O que é Certificado de Origem? Como emitir?

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Os acordos comerciais entre países são fundamentais para uma balança sustentável e equilibrada. Como parte da execução deles, há um documento indispensável para atestar a origem das mercadorias e garantir a concessão de tratamentos tarifários preferenciais: o Certificado de Origem.

Nem todas as mercadorias precisam deste documento, mas ele é obrigatório para exportadores e importadores que visam aproveitar as vantagens fiscais dos pactos internacionais.

Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o certificado de origem, como sua função, quando é necessário, o que são as regras de origem e como preenchê-lo.

Boa leitura!

O que é o Certificado de Origem?

O Certificado de Origem é um documento usado para assegurar a origem e autenticidade das mercadorias, certificando que os critérios de produção e distribuição estabelecidos nos acordos comerciais entre países e blocos econômicos foram respeitados. 

Ele não é obrigatório para absolutamente todas as negociações internacionais. A emissão e preenchimento deve ocorrer por parte dos exportadores (ou seus procuradores) para que as partes envolvidas obtenham a concessão das vantagens tarifárias, como a redução ou isenção de impostos.

O Certificado de Origem deve ser apresentado antes do registro da Declaração de Importação (DI), da DUIMP ou da DU-E , presencialmente em um posto avançado ou fazendo o upload no SiscoImagem.

O que é o Certificado de Origem Digital (COD)

O Certificado de Origem Digital — ou simplesmente COD — é um documento em formato .XML que substitui o documento impresso, atendendo a rígidos padrões de segurança. O projeto foi criado em 2005, sob a anuência dos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

Leia também: Fiscalização aduaneira: o que é e como acelerá-la?

Para que serve o Certificado de Origem?

O Certificado de Origem serve para atestar a origem e autenticidade da mercadoria, bem como o cumprimento de critérios do acordo internacional anuente. A verificação deste documento está prevista pela Receita Federal, na Instrução Normativa Nº 1864.

Este documento é importante para o cumprimento do regime de origem (que será explicado mais abaixo). 

Com ele, órgãos públicos e alfandegários garantem que os produtos sendo beneficiados pelas preferências tarifárias são, de fato, provenientes de países membros do acordo econômico informado e que ambas as nações obtenham os seus devidos ganhos de produção internos. 

Ou seja, além de uma verificação fiscal, trata-se também de uma certificação diplomática, em nome dos pactos comerciais.

Quando é necessário o Certificado de Origem?

O Certificado de Origem deve ser apresentado antes da declaração de importação ou exportação sempre que houver a comercialização para, ou a partir de, um país membro de acordo econômico que garanta preferências tarifárias, como redução e isenção de impostos.

As regras de formato, informações e como será feita a verificação da origem são estabelecidas por cada pacto comercial internacional. Confira abaixo quais são os acordos que exigem certificado de origem:

  • ACE-18 Exportações para os países membros do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai)
  • ACE-35 Exportações para o Chile
  • ACE-36 Exportações para a Bolívia
  • ACE-53 Exportações para o México-
  • ACE-55 Setor automotivo Mercosul e México
  • ACE-58 Exportações para o Peru
  • ACE-59 Exportações para o Equador e a Venezuela
  • ACE-62 Mercosul/Cuba
  • ACE-72 Mercosul/Colômbia-
  • ACE-74 Setor automotivo Brasil e Paraguai
  • Mercosul/Sacu
  • Mercosul/Egito
  • Certificado de Origem Não Preferencial*

Este último listado, é um certificado comum que atesta a origem do produto e pode ser incluído no processo de despacho, porém NÃO garante nenhum benefício fiscal aos importadores e exportadores.

O que é o Regime de Origem

Regime de Origem são as normas que abordam o alcance, os critérios, exigências e obrigações dentro de um acordo comercial internacional, que dizem respeito à origem da mercadoria. 

Essas regras são responsáveis por regular a aplicação e garantir o acesso de importadores e exportadores aos benefícios estabelecidos no acordo.

Objetivamente, o Certificado de Origem é uma das partes do Regime de Origem.

Leia também: Manifesto de carga: como funciona na importação marítima?

O que são as Regras de Origem?

As Regras de Origem são as exigências relacionadas à produção da mercadoria, determinadas pelos países ou blocos econômicos para caracterizar a origem da mercadoria e, assim, garantir o acesso às preferências tarifárias.

Todos os blocos econômicos, como o Mercosul e a União Europeia possuem suas Regras de Origem específicas e que devem ser cumpridas para a obtenção do Certificado de Origem.

Caso tenha mais dúvidas, o governo federal compilou as respostas para as perguntas mais frequentes sobre regras e regimes de origem. Clique aqui para acessar.

Quem pode emitir o Certificado de Origem?

Qualquer empresa habilitada a operar no mercado internacional pode aproveitar os benefícios dos acordos comerciais em que o Brasil participa. A emissão do Certificado de Origem deve ocorrer por meio de uma entidade autorizada pela Secex, que geralmente são Federações de Comércio, Indústria ou Agricultura e algumas Associações Comerciais.

Lista de entidades autorizadas a emitir o Certificado de Origem

Entidade Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD)
Associação Comercial de Santos (SP) 2
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil 7
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia 10
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo 12
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul 15
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro 18
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná 19
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo 24
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais 27
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina 28
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul  30
Federação das Indústrias do Distrito Federal 31
Federação das Indústrias do Estado da Bahia 32
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba 33
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas 34
Federação das Indústrias do Estado de Goiás 35
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais 36
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco 37
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia  38
Federação das Indústrias do Estado de Roraima 39
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina 40
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo  41
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe 42
Federação das Indústrias do Estado do Acre 43
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas 44
Federação das Indústrias do Estado do Ceará  45
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo 46
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão 47
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso  48
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul 49
Federação das Indústrias do Estado do Pará 50
Federação das Indústrias do Estado do Paraná  51
Federação das Indústrias do Estado do Piauí 52
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro 53
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte  54
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul 55
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul  57
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas 58
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo 61
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais 62
Federação do Comércio do Estado da Bahia 66
Federação do Comércio do Estado de Alagoas 66
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina 69
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado doEspírito Santo 74
Federação do Comércio do Estado do Pará 78
Federação do Comércio do Paraná  82
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins 84
Associação Comercial da Bahia 85
*Dados retirados da Portaria nº39 da Secex.

Qual a documentação necessária para a emissão do Certificado de Origem?

Para emitir o Certificado de Origem, o exportador deverá entregar os seguintes documentos à entidade autorizada:

  • Fatura Comercial (Commercial Invoice)
  • Declaração Juramentada de Origem (Declaração do Processo Produtivo)
  • Formulário do Certificado de Origem preenchido

Todos devem ser cadastrados no sistema de emissão e, posteriormente, suas cópias precisam ser apresentadas no posto de atendimento, junto aos certificados originais assinados, para a assinatura dos Certificados de Origem.

Com ele devidamente emitido, basta subir no SiscoImagem, conforme as orientações do governo federal. Acesse o manual do Sistema Aduaneiro de Recepção de COD clicando aqui.

Como preencher o Certificado de Origem?

Cada acordo econômico estabelece o que deve ser preenchido no formulário para obtenção do Certificado de Origem. Algumas das informações que geralmente precisam ser adicionadas são:

  • Nome, endereço e país do Produtor Final
  • Nome, endereço e país do Importador
  • Nome da entidade emissora do certificado
  • Número e data da Fatura Comercial
  • Denominação, códigos NCM, peso e valor FOB
  • País de destino da mercadoria
  • Terminal de embarque previsto
  • Meio de transporte previsto

Se quiser conferir e fazer o download dos formulários de preenchimento para cada acordo econômico, confira essa lista da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).

Principais erros no preenchimento do Certificado de Origem

Erros no preenchimento do Certificado de Origem podem causar muita dor de cabeça, com atrasos e burocracia. Ainda, pode ocorrer a incidência de penalidades graves, como multas, caso o erro seja identificado como tentativa de falsificação. 

De acordo com o governo federal, estes são os erros mais comuns:

  • Erros de digitação
  • Omissão do país de origem
  • Omissão de alguma informação determinada pelo acordo
  • Erro na informação do critério de origem, classificação tarifária ou ainda na descrição da mercadoria

Ainda, são discriminados dois tipos de erros, para fim de retificação no despacho aduaneiro:

  • Erros formais são aqueles que não modificam a qualificação de origem do produto e, portanto, são passíveis de retificação, como: inversão no número de faturas, ou em datas, menção errônea do nome ou domicílio do importador, etc
  • Erros materiais, em geral, não são passíveis de retificação, pois afetam a qualificação de origem, como a descrição da mercadoria ou o critério de origem incorretos.

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