Taxa Siscomex: o que é, valor, como pagar

Não há escapatória para quem atua no comércio exterior: o pagamento da Taxa Siscomex é inevitável. Instituído pelo Governo Federal, esse tributo é obrigatório e faz parte dos custos e investimentos associados ao Siscomex, o sistema fundamentalmente vinculado aos serviços de importação e exportação. 

No artigo a seguir, vamos abordar os principais detalhes e atualizações sobre esse aspecto crucial do comércio internacional. Acompanhe para estar por dentro das últimas informações.

O que é a Taxa Siscomex: Definição, objetivos e base legal

A Taxa de Utilização do Siscomex foi instituída pelo artigo 3º da Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998, e regulamentada pelo art. 306 do Decreto nº 6.759, de 2009, com o objetivo de custear a operação e os investimentos do Sistema Integrado de Comércio Exterior – Siscomex.

Essa Taxa tem como fato gerador a utilização do sistema em questão e é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher, sendo debitada em conta-corrente, juntamente com os demais tributos regularmente incidentes na importação.

Até que a última mudança no preço da taxa foi feita, em 2021, e está vigente até hoje. Veremos mais detalhes abaixo. 

Quem paga a Taxa Siscomex: Importador, exportador ou ambos?

A Taxa Siscomex é geralmente responsabilidade do importador no Brasil, conforme estabelecido pela legislação. A taxa é cobrada para cobrir os custos operacionais do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), utilizado para registrar as operações de importação. Por este motivo, ela incide na DI (Declaração de Importação). 

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Tabela atualizada com valores por tipo de operação e adições

Os valores da Taxa Siscomex estão sujeitos a atualizações periódicas, conforme estabelecido pela legislação brasileira. A Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011, prevê os valores padrão da taxa, com recentes ajustes devido a correções monetárias.

No entanto, após uma década de debates judiciais sobre o aumento considerado inconstitucional da taxa, o Governo Federal atualizou os valores, em vigor desde junho de 2021, de acordo com a Portaria ME nº 4.131/21 e a Instrução Normativa nº 2024/21.

Atualmente, os valores atualizados da Taxa Siscomex são os seguintes:

  • R$ 115,67 por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP);
  • R$ 38,56 para cada adição.

Além disso, é importante observar os limites para as cobranças adicionais:

  • Até a 2ª adição: R$ 38,56;
  • Da 3ª à 5ª adição: R$ 30,85;
  • Da 6ª à 10ª adição: R$ 23,14;
  • Da 11ª à 20ª adição: R$ 15,42;
  • Da 21ª à 50ª adição: R$ 7,71;
  • A partir da 51ª adição: R$ 3,86.

É importante lembrar que o registro de uma DI ou DUIMP simples, com apenas uma adição, resultará em uma única taxa de R$ 154,23, representando uma redução significativa em relação aos valores anteriores. Essa atualização resulta em uma redução de 28% nos custos associados à taxa, conforme anunciado pelo Governo Federal.

A correção dos valores foi realizada com base em índices oficiais de reajuste, utilizando o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) como referência para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.

Como calcular a Taxa Siscomex

Imagine que você esteja preparando uma Declaração de Importação (DI) que inclui 22 adições de produtos diferentes. Aqui está como você calcularia a taxa devida:

  1. Determinação do Valor Base:

O valor base para a DI é de R$ 115,67.

  1. Cálculo das Adições:
  • Até a 2ª adição: 2 x R$ 38,56 = R$ 77,12
  • Da 3ª à 5ª adição: 3 x R$ 30,85 = R$ 92,55
  • Da 6ª à 10ª adição: 5 x R$ 23,14 = R$ 115,70
  • Da 11ª à 20ª adição: 10 x R$ 15,42 = R$ 154,20
  • Da 21ª à 50ª adição: (Para este exemplo, apenas 2 adições restantes) 2 x R$ 7,71 = R$ 15,42
  1. Soma das Adições
  • Total das adições = R$ 77,12 + R$ 92,55 + R$ 115,70 + R$ 154,20 + R$ 15,42 = R$ 454,99
  • Cálculo do Valor Total da Taxa Siscomex:
  • Valor base (R$ 115,67) + Total das adições (R$ 454,99) = R$ 570,66

Assim, para uma DI com 22 adições, o valor total da Taxa Siscomex a ser pago seria de R$ 570,66. 

Este cálculo considera os valores atualizados conforme a última correção monetária e segue a estrutura de cobrança por adições estabelecida pela legislação vigente.

É sempre importante verificar as últimas atualizações e confirmar os valores diretamente nas fontes oficiais, pois alterações nas taxas e nos critérios de cálculo podem ocorrer.

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Como pagar a Taxa Siscomex

A Taxa Siscomex é gerada automaticamente no momento do registro de uma Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP) na plataforma do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Essa taxa é debitada diretamente na conta-corrente do importador, juntamente com os demais tributos incidentes na importação.

É importante ressaltar que a Taxa Siscomex é aplicada independentemente da ocorrência de outros tributos a serem recolhidos, já que representa o custo associado à utilização do sistema de comércio exterior. Mesmo em casos de declarações que não resultem em tributação adicional, a taxa ainda é devida.

Outro ponto relevante é que, uma vez que a taxa é paga e o registro da declaração é concluído, não é possível reaver o valor pago, mesmo em situações de cancelamento da declaração. Portanto, é fundamental que os importadores estejam cientes dos custos associados e realizem uma análise criteriosa antes de efetuar o registro da DI ou DUIMP.

Evolução da taxa ao longo dos anos

O Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) é um instrumento administrativo que integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de Comércio Exterior. 

Ele foi criado em 1992 com o objetivo de informatizar controles, até então, feitos em papel, carimbos e assinatura. O uso dele passou a ser frequente e foi cada vez mais difundido. Em 1997 foi criado o Siscomex Importação. 

Já em 1998, a taxa começou a ser aplicada e era gerada no ato do registro da DI. Havia um valor já estipulado. Sendo:

  •  I – R$ 30,00 (trinta reais) por Declaração de Importação; 
  • II – R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadorias à Declaração de Importação, observado o limite fixado pela Secretaria da Receita Federal.

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Anos depois, em 2011, um aumento astronômico deu o que falar. O valor da Taxa Siscomex foi reajustado em 500% e, depois, em 2021, foi considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Os valores foram alterados para:

  • I – R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por DI;
  • II – R$ 29,50 (vinte e nove reais e cinquenta centavos) para cada adição de mercadorias à DI, observados os limites fixados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Reflexos da taxa nos custos de importação 

Como qualquer tributo, a Taxa Siscomex aumenta os custos de importação devido a sua cobrança por operação. Isso impacta diretamente os importadores, elevando os custos totais das transações. 

Assim, pode influenciar na competitividade dos produtos importados no mercado brasileiro, e afetar as margens de lucro das empresas e eventualmente os preços finais para os consumidores. 

É importante contar com este tributo ao gerenciar eficazmente esses custos para o sucesso das operações de importação e para a manutenção da competitividade no mercado internacional.

Leis e normas que regulamentam a Taxa Siscomex

A legislação que regulamenta a Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) é composta por um conjunto de leis, portarias e decretos destinados a estabelecer os valores, a forma de cobrança e o uso dos recursos arrecadados. Aqui está um resumo das principais normas:

  • Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998: Esta lei instituiu a Taxa de Utilização do Siscomex, definindo sua cobrança como uma forma de custear as operações e os investimentos necessários para o funcionamento do sistema.
  • Decreto nº 6.759, de 2009: O artigo 306 deste decreto regulamenta a taxa, detalhando aspectos da sua cobrança e os procedimentos administrativos relacionados.
  • Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011: Estabeleceu os valores padrão da Taxa Siscomex a serem cobrados, os quais permaneceram em vigor até ajustes recentes.
  • Portaria ME nº 4.131/21 e Instrução Normativa nº 2024/21: Essas normativas atualizaram os valores da Taxa Siscomex, em vigor desde junho de 2021, após uma década de debates judiciais a respeito de aumentos considerados inconstitucionais.

Mudanças e atualizações nessas normas refletem a dinâmica do comércio internacional e as necessidades de financiamento do sistema, impactando diretamente importadores e exportadores no país.