
Resolução 31 9018.19.80 Ex 089 – Monitores para medidas de débito cardíaco contínuo, minimamente invasivo, por pressão arterial; fornecendo, pelo menos, os seguintes parâmetros: débito cardíaco (DC), índice cardíaco (IC), volume sistólico (VS), volume sistólico indexado (VSI), variação de volume sistólico (VVS) ** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Resolução 33 9018.19.80 Ex 093 – Monitores de sinais vitais multiparamétricos
Resolução 33 9018.19.80 Ex 094 – Módulo de monitoração de gases anestésicos e respiratórios, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.80 Ex 095 – Módulo de monitoração de Índice Bispectral BIS, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.80 Ex 096 – Módulo de mensuração de pressão arterial não invasiva, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.80 Ex 097 – Módulo de monitoração de pressão arterial invasiva, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.80 Ex 098 – Módulo de monitoração de dióxido de carbono CO2, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.80 Ex 099 – Módulo eletrônico para capinografia, para monitores de sinais vitais
Resolução 22 9018.19.80 Ex 100 – Hemogasômetro, aplicação para análise automática de PH, PCO2 e PO2 – ** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 33 9018.19.90 Ex 055 – Partes plásticas, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.90 Ex 056 – Sensor de CO2, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.90 Ex 057 – Rack para monitores de sinais vitais, sem módulos
Resolução 33 9018.19.90 Ex 058 – Eletrodos, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.90 Ex 059 – Placa de circuito impresso com componentes elétrico e eletrônicos montados
Resolução 33 9018.19.90 Ex 060 – Carcaça, para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.90 Ex 061 – Transdutores de temperatura
Resolução 33 9018.19.90 Ex 062 – Manguitos para monitoração de pressão arterial
Resolução 33 9018.19.90 Ex 063 – Sensores de oximetria (SpO2), para monitores de sinais vitais
Resolução 33 9018.19.90 Ex 064 – Suporte com rodas
Resolução 22 9018.31.11 De capacidade inferior ou igual a 2 cm3
Resolução 22 9018.31.19 Outras
Resolução 22 9018.31.90 Outras
Resolução 22 9018.32.12 De aço cromo-níquel, bisel trifacetado e diâmetro exterior igual ou superior a 1,6 mm, do tipo das utilizadas com bolsas de sangue
Resolução 22 9018.32.19 Outras
Resolução 22 9018.32.20 Para suturas
Resolução 22 9018.39.10 Agulhas
Resolução 17 9018.39.22 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para embolectomia arterial
Resolução 17 9018.39.23 Cateteres de poli(cloreto de vinila), para termodiluição
Resolução 17 9018.39.24 Cateteres intravenosos periféricos, de poliuretano ou de copolímero de etileno-tetrafluoretileno (ETFE)
Resolução 22 9018.39.29 Outros
Resolução 17 9018.39.91 Artigo para fístula arteriovenosa, composto de agulha, base de fixação tipo borboleta, tubo plástico com conector e obturador
Resolução 22 9018.39.99 Outros
Resolução 17 9018.90.10 Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa
Resolução 33 9018.90.40 Ex 003 – Equipamento de hemodiálise
Resolução 22 9018.90.99 Ex 010 – Oxigenação por membrana extracorpórea (OMEC)
Resolução 22 9018.90.99 Ex 011 – Kits de intubação
Resolução 32 9018.90.99 Ex 012 – Dispositivo para manobra de engasgo
Resolução 32 9018.90.99 Ex 013 – Kit de traqueostomia percutânea
Resolução 32 9018.90.99 Ex 014 – Lâminas para laringoscópio
Resolução 32 9018.90.99 Ex 015 – Bomba de aspiração médica
Resolução 32 9018.90.99 Ex 016 – Brocas médicas para acesso vascular
Resolução 32 9018.90.99 Ex 017 – Estetoscópios
Resolução 32 9018.90.99 Ex 018 – Pinça de Magil
Resolução 33 9018.90.99 Ex 019 – Aspirador para medicina ou cirurgia
Resolução 33 9018.90.99 Ex 020 – Bomba infusora com característica exclusiva para dieta enteral
Resolução 33 9018.90.99 Ex 021 – Carro de parada com desfibrilador e eletrocardiógrafo
Resolução 33 9018.90.99 Ex 022 – Desfibrilador/cardioversor com tecnologia bifásica
Resolução 33 9018.90.99 Ex 023 – Equipamento eletrônico com os colchões de água para controle de temperatura de pacientes em centro cirúrgico e terapia intensiva
Resolução 33 9018.90.99 Ex 024 – Escova com sucção para higiene bucal de pacientes em terapia intensiva, inclusive para aqueles entubados
Resolução 33 9018.90.99 Ex 025 – Extensor de equipo/catetér
Resolução 33 9018.90.99 Ex 026 – Sensor de débito cardíaco minimamente invasivo
Resolução 33 9018.90.99 Ex 027 – Sensor para oximetria
Resolução 33 9018.90.99 Ex 028 – Sistema de Hemoadsorção
Resolução 33 9018.90.99 Ex 029 – Sistema de monitorização hemodinâmica
Resolução 44 9018.90.99 Ex 030 – Manta aquecedora convectiva de uso hospitalar, com orifício próprio para insuflar ar quente de um aparelho de aquecimento.
Resolução 17 9019.20.10 De oxigenoterapia
Resolução 33 9019.20.20 De aerossolterapia
Resolução 17 9019.20.30 Respiratórios de reanimação
Resolução 17 9019.20.40 Respiradores automáticos (pulmões de aço)
Resolução 22 9019.20.90 Ex 018 – Ventiladores médicos (aparelhos de respiração artificial)
Resolução 32 9019.20.90 Ex 019 – Divisor de fluxo
Resolução 32 9019.20.90 Ex 020 – Máscara laríngea (LMA)
Resolução 33 9019.20.90 Ex 022 – Retentor plástico com filtro de espuma, para retenção de partículas sólidas em ventiladores médicos
Resolução 33 9019.20.90 Ex 023 – Elemento filtrante de matéria plástica, para ventoinha de aparelho de oxigenoterapia
Resolução 33 9019.20.90 Ex 024 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para controle de mistura de gases, para ventiladores médicos
Resolução 33 9019.20.90 Ex 025 – Placa de circuito impresso montada com componentes eletroeletrônicos para aquisição de sinais, para ventiladores médicos.
Resolução 33 9019.20.90 Ex 026 – Display LCD com camada resistiva sensível ao toque integrada
(touchscreen), para ventiladores médicos
Resolução 33 9019.20.90 Ex 027 – Elemento filtrante para bloqueio de partículas sólidas na entrada de ventiladores médicos
Resolução 33 9019.20.90 Ex 028 – Membrana para acionamentos de liga e desliga, para ventiladores médicos
Resolução 33 9019.20.90 Ex 029 – Placa de circuito impresso montada com componentes elétricos e eletrônicos para comando/controle de ventiladores médicos
Resolução 33 9019.20.90 Ex 030 – Carcaças e partes plásticas, de ventiladores médicos
Resolução 44 9019.20.90 Ex 031 – Módulo de controle para respirador automático, com tela de cristal líquido, bateria interna recarregável, para monitoramento de dados do paciente através de sensores e alarmes
Resolução 17 9020.00.10 Máscaras contra gases
Resolução 17 9020.00.90 Outros
Resolução 33 9022.90.80 Ex 003 – Detector para captar e encaminhar imagens de raios-X
Resolução 17 9025.11.10 Termômetros clínicos
Resolução 22 9025.19.90 Ex 005 – Termômetros digitais ou termômetros infravermelhos
Resolução 28 9026.20.90 Ex 001 – Sensor de baixa e ultrabaixa pressão, para utilização em ventiladores pulmonares
Resolução 31 9026.20.90 Ex 002 -Transdutores de pressão, estéreis de uso único, com pressão de operação de -50 a +300mm Hg
Resolução 28 9026.80.00 Ex 004 – Medidor de fluxo, tubo de Thorpe para oxigênio **Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020 – ncm **Alterada pela Resolução 32
Resolução 28 9026.80.00 Ex 005 – Medidor de vazão de ar e de oxigênio, com compensação de temperatura e pressão atmosférica na faixa de 0 a 300 l/min, com conexão de entrada e saída padrão 22 mm, com display LCD integrado para monitoração de fluxo, pressão e temperatura **Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020 – ncm alterada pela Resolução 32
Resolução 32 9026.80.00 Ex 006 – Sensor de Fluxo para ar ou oxigênio ** alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020
Resolução 28 9027.10.00 Ex 165 – Célula de medição de concentração de oxigênio
Resolução 33 9027.10.00 Ex 170 – Sensores de oxigênio, para ventiladores médicos
Resolução 32 9027.80.99 Ex 485 – Medidor de dióxido de carbono
Resolução 32 9027.80.99 Ex 486 – Detector colorimétrico de CO2 no final da expiração
Resolução 22 9027.80.99 Ex 491 – Instrumentos e aparelhos utilizados em laboratórios clínicos para diagnóstico in vitro ** Alterado pela RESOLUÇÃO Nº 34, DE 29 DE ABRIL DE 2020.
Resolução 28 9027.90.99 Ex 021 – Sensor O2 Paramagnético – ** Alterada pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Resolução 32 9028.20.10 Ex 001 – Contador eletrônico de gotas
Resolução 31 9031.49.90 Ex 463 – Fontes de referência térmica (corpo negro) para infravermelho
Resolução 28 9031.80.99 Ex 041 – Simulador de complacência pulmonar com resistências para as faixas de adulto a pediátrico, composto por fole integrados a molas ou pistões ativos, para monitorar volumes e pressões ventilatórias. ** Corrigido pela RESOLUÇÃO Nº 31, DE 7 DE ABRIL DE 2020 e pela RESOLUÇÃO Nº 32, DE 16 DE ABRIL DE 2020
Resolução 33 9031.80.99 Ex 054 – Conjunto de acessórios para teste de performance e funcionamento de respiradores médicos, composto de circuito de respiração reutilizável de 22mm “Breathing Circuit, Dual Limb, Reusable, Adult 22mm” , adaptadores de tubulação, tubulação plástica, cabos elétricos com elementos de conexão, linha de pressão proximal, filtro, plugs de silicone, acoplamento de silicone, trava plástica, porta de pressão, válvulas, seringa.
Resolução 33 9402.90.90 Ex 001 – Estativa para equipamentos médicos
Resolução 33 9402.90.90 Ex 002 – Maca hospitalar

Assim como essas medidas no âmbito da importação ajudam o Brasil a manter um equilíbrio, na exportação também ocorrem algumas interferências. 

Para garantir o suprimento para a vacinação da população, por exemplo, o governo adicionou recentemente agulhas e seringas na lista de proibição à exportação, que se uniram a outros mais de 20 itens que não podem faltar para evitar o atraso na vacinação.  

Essa proibição está prevista na Lei nº 13.993, sancionada em abril de 2020, que inclui diversos itens como luvas, máscaras, capas de proteção, óculos, camas hospitalares, ventiladores pulmonares e monitores hospitalares. Mas esse é um assunto para outro artigo!

Perspectivas para os próximos anos

Um acordo entre a União Europeia e o Mercosul pode zerar o Imposto de Importação para uma cota dos carros europeus importados no Brasil.

O plano é reduzir gradualmente até chegar a zero. O texto do acordo ainda não foi assinado, porém há uma grande expectativa, de ambos os lados, para que isso aconteça. 

Outra pauta muito comentada entre as grandes economias é a sustentabilidade. Estuda-se aplicar mais impostos em empresas e produtos que contribuem para o aquecimento global e emitem grandes quantidades de CO2. 

Por outro lado, a redução do II para empresas/produtos que colaboram com a preservação do meio ambiente e controle térmico do planeta também é uma expectativa. 

Saiba tudo sobre impostos de importação

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