Entreposto Aduaneiro é um Regime Especial que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira ou destinada à exportação em recinto alfandegado autorizado de uso público ou, em casos específicos, de uso privado, com o benefício da suspensão dos impostos federais e taxas de contribuição (tais como PIS/PASEP e COFINS), até que se decida pela nacionalização ou exportação da mercadoria.
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Esse Regime, a depender de sua utilização, pode representar uma considerável redução dos custos de uma empresa assim como um grande ganho de eficiência, e por esse motivo convidamos você a nos acompanhar neste artigo.
O que é uma mercadoria “entrepostada”?
Em suma, mercadoria entrepostada é a carga admitida e armazenada em Regime de Entreposto Aduaneiro, através da emissão e apresentação de documentação para tal finalidade.
O que é nacionalização de Entreposto Aduaneiro?
Nacionalização de Entreposto Aduaneiro é a transferência da propriedade da mercadoria, isto é, o ato do pagamento dos impostos mediante registro de Declaração de Nacionalização de Entreposto Aduaneiro em nome do consignatário da carga – que irá transferir a responsabilidade da carga do recinto para o consignatário.
Desse modo, a nacionalização pode ser feita de forma parcial ou total, sendo que essa decisão cabe ao exportador.
Por fim, um fato sobre a nacionalização parcial é que para cada nacionalização será necessária uma nova Invoice contendo somente a quantidade que se deseja para o momento.
Quais as vantagens do Entreposto Aduaneiro?
Agora que comentamos sobre os princípios do entreposto, podemos então partir para seus benefícios. São eles:
Redução de custos
Ao permitir a armazenagem de mercadoria em local externo ao domicílio do importador ou exportador, é possível, portanto, reduzir custos com aluguel de espaço para estoque e equipe para gerenciar o local.
Isso se dá porque o local e equipe que gerencia essas cargas são compartilhadas com outras empresas, fazendo com o que o valor seja menor e, acima de tudo, negociável.
Na importação é possível obter também reduções no valor de compra de mercadoria devido à quantidade ou até mesmo da época da compra, já que existem itens sazonais, não perecíveis, que podem ser comprados fora de época a preços mais baixos e armazenados até o momento da venda.
Melhora a gestão de estoque
Devido ao armazenamento externo é possível manter níveis ótimos de estoque dentro da própria empresa, dessa maneira ganhando eficiência na administração do espaço e tornando o fluxo interno do material mais fluído.
Além disso, há a vantagem de ter um estoque maior por perto, bastando apenas nacionalizar a mercadoria.
Ajuda a reduzir prazos de entregas
O Regime de Entreposto Aduaneiro se mostra eficaz na redução dos prazos de entrega porque a mercadoria já se encontra em recinto alfandegado, bastando apenas a demanda para nacionalização ou exportação, o que significa que assim que o pedido for feito, a empresa terá o material pronto para revenda ou para fabricação, tornando prazo de entrega mais competitivo no mercado.
Mercadorias permitidas no Entreposto Aduaneiro
Existe uma gama variada de produtos que podem ser admitidas em Regime de Entreposto Aduaneiro, a saber:
- Partes e peças para reposição ou reparo de aeronaves e embarcações
- Provisões de bordo para aeronaves usadas em voos comerciais
- Máquinas ou equipamentos em que um serviço de recondicionamento será realizado
- Outros produtos importados que atendam às condições do Regime.
Quais locais são permissionados para o Entreposto Aduaneiro?
De acordo com a IN SRF nº 241, de 2002, são permissionados para o Regime de Entreposto Aduaneiro na importação:
- Recinto alfandegado de uso público
- Instalação portuária
- Portos secos
- Recinto de uso privativo, alfandegado temporariamente para realização de eventos desportivos internacionais ou para exposição de mercadorias importadas
- Recinto de uso privativo desde que usada como depósito para embarque direto ao exterior.
Entreposto Aduaneiro na importação
O Entreposto Aduaneiro na importação é caracterizado pelo ingresso da mercadoria em recinto alfandegado de uso público, ou privado nas suas exceções e, além disso, com a suspensão do pagamento dos impostos e taxas de contribuição inerentes à operação.
Beneficiários do Regime na importação
Desse modo, os beneficiários do Regime de Entreposto Aduaneiro na importação são:
- Consignatário da mercadoria
- O permissionário ou concessionário do recinto alfandegado
- Promotor do evento no caso de mercadoria entrepostada para feiras.
Como fazer o Entreposto Aduaneiro?
Para se entrepostar uma mercadoria é necessário a apresentação e emissão de alguns documentos, sendo eles:
- Conhecimento de Carga original (B/L ou AWB)
- Fatura Proforma e
- Emissão de Declaração de Admissão de Entreposto Aduaneiro (DA).
Além dos documentos acima, existe um pouco comentado e igualmente importante para um entreposto, o chamado Certificado de Depósito.
Esse documento, emitido pelo recinto alfandegado, acima de tudo tem por objetivo figurá-lo como fiel depositário da carga até a extinção do Regime.
Em resumo, significa que caso a carga venha a sofrer avaria, extravio ou qualquer outro problema não identificado no momento do ingresso da mercadoria, e durante aplicação do Regime, o recinto deverá responder por ela em todos os meios legais e financeiros.
Tendo em vista essa responsabilidade, o Certificado é emitido somente após a inspeção física da carga por parte dos funcionários do recinto.
Declaração de Admissão Entreposto Aduaneiro
Declaração de Admissão de Entreposto de Aduaneiro (DA) é o documento que dá início ao despacho aduaneiro desse regime especial.
Dessa maneira, ela contará com todos os aspectos da Declaração de Importação (DI), porém com a suspensão dos impostos.
Portanto, caso a DA seja registrada com cobertura cambial, será vedada a reexportação da mercadoria, restando apenas a opção da nacionalização ou exportação.
Leia mais: O que é nacionalização de mercadorias? Como funciona?
Extinção do Regime
Considera-se extinto o Regime de Entreposto Aduaneiro quando a mercadoria se destina a um dos fins listados abaixo:
- Consumo
- Reexportação
- Transferência para outro Regime ou
- Exportação.
Despacho para Consumo de Mercadoria
Despacho para Consumo de Mercadoria é o chamado despacho comum. Ele se dá pelo registro da Declaração de Nacionalização de Entreposto, com o pagamento dos impostos antes suspensos, e, além disso, marcará a transferência de propriedade da mercadoria do recinto para o importador.
Reexportação
A Reexportação é classificada como a operação de retorno ao exterior de uma mercadoria que não foi importada de forma definitiva e não nacionalizada.
Desse modo, para a Reexportação é preciso vincular o processo de importação que deu origem à operação, e deve se realizar apenas para a mesma empresa que enviou a mercadoria inicialmente.
Exportação
Envio da mercadoria ao exterior após a nacionalização da mercadoria, ou seja, nessa hipótese o importador deverá pagar os impostos e transferir a propriedade da carga para si, antes de enviá-la ao exterior, seja de volta à origem ou na forma de venda para outra empresa.
Transferência para outro regime ou aplicado em áreas especiais
A transferência de Entreposto para outro regime deverá ser solicitada através de petição endereçada ao chefe da Receita Federal responsável pelo recinto aduaneiro onde a mercadoria está armazenada. No entanto, essa solicitação poderá ser aceita ou não.
Por esse motivo é importante que os pedidos sejam feitos com tempo hábil para que se mude o curso da operação em caso de indeferimento, evitando assim penalidades.
Entreposto Aduaneiro na exportação
O Regime de Entreposto Aduaneiro na exportação é caracterizado pela admissão de mercadoria em recinto alfandegado de uso público ou em instalação portuária previamente credenciada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e que tenha como objetivo o envio de mercadoria ao exterior.
Em síntese, o Entreposto Aduaneiro na Exportação possui duas modalidades, sendo elas a comum, em que é realizada a suspensão dos impostos federais até o momento da exportação, e a extraordinária, regime que concede a utilização dos benefícios fiscais condicionados à exportação antes do seu embarque efetivo ao exterior.
Como fazer o Entreposto Aduaneiro?
Para utilizar o regime de Entreposto Aduaneiro na exportação é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Nota Fiscal
- Proforma Invoice com indicações de lote, valor, cobertura cambial e informações sobre o consignatário da carga no destino.
Beneficiários do Regime na exportação
No regime comum é beneficiário do regime a pessoa jurídica que depositar a mercadoria destinada ao exterior, em recinto credenciado.
Contudo, na extraordinário é beneficiária a empresa comercial exportadora constituída na forma do Decreto-Lei nº 1.248, de 1972 e autorizada pela RFB (Decreto-Lei nº 1.455, de 1976, art. 10, inciso II; Decreto nº 6.759, de 2009, art. 411, § 3º; IN SRF nº 241, de 2002, arts. 6° e 20).
Extinção do regime
Para o regime comum a extinção se dá nas seguintes hipóteses:
- Dar início ao despacho aduaneiro de exportação
- Reintegrar a mercadoria ao estoque do estabelecimento de origem ou
- Recolher os impostos suspensos.
Em contrapartida, no regime extraordinário a extinção se dá pelo início do despacho aduaneiro de exportação ou recolhimento de impostos, sendo que o retorno da mercadoria ao mercado interno só pode se realiza mediante autorização da autoridade aduaneira e com base da Nota Fiscal Eletrônica correspondente.
Qual o prazo do Entreposto Aduaneiro?
Na importação e exportação em regime comum a mercadoria pode permanecer entrepostada por um período de um ano, prorrogável por no máximo mais dois anos, a contar da data de desembaraço da mercadoria.
Por outro lado, na exportação em regime extraordinário, a permanência será por até 180 dias, não prorrogáveis.
Por fim, a mercadoria não destinada em até 45 dias do término da vigência do regime será considerada abandonada.
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