O que é operação triangular? Como funciona a venda por conta e ordem?

Muitos são os desafios enfrentados por empresas brasileiras para se manterem no mercado interno, bem como para conquistarem novos espaços para além da fronteira. No entanto, existem operações que podem ser realizadas, como a Operação Triangular, que trazem vantagens e ganhos consideráveis.

Neste artigo apresentaremos o que é e como funciona uma Operação Triangular, realizada tanto no mercado nacional como no internacional. Você irá conferir:

Como funciona a Operação Triangular no Mercado Nacional?

A Operação Triangular realizada no mercado nacional, também conhecida como Venda à Ordem ou Venda por Conta e Ordem, consiste na compra de uma mercadoria de um fornecedor por uma empresa revendedora, que por sua vez efetua a venda do produto a um terceiro (cliente final).

O envio da mercadoria é realizado pelo fornecedor diretamente ao comprador final por conta e ordem da empresa revendedora.

Envolvidos na Operação de Venda à Ordem

Na operação de venda à ordem ou venda por conta e ordem estão envolvidas 3 empresas distintas:

  • Empresa revendedora (Empresa A): É a empresa adquirente original responsável por adquirir o produto do fornecedor e revender ao seu cliente final, sendo contribuinte do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • Fornecedor (Empresa B): É o vendedor remetente responsável pela produção do produto que será vendido para a empresa revendedora. Esse envio será feito diretamente ao cliente final. Obrigatoriamente é contribuinte do ICMS;
  • Cliente final (Empresa C): É o destinatário final responsável por comprar o produto da empresa revendedora e efetuar o pagamento a ela. Pode ser ou não contribuinte do ICMS.

Como fazer a Operação Triangular?

Nesta operação, deverão ser emitidas notas fiscais, tanto pela empresa revendedora como pelo fornecedor, conforme segue abaixo:

Venda

A empresa revendedora deverá emitir uma Nota Fiscal (NF) de venda ao cliente final e será preciso constar nela:

  • Natureza da operação: Venda;
  • CFOP (Código Fiscal de Operações e de Prestações): 5.120 para operações estaduais e 6.120 para operações interestaduais;
  • Informações Complementares da NF: deverá indicar o nome do titular, o endereço e os números de Inscrição Estadual e CNPJ do fornecedor;
  • Destacar o valor do ICMS, se devido.

O fornecedor deverá emitir duas Notas Fiscais, sendo uma Nota Fiscal de Remessa por Ordem de Terceiro em favor do cliente final e uma Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem em favor da empresa revendedora.

Remessa por Ordem de Terceiro

O fornecedor deverá emitir Nota Fiscal de Remessa por Ordem de Terceiro em favor do cliente final para acompanhar o transporte da mercadoria. É preciso constar na NF:

  • Natureza da operação: Remessa por Ordem de Terceiro;
  • CFOP: 5.923 para operações estaduais e 6.923 para operações interestaduais;
  • Informações Complementares da NF: o número, a série (se for o caso) e a data da emissão da NF de venda, além do nome, o endereço e a Inscrição Estadual e CNPJ do seu emitente;
  • Sem destacar o valor do ICMS.

Remessa Simbólica – Venda à Ordem

O fornecedor deverá emitir Nota Fiscal de Remessa Simbólica – Venda à Ordem em favor da empresa revendedora, e será preciso constar nela:

  • Natureza da operação: Remessa Simbólica – Venda à Ordem;
  • CFOP: 5.118 para operações estaduais e 6.118 para operações interestaduais, se industrial, ou 5.119 para operações estaduais e 6.119 para operações interestaduais, se comerciante;
  • Informações Complementares da NF: o número, a série (se for o caso) e a data de emissão da Nota Fiscal Remessa por Ordem de Terceiro, bem como o número, a série (se for o caso), a data de emissão e o valor da operação constantes na NF relativa ao Simples Faturamento, no caso de ter sido emitida;
  • Destaque do ICMS, quando devido.

Simples Faturamento

É facultativo ao fornecedor a emissão da Nota Fiscal de Simples Faturamento em nome da empresa revendedora, no caso de recebimento antecipado do valor da venda.

Se o fornecedor optar pela emissão da NF de Simples Faturamento será preciso constar:

  • Natureza da operação: Simples Faturamento;
  • CFOP: 5.922 para operações estaduais e 6.922 para operações interestaduais;
  • Sem destacar o valor do ICMS.

O que é e como funciona a Operação Triangular no Mercado Internacional?

A Operação Triangular realizada no mercado internacional, conhecida também como Operação Back to Back, consiste na compra de uma mercadoria por uma empresa brasileira (negociadora) de um vendedor (fornecedor) localizado em um país no exterior em que, simultaneamente, é feita a venda deste mesmo produto pela empresa brasileira para um adquirente (comprador final) localizado em um outro país, sem que este produto transite fisicamente pelo território nacional.

Na Back to Back o envio do produto é feito diretamente do fornecedor no exterior para o comprador final a pedido da empresa brasileira.

Leia mais: O Que é Uma Operação Back to Back?

Como neste tipo de operação não há a entrada e saída física de bens dentro do território nacional, então não há a caracterização de operações de importação e exportação.

Vale ressaltar que é possível que o fornecedor e o comprador final estejam localizados em um mesmo país no exterior, portanto, não haverá necessariamente três nações envolvidas na operação. Dessa maneira, a empresa brasileira apenas deverá atentar-se à legislação do país do fornecedor/comprador final.

Envolvidos na Operação Back to Back

Na Operação Back to Back estão envolvidas três empresas distintas: a negociadora brasileira (Empresa A), a fornecedora (Empresa B) e a compradora (Empresa C).

  • Empresa A: É a empresa negociadora brasileira responsável por toda a negociação e efetivação da compra do produto junto ao fornecedor no exterior, bem como da venda simultânea deste mesmo produto ao comprador final também localizado no exterior. É ela que irá encaminhar ao fornecedor as instruções de embarque do produto, que o fará diretamente ao comprador final;
  • Empresa B: É o fornecedor (vendedor) localizado no exterior responsável pela venda do produto à empresa brasileira, e pelo envio deste produto ao comprador final, também localizado no exterior;
  • Empresa C: É a empresa localizada no exterior responsável pela compra/importação do produto através da empresa brasileira. Assim, é ela que fará o desembaraço aduaneiro da mercadoria no país de destino e efetuará o pagamento do produto à empresa brasileira.

Vantagens e ganhos na Operação Back to Back

Consideráveis são as vantagens e ganhos às empresas brasileiras ao realizarem uma Operação Back to Back, tais como:

Redução de custos

Neste tipo de operação haverá uma menor incidência de tributos, uma vez que não há um processo de importação e desembaraço aduaneiro de mercadoria, até porque não existe o fato gerador – que é a entrada física do produto estrangeiro em território aduaneiro.

Portanto, não haverá na Operação Triangular a incidência do II, IPI, ICMS e PIS/COFINS-Importação.

Haverá somente a incidência do PIS e da COFINS sobre o valor de venda do produto, ou seja, sobre o valor recebido pela empresa brasileira pago pelo comprador final localizado no exterior, além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido sobre a diferença entre o preço de venda e o preço de compra, ou seja, sobre o lucro da operação.

Neste tipo de operação, além da redução de custos decorrente da incidência da carga tributária, há a redução de encargos aduaneiros como armazenagem. 

Ganhos Logísticos

Com a Operação Triangular haverá redução no tempo de entrega do produto ao comprador final, já que o bem não precisará entrar e sair do território brasileiro.

Sendo assim, sairá da fábrica ou armazém do fornecedor/vendedor internacional diretamente para o comprador final no exterior.

Diminuição do processo burocrático

Nesta operação não haverá nenhum tipo de registro no Siscomex e nem emissão de Notas Fiscais de Entrada ou Saída. Não há operações de importação e exportação de mercadoria, pois não há trânsito em território nacional, tornando o procedimento operacional muito mais simples.

Como fazer a Operação Back to Back?

A empresa brasileira deverá identificar no mercado externo um potencial comprador assim como um potencial fornecedor que atenda aos requisitos. Este deverá estar apto a fornecer um produto compatível com a necessidade do cliente.

Como negociadora dessa Operação Triangular, a empresa brasileira emitirá uma Fatura Proforma ao comprador final no exterior, firmando assim o compromisso entre as partes e dando início à operação.

O fornecedor do produto (exportador do bem negociado) localizado no exterior emitirá os documentos de embarque em nome da empresa brasileira, que é a responsável pelo pagamento do bem a esse fornecedor internacional.

No Conhecimento de Transporte o exportador informará como destinatário o importador, por exemplo, o comprador final localizado no exterior. Mas também deverá incluir o nome do comprador do produto, que é a empresa brasileira.

A mercadoria será enviada pelo exportador diretamente ao comprador final, de acordo com o Incoterm negociado, a pedido da empresa brasileira.

Leia mais: Incoterms: o que são? Quais os principais tipos? Quais escolher?

Então, a empresa brasileira fará o endosso no verso do Conhecimento de Embarque original, emitirá a Fatura Comercial (Commercial Invoice) e o Packing List referente à venda da mercadoria e encaminhará toda essa documentação internacional ao comprador final.

O comprador final é o importador dessa operação e será o responsável pelo desembaraço aduaneiro do produto no país de destino, bem como pelo pagamento da mercadoria à empresa brasileira.

Emissão de Documentos para Operação Triangular

Ao realizar uma Operação Back to Back será necessária a emissão dos documentos internacionais, tais como: Fatura Proforma, Contrato de Compra e Venda, Fatura Comercial, Packing List e o Conhecimento de Embarque, documento este que poderá constar as características e condições estipuladas na Operação Triangular.

Importância da Operação Back to Back para o Comércio Exterior

Muitas são as vantagens e ganhos ao utilizar a Operação Back to Back. Ainda pouco explorada pelas empresas brasileiras, essa é uma excelente oportunidade para que possam inovar e estar à frente de seus concorrentes, melhorando suas condições de competitividade na economia mundial.

A Operação Triangular impacta consideravelmente nos ganhos financeiros de uma empresa, uma vez que reduz custos logísticos e tributários, além dos encargos aduaneiros como armazenagem. Essas reduções de custos são imprescindíveis para o resultado das empresas que operam no comércio internacional.

Com este tipo de operação, é possível a empresa brasileira expandir o seu negócio, construir um relacionamento de confiança e uma parceria com fornecedores e clientes, assim como proporcionar a entrada de divisas para o país com a realização dessa operação financeira.

Regulamentação da Back to Back

Ainda não há uma legislação tributária específica que regulamenta a Operação Back to Back. No entanto, o amparo legal para a operação financeira de compra e venda de moeda estrangeira consta no parágrafo único do artigo 2º da Circular Bacen nº 3.691/2013.

Desafios da Operação Triangular

A operação em si é bem simples, mas como não há uma legislação específica acaba por gerar dúvidas quanto às etapas do processo.

Além das dúvidas que acabam surgindo, é preciso que a empresa brasileira estabeleça uma relação de confiança entre as partes envolvidas (fornecedor e comprador final). 

Uma vez que na Operação Triangular o Conhecimento de Transporte trará os dados tanto do fornecedor como do comprador final, a hipótese de não existir uma boa relação comercial entre as partes pode levar o comprador final a futuramente optar por efetuar compras diretamente com o fornecedor, sem grandes dificuldades.

Por isso é importante que o processo seja conduzido por profissionais capacitados, com conhecimento e experiência na Operação Back to Back, o que tende a evitar problemas futuros e proporcionar ganhos financeiros consideráveis.

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