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Incentivos Fiscais para Importação: o que são e como utilizá-los?

Written by Redação Logcomex | 2.3.2022

Uma das preocupações dos importadores é de que seus processos sejam o mais eficiente e menos custoso possível. Por isso, é preciso aproveitar ao máximo os incentivos fiscais.

Essas vantagens, promovidas a nível nacional e pelos próprios estados, possibilitam a redução das alíquotas impostas ao tráfego das cargas! Também, são medidas para incentivar o comércio exterior no país.

Portanto, é fundamental conhecer todos eles, para não pagar mais caro do que deveria!

Neste artigo, você entenderá tudo sobre os diferentes incentivos e poderá conferir um guia completo de impostos para a importação!

O que são incentivos fiscais?

Incentivos fiscais são medidas aprovadas que garantem a redução ou até a extinção das alíquotas de determinados impostos. Dessa forma, diminui-se a quantidade de obstáculos e o encarecimento dos produtos ao chegarem nas cadeias de produção ou aos consumidores.

Esse recurso também existe, aos interesses do governo e de suas unidades federativas, para promover o desenvolvimento econômico, a geração de empregos e a atração de empresas.

Veja bem, existe uma série de impostos que incidem sobre os produtos para o desembaraço e transporte interno. Sem esses esses benefícios fiscais, a importação de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações que não têm equivalentes nacionais prejudicaria setores estratégicos do país, como a indústria e o agropecuário.

Leia também: Importação de Bens de Capital: saiba como fazer 

Quais são os tipos de incentivos fiscais?

Incentivo fiscal não é tudo a mesma coisa! Existem, na verdade, três formas de incentivar as operações de importadores – sem impactar negativamente na captação de recursos públicos.

  • Diferimento
  • Crédito presumido
  • Isenção

Diferimento

O diferimento é um tipo de benefício que permite deixar o pagamento da taxa ou alíquota para depois, na esfera de poder correspondente. Ou seja, dependendo dos critérios, o importador poderá pagar posteriormente por alguma parte do processo.

Crédito presumido

O crédito presumido serve para reduzir a carga tributária que incide sobre o valor da operação. Na maioria dos casos a quantia descontada é calculada pela aplicação de uma alíquota determinada pelo estado, sobre o valor do imposto devido.

Isenção

A isenção é uma medida que dispensa o importador de determinado tributo. Por exemplo, a alíquota do ICMS pode chegar a zero no caso de máquinas e peças sem equivalentes no Brasil.

Incentivos fiscais para importação por estado

Agora que já explicamos, vamos a uma questão mais prática! Quais são os principais estados que oferecem esses incentivos e como os importadores podem aproveitá-los?

A partir daqui, você conhecerá os benefícios fiscais de cada um desses estados:

  • Santa Catarina
  • Rondônia
  • Espírito Santo
  • Paraná
  • São Paulo
  • Minas Gerais
  • Alagoas
  • Pernambuco

Santa Catarina

O estado de Santa Catarina é uma “praça” estratégica do comércio exterior, tendo um dos complexos portuários mais movimentados do país, o de Itajaí

Mas os atrativos não param por aí. O estado possui uma série de programas que oferecem redução de tributos e impulsionam a geração de empregos no estado.

Esses são os principais incentivos fiscais de Santa Catarina:

  • Tratamento Tributário Diferenciado 409 (TTD 409)
  • PRODEC
  • Pró-Emprego

TTD 409

O TTD 409 promove a desoneração de alguns tributos para empresas que tenham matriz ou filial no estado. 

Essencialmente, essa medida, Lei Estadual 17.763/19, promove dois tipos de incentivo. Para importadores, há o diferimento da alíquota do ICMS, que além de ser paga depois sofre uma redução muito vantajosa.

Há também descontos na tributação dos produtos que saem do estado, com o regime de crédito presumido sobre o ICMS.

Lembrete: é preciso buscar a habilitação para obter essas vantagens e empresa optantes pelo Simples Nacional não são contempladas!

Leia também: ICMS na importação: quais são as alíquotas, qual a base de calculo?

PRODEC

O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (PRODEC) abrange empresas que gerem empregos na região, fomente o desenvolvimento tecnológico e gerem desconcentração econômica e de espaços.

Para os contemplados pelo programa, há o diferimento de até 75% do valor do ICMS gerado na operação.

Os critérios para ser enquadrado no PRODEC são: estar instalado e operando no estado há 6 meses e ser um empreendimento industrial produtivo.

Pró-Emprego

O Pró-Emprego também é voltado para empresas que desejam abrir matrizes ou filiais. Ele também abrange aquelas já instaladas que desejam se expandir, reativar ou se modernizar.

Ele oferece o regime de Tratamento Tributário Diferenciado, incidindo sobre o ICMS. Para saber mais, visite o site da Secretaria da Fazenda de Santa Catarina.

Rondônia

Com foco em atrair empresas e indústrias, Rondônia foi um dos estados que investiu em regimes especiais. Lembrando que há um benefício direto, pois no tráfego visto que a rodovia BR-319, liga a capital Porto Velho ao Porto de Manaus, um dos principais do Brasil!

TTD Rondônia

Também conhecido como TTD Rondônia, o regime oferecido pelo estado concede um crédito presumido de até 85% sobre o valor do ICMS na saída interestadual da mercadoria importada do exterior.

Há apenas uma diferença, se for matéria-prima a ser usada em processo de industrialização. Nesse caso, o crédito incidirá sobre o imposto do produto final na saída interestadual.

Para aproveitar esse benefício, as empresas devem estar devidamente autorizadas pela secretaria de finanças de Rondônia e seguir os requisitos exigidos.

Espírito Santo

Outro ponto estratégico para importadores, o Espírito Santo possui um dos principais complexos portuários do Brasil, o Porto de Vitória.

Apesar de não estar nem no top 10 dos estados que mais contribuem com riquezas, o governo estadual tem feito movimentos importantes para atrair players por meio de seus incentivos fiscais. Veja quais são:

  • FUNDAP
  • INVEST-IMPORTAÇÃO
  • INVEST-INDUSTRIA

FUNDAP

O Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) visa fomentar o uso de suas o uso de sua estrutura por meio de um financiamento exclusivo. Aos contemplados, há o diferimento do ICMS na entrada de mercadorias e, ainda, podem contar com um financiamento de 70% do valor pago no mês subsequente.

INVEST-IMPORTAÇÃO

O INVEST-IMPORTAÇÃO é um incentivo direto à importação. A empresa poderá contar com diferimento de 100% do valor do ICMS. O recolhimento desse tributo ocorre apenas na saída e ainda sofre um desconto de 75%.

INVEST-INDUSTRIA

O INVEST-INDUSTRIA foca no desenvolvimento da indústria no Espírito Santo. As empresas contempladas contam com diferimento do ICMS sobre a importação de máquinas, matérias-primas e insumos.

Atenção: isso só vale para aqueles ativos que forem integrados à empresa e sua cadeia, ele não vale para revenda. 

Paraná

Por falar em estados com portos importantes, temos outro pólo estratégico para o comércio exterior brasileiro. O Porto de Paranaguá é um dos complexos mais modernos do país e o estado faz questão de fomentar o uso de sua estrutura com incentivos.

Leia também: Porto de Paranaguá: importações e exportações

Paraná Competitivo

O programa Paraná Competitivo visa atrair novos investimentos, gerar empregos e as atividades empresariais, os empregos e a sustentabilidade econômica. De forma geral, a ideia é desenvolver a economia do estado, mantendo a competitividade, por meio de estímulos.

Por meio dele, é possível contar com 

  • Diferimento Total do ICMS devido nas importações;
  • Crédito presumido do ICMS levando a carga do imposto para até 1,5%.

São Paulo

São Paulo não é o principal polo econômico do país à toa. Concentrando empresas de todos os setores, da tecnologia e telecomunicação ao agro, também viu-se a necessidade de promover políticas de fomento a quem atua no estado.

Por isso, existem diversos modelos de incentivo. Alguns voltados para setores específicos, como o automotivo, a indústria de informática e o agronegócio. 

Conheça alguns dos principais incentivos.

  • Regime especial de exportação
  • Redução da base de cálculo
  • Créditos outorgados
  • Aquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado

Regime especial de exportação

Apesar de ter exportação no nome, quem aproveita muito suas vantagens são as indústrias e importadores. No Regime Especial Simplificado de Exportação, há o diferimento do ICMS e a suspensão do imposto de importação (II) na aquisição matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem para fabricação de mercadorias destinadas à exportação

Redução da base de cálculo

No estado de São Paulo, diversos setores e produtos têm a alíquota do ICMS reduzida. Alguns desses setores são: 

  • itens da cesta básica;
  • insumos agropecuários;
  • medicamentos;
  • produtos alimentícios;
  • produtos têxteis;
  • eletrodomésticos;
  • biogás e biometano.

Créditos outorgados

Neste programa, alguns produtos e setores contam com o regime de créditos presumidos. Ou seja, a uma redução no valor total de ICMS a ser pago. Alguns dos contemplados são: transporte; farinha de trigo; laticínios; e tubos de aço.

Aquisição de máquinas e equipamentos para o ativo imobilizado

Esse regime é voltado para o fomento da indústria. O governo de São Paulo permite a suspensão integral do pagamento do ICMS para compra de máquinas, sem similar nacional.

Para conhecer os demais incentivos oferecidos pelo estado, confira o site da Investe SP!

Minas Gerais

Localizado em posição estratégica, ao centro do estado, Minas Gerais também oferece incentivos fiscais. O principal benefício é são os Tratamentos Tributários Setoriais (TTS), que inclui o Corredor de Importação de Minas Gerais

TTS/Corredor de Importação de Minas Gerais

A secretaria da fazenda do estado já padronizou os benefícios de diversos setores, sendo importante que o importador atente-se ao qual se enquadra.  Seus principais benefícios são:

  • alíquotas que variam de 1% a 15% dependendo do setor;
  • diferimento do ICMS para importação de matérias primas e materiais de embalagem;
  • diferimento do ICMS na aquisição de ativos imobilizados.

Há, ainda, o Corredor de Importação de Minas Gerais que promove reduções tributárias para quem adquire produtos importados e matéria prima com o objetivo de revenda. 

Nesse caso, há o diferimento do ICMS – desde que o desembaraço ocorra em território mineiro – e o crédito presumido sobre esse mesmo tributo. Caso não tenha similar nacional, a alíquota do crédito varia de 2,5% a 5%. Enquanto para aqueles que têm correspondente nacional varia de 3% a 6%.

Alagoas

O estado de Alagoas também é visto como uma unidade de desembaraço interessante para importadores. 

Há o diferimento do ICMS com uma alíquota que varia de 4 a 12%, mas o maior diferencial é o regime de Circulação Simbólica. Nele, tendo o amparo documental, o desembaraço pode ocorrer em qualquer porto do Brasil – ou seja, a carga sequer precisa passar pelo Alagoas.

Pernambuco

Finalmente, o último estado desse texto é o de Pernambuco. Tendo o Porto do Suape como porta de entrada para muitas mercadorias, o estado também promove programas para incentivo e fomento do desenvolvimento econômico por meio do setor de comércio exterior.

Os dois principais programas são o PRODEPE e o PEAPE!

PRODEPE e PEAPE

O primeiro é o Programa de Desenvolvimento Econômico do Estado de Pernambuco (PRODEPE) que oferece o diferimento do ICMS, a concessão de crédito presumido e a redução da carga tributária na importação.

Já o Programa de Estímulo à Atividade Portuária do Estado de Pernambuco (PEAPE) tem redução da base de cálculo do ICMS e crédito presumido equivalente ao valor do imposto.

Regimes especiais

Além dos específicos para cada estado, existem alguns regimes especiais aduaneiros, que buscam trazer investimentos para o país. Eles vão da suspensão do imposto de importação à sua redução temporária. 

Drawback

No modelo de Drawback, os impostos sobre mercadorias voltadas à produção nacional para a exportação são suspensos. Ou seja, eles, geralmente, serão incididos sobre a saída do produto final.

Há também suspensão ou isenção de outros impostos, além do II, como o ICMS e o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)

Ex-Tarifário

A Exceção Tarifária, ou Ex-Tarifário, promove a redução temporária do imposto de importação que incide sobre Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações. No regime atual, para alguns setores, a alíquota do II pode chegar a 0%.

Leia também: Como recuperar impostos de importação – Blog da Logcomex 

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