• Junho 17 2022

Saiba o que pode e o que não pode na importação via remessa expressa

A avaliação de amostras é parte importante do processo de nacionalização de mercadorias. Um dos modelos mais utilizados para esse fim ou para o transporte emergencial de cargas menores é a importação via remessa expressa.

Trata-se de uma modalidade permitida desde 2017, publicada pela Receita Federal (RFB) como Instrução Normativa.

Apesar de ser usada principalmente para que empresas possam testar produtos ou peças antes de incluí-las em seus catálogos, ela também pode ser usada para fins de revenda ou pela indústria (desde que sejam respeitados os limites de valor estipulado).

A suas principais vantagens são:

  • a agilidade no processo;
  • o conforto de deixar os processos aduaneiros com uma terceira
  • a tributação simplificada

Neste artigo, você vai conhecer todos os detalhes deste processo, como os limites do que pode ou não pode ser importado, os documentos necessários e como calcular os impostos!

O que é importação por remessa expressa?

Importação por remessa expressa é um modelo no qual contrata-se os serviços de uma transportadora, também chamada de courier, que cuida de toda a burocracia e logística da entrega do produto, do fornecedor à porta do cliente.

Para usar essa modalidade, o transporte deve ser feito obrigatoriamente pelo modal aéreo e há um limite de US$ 3.000,00 (três mil dólares) por mercadoria.

Não há um limite preestabelecido de peso para cada mercadoria, entretanto é comum que essas empresas terceirizadas estabeleçam um teto. 

Diferença entre remessa expressa e remessa postal

Enquanto a remessa expressa é feita por uma empresa que faz o frete courier, a remessa postal é operacionalizada pelos Correios. 

Ainda, há diferenças fundamentais como a caracterização dos produtos, limites de peso e valor e natureza jurídica do destinatário. A modalidade de remessa postal possui as seguintes diferenças:

  • peso do produto não deve ser superior a 50 kg
  • necessidade de declaração aduana
  • identificação do destinatário e descrição do conteúdo exportado
  • pagamento feito pelo site dos Correios

Se não houver relação comercial envolvida, o destinatário for uma pessoa física e o valor da mercadoria respeitar o limite de US$ 50,00 (cinquenta dólares) há isenção do Imposto de Importação.

Leia também: Imposto de Importação (II): base de cálculo, alíquotas e como calcular 

É preciso ter cadastro no RADAR Siscomex?

Não é necessário, afinal é a transportadora courier que cuida de todos os trâmites e processos aduaneiros. Às importadoras que já possuem cadastro no RADAR, não há com que se preocupar, seu saldo não será utilizado desde que a importação esteja na modalidade Expressa ou Limitada.

Porém, preste atenção!

Caso os limites e delimitações das disposições gerais da Instrução Normativa Nº 1737, a própria Receita Federal pode mudar o modelo da importação para formal – alterando todo o processo e incidência de impostos. 

Por isso, é muito importante saber o que pode e o que não pode ser importado de forma expressa.

O que pode ser importado via remessa expressa?

Não há uma lista formal de tipos de produto que podem ser importados por remessa expressa. Desde que se sigam as regras gerais e o limite de valor, e os produtos não sejam vetados.

Uma limitação importante é que pessoas físicas não podem usar essa modalidade para importar produtos para revenda ou industrialização – exceto produtores rurais, artesão, artista ou assemelhado.

Já pessoas jurídicas podem fazê-lo desde que: 

  • Os bens não estejam sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex Importação
  • E que tenha um limite de US$ 100.000,00 (cem mil dólares) por ano-calendário.

Assim, estes são alguns dos itens que podem ser importados por remessa expressa:

  • Brindes
  • Amostras
  • Documentos
  • Manuais, catálogos, periódicos
  • Peças e componentes especiais.

Este último é ideal para a indústria, considerando a necessidade e urgência que podem existir para repor peças que não tenham equivalentes nacionais.

O que não pode ser importado via remessa expressa?

Na legislação vigente vetos expressos para alguns tipos de mercadorias para a importação via remessa expressa:

  • Bens sujeitos a licenciamento de importação no Siscomex Importação pelo Comando do Exército ou pelo Departamento de Polícia Federal
  • Bens aos quais está vedada a aplicação do RTS, nos termos do art. 23, exceto amostras sem valor comercial de bens classificados no código 2402.20.00 e na posição 2401 da NCM, destinadas à realização de análises técnicas, em importação promovida por estabelecimento industrial que mantenham registro especial na RFB, nos termos do art. 330 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010
  • Animais da vida silvestre
  • Vegetais da vida silvestre
  • Diamantes da posição 7102 da NCM
  • Moeda corrente
  • Bens usados ou recondicionados.

Este último item, no entanto, tem algumas exceções, listadas no mesmo artigo da Instrução Normativa 1737 (Art. 39-a):

  • Bens exportados temporariamente, por pessoas físicas, que retornem ao país
  • Meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados com o conteúdo equivalente a documento
  • Livros, outros impressos, fotografias e documentos
  • Objetos artísticos e antiguidades
  • Bens destinados a uso ou consumo pessoal, importados por pessoa física.

Documentos necessários para importar via remessa expressa

Se, por um lado, o importador não precisará se preocupar com trâmites de despacho aduaneiro, ainda é importante conhecer os documentos envolvidos nesse processo.

Essencialmente, dois documentos acompanham a operação de remessa expressa:

O contribuinte que usa o serviço de um courier, ou a remessa postal dos Correios, não precisa realizar os processos burocráticos.

A declaração de importação de remessa (DIR) é feita pelas próprias empresas terceirizadas no Siscomex Remessa.

Leia também: Como encontrar fornecedores no exterior: conheça sobre o processo 

Como calcular a tributação da importação por remessa expressa

Essencialmente, a importação por remessa expressa segue um Regime de Tributação Simplificada (RTS). No Imposto de Importação (II), paga-se uma alíquota fixa de 60% do valor do CIF (preço da mercadoria + seguro + frete).

Atenção: existem alguns casos de isenção do II, veja o Art. 43 da IN 1737 da Receita Federal!

Ainda, há a incidência do ICMS, calculado de acordo com a alíquota de cada Estado – e suas próprias legislações de isenção e reduções. 

Antes de usar essa modalidade é fundamental que o profissional de comércio exterior faça os cálculos prévios com base no custo da mercadoria.

Isso porque, apesar da courier arcar com o custo no despacho, o valor será cobrado do importador antes ou depois da entrega.

Calculando a tributação da importação por remessa expressa

Enfim, vamos ao cálculo com base em um exemplo. Considere os seguintes valores:

Item Valor
Valor CIF (em dólares americanos) US$ 100,00
Cotação do dólar (MAI/2022) R$ 4,87
Valor CIF (em reais) R$ 487,00
II (60% do valor CIF) R$ 292,20
Alíquota do ICMS (Estado de São Paulo) 18%
Exemplo de valores para cálculo da importação via remessa expressa

No caso da remessa expressa, a base de cálculo inclui o II e também a própria alíquota – é nesse ponto que alguns cometem erros na conta. Basicamente, a fórmula fica assim: Valor CIF + Imposto de Importação/(1 – Alíquota do ICMS)

Aplicando-a no exemplo acima, temos o seguinte resultado.

Base de cálculo = 487 + 292,2 / (1-0,18)

Base de cálculo = 779,2/0,82

Base de cálculo = R$ 950,24

ICMS = 950,24 x 0,18

ICMS = R$ 171,04

Finalmente, conseguimos fazer o cálculo do custo total da mercadoria (excluindo outras taxas que a courier possa aplicar).

Item Valor
Valor CIF (em reais) R$ 487,00
II (60% do valor CIF) R$ 292,20
ICMS (Estado de São Paulo) R$ 171,04
Valor total R$ 950,24
Custo total da mercadoria conforme valores do exemplo

Use a planilha de custos de importação gratuita da Logcomex

A Logcomex desenvolveu e oferece gratuitamente a planilha de custos de importação para você conseguir planejar melhor suas ações na importação. Com a planilha de custos de informação, você consegue colocar os valores pagos no processo e calcular quanto você terá que pagar ao todo.

Abaixo, separamos ainda um passo a passo para você entender como ela funciona.

1. Acesse a planilha. Na aba 2, preencha o nome do produto.

Facilite o calculo de custos de importação com a nossa planilha

2. Depois, preencha as informações de “Quantidade”, “Unidade de Medida”, “Peso”, “NCM”, “Descrição da NCM”.

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3. Depois, preencha os valores estimados e a moeda utilizada no pagamento. 

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Automaticamente, o valor aduaneiro será atualizado

Automaticamente, o valor aduaneiro será atualizado

5. Na próxima tabela, preencha os valores dos impostos.

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Os valores e a base de cálculo serão atualizados.

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Por fim, temos o custo total da mercadoria, tanto em dólar, quanto em libra e euro.

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