O despacho aduaneiro é o processo de inspeção, criado para garantir que tudo seja feito da forma mais eficiente possível, dentro das leis nacionais e internacionais. É através dele que empresas mandam e trazem produtos, desde que cumpram as obrigações fiscais e exigências alfandegárias. Então, é preciso entender como esse processo funciona para não ter prejuízos no futuro.
O que é despacho aduaneiro?
O despacho aduaneiro envolve várias etapas e muitas burocracias para que sejam verificadas as informações declaradas sobre as mercadorias. É através dele que os produtos são autorizados a entrar ou sair de um país. É um procedimento obrigatório que fiscaliza e controla o comércio internacional, já que tudo precisa estar de acordo com as determinações.
O despachante aduaneiro precisa seguir uma série de regras regulamentadas pela Receita Federal. Etapas que vão do registro da declaração dos itens, verificações do que está em negociação, até o pagamento de impostos e liberação da carga. Esse passo a passo é de extrema importância para garantir que normas estipuladas sejam seguidas à risca.
Desembaraço aduaneiro
É válido lembrar que o processo do desembaraço aduaneiro é exigido para todos os bens que vão entrar ou sair do país. Incluindo os produtos que não estejam sujeitos ao pagamento de impostos ou não sejam importados/exportados definitivamente. Por isso, a atenção ao processo como um todo é extremamente necessária para que nada saia fora do previsto e evitar que intercorrências apareçam no meio do caminho.
Como funciona o despacho aduaneiro?
Vamos pensar que, a princípio, tudo esteja correto. O item está em processo de exportação ou importação, até chegar na alfândega. Nesse ponto vai ser feita a fiscalização aduaneira. O produto vai para uma fila de espera para ser conferido. Assim, possíveis irregularidades podem ser constatadas. Se tudo estiver correto, o despacho continua.
Mais uma vez, o Portal Único Siscomex é fundamental nos processos internacionais. É nesse sistema que constam as informações de registros, acompanhamento e controle de todas as operações do comex. Inclusive, é através dele que se realizam as expedições e liberações de produto. Ele é outra ferramenta indispensável para o desembaraço aduaneiro, que se compõe basicamente por três etapas:
- 1) quando o item chega na alfândega e vai para a lista de espera para análise
- 2) o produto passa por verificação, depois pelo desembaraço e, então, vai para o cadastro no Siscomex
- 3) o registro gera um comprovante, com emissão por parte da Receita Federal, comprova a regularidade da operação e libera a mercadoria para o despacho.
Quanto tempo leva a fiscalização aduaneira
Importante pontuarmos ainda quanto tempo leva a fiscalização aduaneira. O processo pode demorar até oito dias quando não se constata nenhuma irregularidade. Entretanto, esse tempo pode ser maior se os documentos fiscalizados apontarem irregularidades ou falta de informações. Abaixo, explicamos com mais detalhes todo o processo e as referidas etapas:
- Registro da DI ou da DUIMP
- Parametrização (canal)
- Envio/recepção da documentação (se não for direto para o canal verde)
- Distribuição para Auditor-Fiscal da Receita Federal (se não for direto para o canal verde)
- Conferência aduaneira (se não for direto para o canal verde)
- Desembaraço Aduaneiro e
- Entrega da carga pelo depositário.
Qual a importância do despacho aduaneiro?
O despacho aduaneiro vem com o objetivo de desembaraçar mercadorias que vão chegar ou sair de um país. Ou seja, liberar ou segurar tudo que vai passar pelo processo de importação ou exportação. Logo, o foco do processo está na fiscalização e conferência dos referidos itens. A ideia principal é padronizar cada etapa do processo como um todo, de ponta a ponta.
É durante o despacho aduaneiro, inclusive, que se analisam as concordâncias entre os itens em questão e a documentação que os acompanha. Entre os pontos fiscalizados estão a veracidade dos dados declarados, o recolhimento dos tributos e os pagamentos de despesas alfandegárias. O procedimento concentra todas as ações para resolver as demandas referentes a qualquer tipo de processo da mesma natureza.
Quais são as etapas do despacho aduaneiro?
Para quem entende do assunto, o processo de despacho aduaneiro pode parecer simples. Mas para a maioria, realmente só parece. Afinal, são diversas etapas diferentes, definidas a fim de filtrar qualquer irregularidade que seja. Inclusive envolvendo detalhes e exigências pensadas para garantir um processo de fiscalização mais eficaz. Separamos uma por uma. Confira:
Registro da declaração (DI/DUIMP)
O registro da declaração é o documento que promove o ‘start’ ao despacho aduaneiro. É nele que vão estar os dados básicos. Como por exemplo, informações sobre mercadorias, importador ou exportador, regime de transação, local e responsáveis. O processo é eletrônico e passa pelo sistema da Receita Federal para, assim, seguir com as demais etapas.
Lembrando que, no caso de uma importação, é preciso fazer o registro da DI (isto é, uma Declaração de Importação) ou DUIMP (no caso, uma Declaração Única de Importação). No caso de uma exportação, o registro que se deve efetuar é de uma DU-E (ou seja, uma Declaração Única de Exportação). Sendo de extrema importância destacar que todos eles são documentos indispensáveis.
Distribuição
A distribuição é o ponto em que a autoridade fiscal que vai fazer a conferência física das mercadorias e também é onde se seleciona a liberação. Nesta etapa, encontramos a parte responsável por definir a sequência específica do processo e ainda acompanhar cada detalhe, do começo ao fim de todo o processo de despacho aduaneiro.
Parametrização
Durante a parametrização, se averiguam as informações com o objetivo principal de identificar possíveis irregularidades na importação ou exportação. Em um primeiro plano, tudo é feito de forma automatizada pelo Siscomex. Além disso, a partir daqui é que se definem, ainda, outras burocracias através do despacho. Inclusive, a carga pode ser parametrizada em diferentes canais:
Canais de parametrização
Os canais parametrizados são estágios nos quais as mercadorias são submetidas a análises e verificações automáticas ou manuais pela Receita Federal. Essas análises visam garantir não somente o cumprimento das normas aduaneiras, como também a correta tributação, bem como a total conformidade com as regulamentações específicas.
Canal verde
As mercadorias que vão o canal verde são geralmente aquelas em que se registra o desembaraço de modo automático. Ou seja, sem necessidade de documentação ou fiscalização da mercadoria. Essa concessão ocorre automaticamente pois tudo está dentro dos conformes e a carga não apresenta irregularidades. Justamente por isso, é o sonho e objetivo de todos que trabalham na importação de cargas.
Canal amarelo
Assim como em um semáforo, a cor amarela representa atenção. É onde efetua-se o exame documental das mercadorias. Neste canal, se verifica não apenas as inconformidades de informações, como a omissão e a falta de documentos obrigatórios, por exemplo. Contudo, caso não se constate nenhuma irregularidade, a carga não precisa passar por verificação física
Canal vermelho
O canal vermelho é o setor onde a mercadoria vai ser desembaraçada somente depois do exame documental e da verificação física. A mercadoria geralmente cai nesse canal quando a autoridade encontra discordância entre a descrição e o produto. E, portanto, considera que cabe uma nova e mais detalhada análise, enviando-a para este canal, que é um dos mais temidos.
Canal cinza
No canal cinza se realiza o exame documental, verificação física e, ainda, procedimentos para controle aduaneiro para analisar indícios de fraudes. Por ser onde ocorre a confirmação da irregularidade, o despacho passa por uma conferência diferenciada. É um procedimento especial do controle aduaneiro para investigar os envolvidos. Existe o risco de confisco da carga e os responsáveis intimados a responder um processo legal pelo caso.
Canal melancia
É quando a Declaração de Importação (DI) parametrizou em canal verde, mas no momento de sua liberação solicitou-se a conferência documental e física — inclusive, a mesma etapa que ocorre nos canais vermelho e cinza. Ou seja, o nome deste canal remete literalmente à fruta, que é verde por fora e vermelha por dentro — por isso canal melancia.
Aqui, é importante ter um fornecedor de confiança, pois é na conferência física que se verificam todos os detalhes da mercadoria — em outras palavras, é nela que haverá a comparação com aquilo que se informou nos documentos. Por fim, analisa-se se ambos estão em conformidade com o que consta na DI. Se tudo estiver certo, pode-se dar seguimento ao desembaraço.
Conferência aduaneira
Após a eliminação das pendências documentais em sua totalidade, a autoridade responsável a qual a demanda foi distribuída vai então estipular uma data para marcar a conferência final do despacho aduaneiro. Inclusive, vale destacar que esta etapa envolve não apenas a conferência física como, mais uma vez, a conferência de documentos.
Desembaraço aduaneiro
Marca a reta final para o desembaraço aduaneiro! Com tudo certo e sem mais intercorrências, seja por intermédio do despachante ou do representante legal, a mercadoria vai finalmente ser desembaraçada — ou seja, liberada. A partir deste momento, os itens ficam então disponíveis para transporte e entrega na alfândega do país destino.
Diferença entre despacho e desembaraço aduaneiro
Mesmo com um nome bem parecido, há diferença entre os dois termos, já que são etapas diferentes do processo alfandegário. O despacho diz respeito ao processo em que as autoridades verificam a documentação e a mercadoria. Enquanto o processo de desembaraço é a última etapa do processo de despacho. Isto é, o momento em que a carga tem a liberação para ser retirada e seguir rumo ao destino.
Quanto tempo demora o processo aduaneiro?
A dúvida relacionada a quanto tempo demora o processo aduaneiro é bastante comum e a resposta é simples: pode demorar até oito dias para sua conclusão. Lembrando que isso vale para quando não há irregularidades e tudo está correto nos documentos e fiscalização. Em outras palavras, o prazo pode se estender caso seja necessária nova vistoria ou reenvio documental.
Quem paga o desembaraço aduaneiro?
O próprio importador é quem paga o desembaraço aduaneiro. No caso, ele deve pagar um despachante ou até mesmo um profissional credenciado. Sendo que o valor deve ser pago diretamente ao profissional. Inclusive, o mesmo vale para também para a emissão da Declaração da Importação (DI), Declaração Única de Importação (DUIMP) e outras taxas.
Quais mercadorias passam pelo desembaraço aduaneiro?
Todos os produtos que chegam de fora no país precisam passar pela fiscalização e seguir todo o processo que estamos vendo neste artigo. Aqueles itens que vem para o Brasil para comercialização precisam ir seguir ao desembaraço por meio da Declaração Simplificada de Importação. O valor máximo de compras no exterior é de três mil dólares por vez. Existem algumas exceções que não são permitidas para desembaraço. São elas:
- Aquelas alvo de apreensão anulada por decisão judicial não transitada em julgada e que não contenham garantia prévia
- Aquelas com exigência de crédito tributário pendente de atendimento e
- Aquelas consideradas nocivas à saúde, à segurança pública, ao meio ambiente ou produtos que não atendem aos controles sanitários.
Documentos necessários para o desembaraço aduaneiro
Para viabilizar a conclusão do processo de desembaraço aduaneiro, é preciso que os seguintes documentos estejam presentes: fatura comercial (proforma invoice), o packing list (romaneio de carga), a licença de importação (LI), a declaração de Importação (DI), nota fiscal de entrada, a guia do ICMS, a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS e o comprovante de importação.
Fatura comercial (proforma invoice)
A fatura comercial, que também é conhecida como Proforma Invoice, é um importante documento, exigido em absolutamente todos os processos que envolvem a liberação aduaneira das mercadorias. A saber, trata-se de um documento internacional onde estão descritas em detalhes todas as informações referentes à cada etapa da negociação internacional.
Packing list
Conhecido também como romaneio de carga, no packing list constam informações mais detalhadas das mercadorias. Como, por exemplo, o volume, a quantidade, a dimensão, o peso bruto e o líquido. Além de outros dados que se considerem fundamentais sobre os itens embarcados. Apesar de não ser um documento obrigatório, contar com ele facilita e muito o processo.
Conhecimento de embarque
O conhecimento de embarque é o documento que informa os dados importantes sobre as operações de transporte. Nele constam dados como qual tipo de transporte foi contratado, a comprovação de posse da mercadoria, a descrição das operações de transporte e ainda o recebimento da carga. Além, é claro, da entrega obrigatória no destino.
Certificado de origem
O certificado também é um documento obrigatório para o despacho aduaneiro, afinal é ele que vai comprovar a origem dos produtos. Ele é de total responsabilidade do exportador junto às autoridades aduaneiras no momento de envio da carga. Com ele, é muito mais fácil identificar as mercadorias e validar a possibilidade de redução ou isenção de impostos.
Manifesto de carga
Já o manifesto de carga é um documento cuja apresentação é obrigatória em fronteiras terrestres sob abrangência do Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro – MIC/DTA, pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre ou mesmo pelo Conhecimento-Carta de Porte Internacional /Declaração de Trânsito Aduaneiro.
Licença de importação
A Licença de Importação (LI) está entre os documentos não obrigatórios em todos os processos do comex. Porém, em casos onde sua solicitação é cabível, seu preenchimento deve ocorrer de acordo com as exigências em lei. Além disso, seu registro é de total responsabilidade do importador ou representante legal com habilitação ativa no Sistema de Comércio Exterior (Siscomex).
Declaração de importação (DI)
Outro importante documento para o despacho é a Declaração de Importação (DI) nada mais é do que um documento eletrônico onde estão registradas todas as informações sobre a mercadoria importada. Como, por exemplo, a carga, o volume, a unidade de transporte, o peso, as medidas exatas, além de outros dados que se relacionem com a importação dos produtos.
Nota fiscal de entrada
Emitida pelo importador, se efetua a nota fiscal de entrada logo após a nacionalização da mercadoria. A saber, o documento serve para a contabilidade nos livros de registro e também para apontar pagamentos dos tributos. Vale destacar que o documento é fundamental ainda para acompanhar o transporte das mercadorias até seu referido destino final.
Guia do ICMS
Aqui temos o comprovante do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, conhecido pela sigla ICMS. Afinal, os produtos cuja comercialização ocorre em outro estado vão sofrer incidência do tributo. O recolhimento ocorre por uma guia, na unidade federativa correspondente ou por uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (conhecida pela sigla GNRE).
GLME
Seu preenchimento e emissão se dá quando não há a incidência do ICMS, a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS, ou também GLME. Afinal, esse importante documento em específico serve justamente para comprovar a não obrigatoriedade do referido imposto sobre a(s) operação(ões).
Comprovante de importação
A emissão desse documento se dá depois que a fiscalização finaliza a etapa de conferência aduaneira. Ele é que comprova as informações apresentadas no registro do Siscomex. Nesse ponto em específico, estamos falando do documento final do processo de despacho aduaneiro. Em outras palavras, o ponto final da operação.
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