O novo processo de exportação faz parte do programa Portal Único Siscomex, que vem reformulando os processos de exportação, importação, licenciamento e trânsito aduaneiro.
As atualizações visam a integração dos processos para que a atuação seja mais rápida e eficiente e estão em fase de implementação. Algumas das iniciativas já podem ser encontradas na plataforma do Siscomex.
No artigo de hoje, o enfoque será somente nos trâmites de exportação. Segundo a cartilha do Novo Processo de Exportação, elaborada pelo portal Siscomex, houve um mapeamento dos fluxos de exportação que haviam até então para criar um novo unificado que atendesse as necessidades tanto do setor público quanto do privado.
Um dos objetivos da proposta é a redução de processos que “atrasam a saída de bens do país e geram custos que tornam o produto brasileiro menos competitivo no exterior”. Por isso é importante entender como é o processo e o que está em mudança. Você irá conferir:
O processo de exportação pode ser muito burocrático, demanda uma série de documentos e tem fases a serem respeitadas, mesmo com a simplificação por parte da Receita Federal. O fluxo se inicia com a intenção de negociação entre um exportador e um importador e finaliza com a chegada da mercadoria no seu destino final.
Em cada uma das fases de exportação, é necessário que o exportador informe ao governo as operações que serão feitas, respeitando a legislação brasileira (vários tipos de produtos e mercadoria possuem regulação específica) e a legislação do país importador. É aí que entra toda documentação, que vem experimentando mudanças na maneira de ser coletada. Veja as fases do processo atualmente.
São os momentos de negociação entre o exportador e cliente, quando se acertam as relações comerciais, produtos, quantidades, prazos e demais acordos que são firmados entre as partes. Deste processo, resulta a Fatura Pro Forma e Comercial Invoice, esta emitida ao final do processo.
Na Fatura Pro Forma, deve conter os dados do exportador e do importador, a descrição dos itens comercializados, o tipo de transporte, previsão de embarque, incoterms, local de embarque, destino, peso, tipo de embalagem e a modalidade de pagamento.
Aqui começa a parte das definições e preparações de logística. É necessário pensar na escolha da transportadora, do contêiner, agendamento de ovação, início do processo de despacho aduaneiro, modelo draft, liberação alfandegária. Neste processo, é preciso estar tudo alinhado, com datas e horários definidos, emissão de Nota Fiscal e o draft do BL.
Aqui, é necessário muita atenção, pois é o momento de emitir a Declaração única de Exportação (DU-E) pelo exportador (ou despachante aduaneiro) e deve estar vinculada à Nota Fiscal Eletrônica de exportação. A partir daí, é preciso acompanhar se as autoridades vão solicitar a verificação da mercadoria ou da documentação ou se a conferência não será necessária.
Nesta fase, é preciso acompanhar como se deu o deslocamento da carga para garantir que ela chegue no destino final com segurança. Também é o momento de entregar documentos ao cliente final dos produtos por meios postais ou plataformas digitais e de finalizar pendências e pagamentos entre as partes de forma segura.
É importante lembrar que problemas com a documentação podem atrapalhar o processo, gerar atrasos e transtornos e multas. É um processo burocrático extremamente delicado, por isso a ajuda especializada é sempre indicada.
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O novo processo de exportação promete um fluxo centralizado de informações, que deverão ser complementares e validadoras. O sistema contará com o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) e com o módulo da Declaração Única de Exportação (DU-E), que contará, segundo a cartilha do Novo Processo de Exportação, com “informações de natureza comercial, administrativa, aduaneira, fiscal e logística que caracteriza a operação de exportação das mercadorias nele contidas”.
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida antes da DU-E, sendo pré-requisito para sua elaboração. A partir das documentações, caberá ao Portal único informar à Administração Pública sobre a exportação com base nas leis vigentes e determinando ou não necessidade de intervenção.
Demais controles paralelos ao processo de exportação junto à Receita Federal também podem ocorrer e devem ser observados. Para que haja o desembaraço da mercadoria para embarque é necessária anuência de todos os órgãos competentes.
Em seguida, a carga pode ser selecionada para a conferência aduaneira, seja para conferência de risco ou por interferência da fiscalização de inspeção. As informações sobre estes processos estarão no módulo de “Conferência Aduaneira”. Não havendo pendências, a operação será liberada de forma automática e haverá o desembaraço.
Como vimos, o processo de exportação é burocrático e a documentação é o pilar principal de uma exportação bem sucedida. Portanto, uma documentação bem preparada pode determinar a rapidez e até o sucesso das etapas, já que só ela pode garantir a segurança, legalidade e qualidade das mercadorias.
O invoice é uma espécie de nota fiscal internacional que compõe a lista de documentos obrigatórios para o exportador. É indispensável e um dos principais requisitos exigidos pelas autoridades internacionais no ato de exportação.
É um documento para a realização do embarque da mercadoria. Detalha todos os itens que estão sendo embarcados e as informações sobre cada um deles. Não se embarca sem este documento.
Trata-se da documentação emitida pela transportadora, em formatos de recibos, que confirma o recebimento da carga e o compromisso com a entrega.
Deve ser apresentado sempre que for exigido o seguro para a carga, solicitado com antecedência pelas autoridades.
É o que comprova a origem e procedência da mercadoria e é necessário em qualquer operação de exportação mesmo quando há isenção do imposto de importação.
Aqui é apresentado o detalhamento da relação comercial entre exportador e importador e firma o acordo de pagamento e garante a segurança financeira da operação.
No novo processo de exportação, há um conjunto de licenças, certificados e autorizações que devem ser emitidas pelo exportador. Com o novo processo de exportação, há a unificação desses documentos na chamada “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)”.
O LPCO será um módulo dentro do Siscomex que reunirá o conjunto de formulários, pedidos e documentos exigidos no processo de exportação e fará a relação automática para a emissão da DU-E. O módulo propõe a integração e a facilitação do acesso à documentação e ao fluxo do processo de exportação.
Um dos grandes benefícios do LPCO é que vai eliminar as pendências de uma documentação para dar início a outra, ou seja, o processo agora será simultâneo e, portanto, muito mais rápido. O reaproveitamento de dados também é uma novidade que promete simplificar o processo, já que, muitas vezes, a mesma informação deve ser fornecida mais de uma vez ao longo do preenchimento.
No novo processo de exportação do Siscomex, haverá o módulo de “Pagamento Centralizado do Comércio Exterior” (PCCE), com desbloqueio automático de créditos tributários recolhidos a maiores frutos de cancelamento de declarações de importação. Além disso, foi feita a automatização da guia para pagamento do ICMS no próprio portal, dispensando a comprovação em papel.
Por fim, a ferramenta Classif de auxílio às operações de classificação fiscal das mercadorias voltadas ao cumprimento da transparência e acesso à informação passou por atualização. Dessa forma, é possível fazer consultas às exigências e requisitos para as relações comerciais e decisões do governo sobre classificações fiscais sobre as mercadorias.
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São respectivamente a Declaração Única de Exportação e a Declaração Única de Importação. São documentos paralelos ao LPCO, mas que se complementam e se autorizam. No caso da DU-E, ela substitui os documentos:
Assim, é o documento eletrônico que compreenderá as informações fiscais, administrativas, aduaneiras e logística do processo de exportação. Será o documento principal para realização de controles e apurações estatísticas sobre a exportação no país. A DUIMP é a equivalente para a importação, com suas particularidades.
A ideia é integrar a DU-E com outros sistemas públicos e privados para simplificar o processo, criar uma base de dados comuns e integrada e evitar inconsistências e repetições.
Aprender o novo processo na prática pode ser um grande desafio, especialmente para aqueles que têm pouca prática nos processos de exportação. Por isso, recomendamos a leitura da Cartilha feita pelo Siscomex com tudo sobre o processo de exportação.
Fazer o estudo passo a passo, acessando a plataforma também pode ser uma boa forma de compreender os fluxos do novo processo de exportação. O portal Siscomex também preparou um vídeo para ajudar a compreender as mudanças; veja:
Essa é a tela inicial do Logcomex Product Intel Export
Vamos pesquisar informações do código NCM de 07133190, para “Feijões das espécies Vigna mungo (l.) Hepper ou Vigna radiata (l.) Wilczek, secos, em grão, mesmo pelados ou partidos”.
Assim, você obtém um panorama completo da exportação do produto.
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