Os acordos comerciais entre países são fundamentais para uma balança sustentável e equilibrada. Como parte da execução deles, há um documento indispensável para atestar a origem das mercadorias e garantir a concessão de tratamentos tarifários preferenciais: o Certificado de Origem.
Nem todas as mercadorias precisam deste documento, mas ele é obrigatório para exportadores e importadores que visam aproveitar as vantagens fiscais dos pactos internacionais.
Neste artigo, vamos explicar tudo sobre o certificado de origem, como sua função, quando é necessário, o que são as regras de origem e como preenchê-lo.
Boa leitura!
O Certificado de Origem é um documento usado para assegurar a origem e autenticidade das mercadorias, certificando que os critérios de produção e distribuição estabelecidos nos acordos comerciais entre países e blocos econômicos foram respeitados.
Ele não é obrigatório para absolutamente todas as negociações internacionais. A emissão e preenchimento deve ocorrer por parte dos exportadores (ou seus procuradores) para que as partes envolvidas obtenham a concessão das vantagens tarifárias, como a redução ou isenção de impostos.
O Certificado de Origem deve ser apresentado antes do registro da Declaração de Importação (DI), da DUIMP ou da DU-E , presencialmente em um posto avançado ou fazendo o upload no SiscoImagem.
O Certificado de Origem Digital — ou simplesmente COD — é um documento em formato .XML que substitui o documento impresso, atendendo a rígidos padrões de segurança. O projeto foi criado em 2005, sob a anuência dos países membros da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).
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O Certificado de Origem serve para atestar a origem e autenticidade da mercadoria, bem como o cumprimento de critérios do acordo internacional anuente. A verificação deste documento está prevista pela Receita Federal, na Instrução Normativa Nº 1864.
Este documento é importante para o cumprimento do regime de origem (que será explicado mais abaixo).
Com ele, órgãos públicos e alfandegários garantem que os produtos sendo beneficiados pelas preferências tarifárias são, de fato, provenientes de países membros do acordo econômico informado e que ambas as nações obtenham os seus devidos ganhos de produção internos.
Ou seja, além de uma verificação fiscal, trata-se também de uma certificação diplomática, em nome dos pactos comerciais.
O Certificado de Origem deve ser apresentado antes da declaração de importação ou exportação sempre que houver a comercialização para, ou a partir de, um país membro de acordo econômico que garanta preferências tarifárias, como redução e isenção de impostos.
As regras de formato, informações e como será feita a verificação da origem são estabelecidas por cada pacto comercial internacional. Confira abaixo quais são os acordos que exigem certificado de origem:
Este último listado, é um certificado comum que atesta a origem do produto e pode ser incluído no processo de despacho, porém NÃO garante nenhum benefício fiscal aos importadores e exportadores.
Regime de Origem são as normas que abordam o alcance, os critérios, exigências e obrigações dentro de um acordo comercial internacional, que dizem respeito à origem da mercadoria.
Essas regras são responsáveis por regular a aplicação e garantir o acesso de importadores e exportadores aos benefícios estabelecidos no acordo.
Objetivamente, o Certificado de Origem é uma das partes do Regime de Origem.
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As Regras de Origem são as exigências relacionadas à produção da mercadoria, determinadas pelos países ou blocos econômicos para caracterizar a origem da mercadoria e, assim, garantir o acesso às preferências tarifárias.
Todos os blocos econômicos, como o Mercosul e a União Europeia possuem suas Regras de Origem específicas e que devem ser cumpridas para a obtenção do Certificado de Origem.
Caso tenha mais dúvidas, o governo federal compilou as respostas para as perguntas mais frequentes sobre regras e regimes de origem. Clique aqui para acessar.
Qualquer empresa habilitada a operar no mercado internacional pode aproveitar os benefícios dos acordos comerciais em que o Brasil participa. A emissão do Certificado de Origem deve ocorrer por meio de uma entidade autorizada pela Secex, que geralmente são Federações de Comércio, Indústria ou Agricultura e algumas Associações Comerciais.
Entidade | Código da Entidade para emissão do Certificado de Origem Digital (COD) |
Associação Comercial de Santos (SP) | 2 |
Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil | 7 |
Federação das Associações Comerciais do Estado da Bahia | 10 |
Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo | 12 |
Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul | 15 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado do Rio de Janeiro | 18 |
Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Estado Paraná | 19 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropastoris do Estado do Espírito Santo | 24 |
Federação das Associações Comerciais, Industriais, Agropecuárias e de Serviços do Estado de Minas Gerais | 27 |
Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina | 28 |
Federação das Associações Empresariais do Mato Grosso do Sul | 30 |
Federação das Indústrias do Distrito Federal | 31 |
Federação das Indústrias do Estado da Bahia | 32 |
Federação das Indústrias do Estado da Paraíba | 33 |
Federação das Indústrias do Estado de Alagoas | 34 |
Federação das Indústrias do Estado de Goiás | 35 |
Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais | 36 |
Federação das Indústrias do Estado de Pernambuco | 37 |
Federação das Indústrias do Estado de Rondônia | 38 |
Federação das Indústrias do Estado de Roraima | 39 |
Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina | 40 |
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo | 41 |
Federação das Indústrias do Estado de Sergipe | 42 |
Federação das Indústrias do Estado do Acre | 43 |
Federação das Indústrias do Estado do Amazonas | 44 |
Federação das Indústrias do Estado do Ceará | 45 |
Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo | 46 |
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão | 47 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso | 48 |
Federação das Indústrias do Estado do Mato Grosso do Sul | 49 |
Federação das Indústrias do Estado do Pará | 50 |
Federação das Indústrias do Estado do Paraná | 51 |
Federação das Indústrias do Estado do Piauí | 52 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro | 53 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte | 54 |
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul | 55 |
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul | 57 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Amazonas | 58 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo | 61 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais | 62 |
Federação do Comércio do Estado da Bahia | 66 |
Federação do Comércio do Estado de Alagoas | 66 |
Federação do Comércio do Estado de Santa Catarina | 69 |
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado doEspírito Santo | 74 |
Federação do Comércio do Estado do Pará | 78 |
Federação do Comércio do Paraná | 82 |
Federação das Indústrias do Estado do Tocantins | 84 |
Associação Comercial da Bahia | 85 |
Para emitir o Certificado de Origem, o exportador deverá entregar os seguintes documentos à entidade autorizada:
Todos devem ser cadastrados no sistema de emissão e, posteriormente, suas cópias precisam ser apresentadas no posto de atendimento, junto aos certificados originais assinados, para a assinatura dos Certificados de Origem.
Com ele devidamente emitido, basta subir no SiscoImagem, conforme as orientações do governo federal. Acesse o manual do Sistema Aduaneiro de Recepção de COD clicando aqui.
Cada acordo econômico estabelece o que deve ser preenchido no formulário para obtenção do Certificado de Origem. Algumas das informações que geralmente precisam ser adicionadas são:
Se quiser conferir e fazer o download dos formulários de preenchimento para cada acordo econômico, confira essa lista da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc).
Erros no preenchimento do Certificado de Origem podem causar muita dor de cabeça, com atrasos e burocracia. Ainda, pode ocorrer a incidência de penalidades graves, como multas, caso o erro seja identificado como tentativa de falsificação.
De acordo com o governo federal, estes são os erros mais comuns:
Ainda, são discriminados dois tipos de erros, para fim de retificação no despacho aduaneiro:
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