Uma das estratégias que muitas empresas atuantes no comércio exterior utilizam para a contenção de custos nas operações é a redução dos impostos de importação.
A dúvida de como realizar esse procedimento é uma das mais frequentes na área, por esse motivo, neste artigo será apresentado algumas formas de recuperar ou reduzir os tributos de importação.
Para entender como podemos realizar esses procedimentos é necessário primeiro conhecer os principais impostos nas operações de importação.
Imposto de Importação (II)
Essa é a principal tarifa alfandegária na importação de uma mercadoria, a base de cálculo é a tarifa externa comum. O fato gerador do imposto de importação é a entrada da mercadoria em território aduaneiro.
Esse imposto é aplicado em muitos países, pois controla a balança comercial e equilibra o comércio internacional.
Imposto de Produto Industrializado (IPI)
O IPI é um imposto federal, ou seja, somente a União pode alterá-lo, ele é gerado após o desembaraço aduaneiro do produto de procedência estrangeira que já foi industrializado.
Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O PIS e COFINS são considerado uma contribuição e não imposto. O fato gerador do PIS/COFINS ocorre na remessa de valores ao prestador de serviço, quando localizado no exterior.
O PIS tem como objetivo assegurar o seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades. Tanto para os trabalhadores de empresas públicas, como privadas.
O COFINS tem como o objetivo financiar áreas como a previdência social, assistência social e saúde pública no Brasil.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS na importação incide quando há entrada de mercadoria em território nacional, o fato gerador é o desembaraço da mercadoria. O ICMS é um imposto estadual, ou seja, cada estado pode determinar sua alíquota. Por esse motivo, é de extrema importância que o campo place of delivery no conhecimento de embarque esteja correto.
Pois é esse campo, juntamente com o consignatário que definirá o UF de destino da carga.
Os benefícios nos regimes especiais
Com objetivo de incentivar determinadas áreas, o governo cria benefícios nos regimes especiais de importação, dessa forma é possível deixar o mercado mais competitivo, gera mais emprego e renda no país, viabiliza o investimento e possibilita o aumento da inovação
Para analisar se um produto possui benefícios ou não, devem ser analisados os seguintes fatores:
- Produto e Nomenclatura Comum do Mercosul;
- Acordos internacionais entre país de origem e destino;
- Qual é a função do produto;
- Operação como um todo (Se haverá reexportação, se haverá venda no mercado interno, se o produto é para industrialização);
Os benefícios são entendidos dentro de três modalidades:
Isenção:
A isenção fiscal ocorre quando não há efetivação do lançamento tributário, mesmo que exista o fato gerador. Exemplo: medicamentos, softwares, livros, jornais.
Suspensão:
A suspensão da exigência tributária se dá após o fato gerador, o tributo fica suspenso aguardando um evento futuro. Exemplo: Mercadoria importada para matéria prima de um produto para exportação.
Restituição:
A restituição se baseia na devolução do valor do imposto de importação. Exemplo: Impostos pagos em duplicidade ou pagos sem necessidade.
Abaixo será citado os principais benefícios disponíveis para importação:
1- Mecanismo de não cumulatividade:
O mecanismo de não cumulatividade diz respeito a impostos que são pagos em duplicidade, ou seja, que possuem mais de um fato gerador, por exemplo: O desembaraço aduaneiro e a venda no mercado interno.
O IPI, PIS e COFINS são recuperáveis, se na operação seguinte, for pago novamente, porém só pode ser recuperado se a empresa optar pelo modelo de lucro real.
O ICMS também é um tributo recuperável, se comprovado que foi pago em duplicidade, pode ser recuperado em modelo de lucro real ou presumido.
Nos quatro casos acima, pode ser solicitado a restituição dos impostos e/ou contribuições.
2- EX TARIFÁRIOS:
O regime de ex-tarifários consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) dos bens assinalados como BK (bens de capital) e/ou BIT (bens de informática e telecomunicação) na Tarifa Externa Comum do Mercosul, quando não houver produção nacional.
Para saber se a mercadoria que será importada possui ex-tarifário é necessário classificar o bem, ou seja, analisar a NCM utilizada. E verificar se se trata de um bem de capital (BK) ou BIT (bens de informática e telecomunicação), essa verificação é feita pelos primeiros 4 dígitos da NCM.
Se o produto não possuir EX TARIFÁRIOS, mas for BIT ou BK é possível enviar uma petição no Sistema Eletrônico de Informações – SEI do Ministério da Economia, solicitando que o bem seja um ex-tarifário, se a petição for deferida, não apenas a mercadoria do importador que solicitou será um ex-tarifário, mas sim todas as outras que forem iguais e possuírem a mesma descrição.
3- DRAWBACK
Drawback é um regime aduaneiro especial pelo qual se pode suspender ou eliminar tributos incidentes sobre certos produtos, como o IPI. Ele é oferecido especialmente para produtos que são importados como matéria prima que será utilizada para fabricar outros produtos destinados à exportação.
Esse regime é concedido para empresas industriais ou comerciais e é concedido a isenção ou suspensão dos seguintes tributos: II, IPI, ICMS.
O pedido para aderir ao Regime de Drawback deverá ser requerido mediante Ato Concessório no sistema Drawback Web
Poderá ser concedido os seguintes benefícios:
Suspensão, se a mercadoria importador for impreensindivel para o produto que será exportado;
Isenção se a mercadoria importador complementar ou beneficiar o produto que será exportado;
Ou a restituição em caso dos impostos já terem sido pagos.
Além desses principais benefícios oferecidos pelo governo ainda há muitos outros, como: RECOF e RECOF-SPED, REPORTO, REIDI e muitos outros! Por isso, continue ligado nos artigos para conhecer cada um desses benefícios.
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