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O que é PIS/PASEP e COFINS na Importação? Como calcular? Qual é o fato gerador?

São muitos impostos de importação que incidem para empresas que trabalham com comércio exterior. Um deles é o PIS/PASEP e o COFINS na importação.

Mas qual é a base de cálculo do  PIS/PASEP e COFINS na importação? Qual o fato originador do tributo? Ao longo deste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas.

Você irá conferir:

Quais são os impostos de importação?

Antes de falar exclusivamente sobre o PIS/PASEP e COFINS na importação, é importante conhecer todos os tributos que incidem sobre os produtos importados. São eles:

O que é PIS/PASEP e COFINS na importação?

O Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público(PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) são contribuições sociais, de competência federal, assim sendo instituídas pela Lei 10.865, de 30/04/2004 cuja ementa diz que os tributos “dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços e dá outras providências”.

Qual o fato gerador do PIS/PASEP e a COFINS na importação?

Uma vez que o importador é a pessoa que promove a entrada do bem oriundo do exterior em território nacional, ele é naturalmente (e legalmente) o contribuinte responsável pelo pagamento das contribuições para o PIS/PASEP e a COFINS na importação.

Com base no Art. 251 do Regulamento Aduaneiro (RA), Decreto nº 6.759 de 06/02/2009, o fato gerador de ambos tributos é “a entrada de bens estrangeiros no território aduaneiro (…)”.

No entanto, como vimos para os tributos abordados anteriormente e de acordo com o Art. 252 do RA, o fato gerador se dá como realizado na data de registro da Declaração de Importação (DI ou DUIMP) dos bens que serão submetidos ao Despacho Aduaneiro.

Portanto, assim que a DI ou DUIMP é registrada no Siscomex o pagamento dos tributos PIS/PASEP e COFINS ocorre através do débito automático em conta corrente do importador.

Lembrando que se não tiver dinheiro na conta para pagar estes, e todos os outros tributos incidentes, com toda a certeza a DI não será registrada.

Leia mais: O que é OEA?

Quando ocorre a isenção do PIS/PASEP e COFINS na importação?

Importante também mencionarmos as situações em que não haverá a incidência de PIS/PASEP e COFINS na Importação, conforme determina o Art. 2º da Lei nº 10.865/2004:

  1. Bens estrangeiros que, corretamente descritos nos documentos de transporte, chegarem ao país por erro inequívoco ou comprovado de expedição e que forem redestinados ou devolvidos para o exterior
  2. Bens estrangeiros idênticos, em igual quantidade e valor, e que se destinem à reposição de outros anteriormente importados que se tenham revelado, após o desembaraço aduaneiro, defeituosos ou imprestáveis para o fim a que se destinavam, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda
  3. Bens estrangeiros que tenham sido objeto de pena de perdimento, exceto nas hipóteses em que não sejam localizados, tenham sido consumidos ou revendidos
  4. Bens estrangeiros devolvidos para o exterior antes do registro da declaração de importação, observada a regulamentação do Ministério da Fazenda
  5. Pescado capturado fora das águas territoriais do país por empresa localizada no seu território, desde que satisfeitas as exigências que regulam a atividade pesqueira
  6. Bens aos quais tenha sido aplicado o regime de exportação temporária
  7. Bens ou serviços importados pelas entidades beneficentes de assistência social, nos termos do § 7º do art. 195 da Constituição Federal
  8. Bens em trânsito aduaneiro de passagem, acidentalmente destruídos
  9. Bens avariados ou que se revelem imprestáveis para os fins a que se destinavam, desde que destruídos, sob controle aduaneiro, antes de despachados para consumo, sem ônus para a Fazenda Nacional
  10. O custo do transporte internacional e de outros serviços, que tiverem sido computados no VA que serviu de base de cálculo da contribuição.

Qual a função do PIS/PASEP e da COFINS?

A contribuição para o PIS/PASEP, incidente sobre o faturamento ou receita de pessoas jurídicas e sobre a importação de bens e serviços do exterior, tem o objetivo de financiar programas voltados diretamente ao empregado, tais como:

  • Seguro-Desemprego
  • Abono Salarial
  • Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Enquanto a COFINS, que também incide sobre o faturamento ou receita de pessoas jurídicas e sobre a importação de bens e serviços do exterior, é destinada exclusivamente às despesas relacionadas com saúde pública, previdência e assistência social.

Quais são as alíquotas de PIS/PASEP e da COFINS?

O Art. 8º da Lei nº 10.865/2004 disciplina as alíquotas para o PIS/PASEP e COFINS na importação de bens oriundos do exterior.

Nota-se que há uma alíquota geral na grande maioria das Importações de bens, sendo em suma de 2,1% para PIS/PASEP e 9,65% para COFINS.

No entanto, é preciso ter o cuidado de sempre verificar a tributação de cada NCM, pois essas alíquotas poderão ser diferentes, a depender de situações específicas na legislação.

Como já recomendamos, o Simulador do Tratamento Tributário e Administrativo das Importações da RFB consegue lhe apresentar as alíquotas desses e demais tributos, bem como calcular conforme o VA.

Como calculo o valor devido de PIS/PASEP e COFINS na Importação?

A base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS na Importação é a sua alíquota sobre o Valor Aduaneiro, então sigamos para o exemplo prático:

Consideraremos o VA de R$200,00  e aplicamos a alíquota de 2,1% para o PIS/PASEP e 9,65% para a COFINS.

Cálculo do PIS/PASEP na Importação

  • VA = R$200,00
  • PIS/PASEP = 2,1%
  • 200 x 0,021 = R$4,20

Cálculo da COFINS na Importação

  • VA = R$200,00
  • COFINS = 9,65%
  • 200 x 0,0965 = R$19,30

Ao contrário do IPI e ICMS, não existe a cumulação de outros impostos no valor devido destes dois que estamos analisamos agora.

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