Conheça nesse artigo todos os trâmites de liberação da carga após a chegada do navio no Brasil e como a Receita Federal pode influenciar retirada da carga.
Documentos de entrada no país
Antes da atracação do navio, novas documentações devem ser preparadas.
- Licença de importação: Alguns produtos para entrar no Brasil, precisam da licença de importação de determinados órgãos anuentes, alguns exemplos são: ANVISA, IBAMA, ANEEL, INMETRO, MAPA. Outros produtos, por sua vez, não tem necessidade de licença de importação e possuem a dispensa da LI.
- CE Mercante: O Certificado Eletrônico deve ser emitido no sistema da marinha mercante e possui o prazo de 48 horas antes da atracação do navio para ser emitido. O transportador e o agente de cargas devem manifestar as informações do conhecimento de embarque e futuramente a numeração gerada será utilizada para novos trâmites.
Atracação do navio
No momento da atracação do navio, alguns trâmites são realizados pelo armador para a liberação da carga. Automaticamente, é gerado o bloqueio de pendência de frete e só há o desbloqueio mediante a apresentação do comprovante de pagamento do frete ao armador.
Outros bloqueios também podem ser gerados, como por exemplo: Manifestação de informações fora do prazo, dessa forma deve ser solicitado o desbloqueio pelo interveniente ou apresentar os originais na receita federal.
Liberação do conhecimento e Presença de carga
Para a liberação do conhecimento, é necessário o pagamentos do frete e taxas relacionadas a ele, como o DTHC (taxa de movimentação da carga) e o bl fee (taxa de emissão de documento).
Após o pagamento e apresentação do comprovante a companhia marítima, é realizado a presença de carga, onde atesta a disponibilidade da carga.
Declaração de importação & Pagamento dos impostos
O registro da Declaração de Importação ou Declaração Única de Importação, é realizada após a presença de carga sendo necessário o número do CE Mercante para o registro da mesma. Dessa forma há um vínculo da DI junto ao CE com o objetivo de compatibilizar as informações.
A Declaração de Importação contempla as seguintes informações: Identificação do importador, identificação da mercadoria, classificação fiscal, valor aduaneiro e origem da mercadoria.
Os prazos são:
Até 90 dias da descarga em zona primária ou correio
Até 120 dias da descarga em zona secundária
Se houver benefícios fiscais, o despachante é responsável por incluí-los na declaração.
O pagamento dos tributos será efetuado no registro da DI, através de débito em conta corrente, exceto o AFRMM que é uma contribuição calculada pelo sistema da marinha mercante.
A alíquota dos tributos dependerá da NCM da mercadoria que será importada, podem incidir na importação os seguintes impostos de importação: II, IPI , ICMS , PIS/PASEP e COFINS.
Parametrização & DI Desembaraçada
A Declaração de Importação então é submetida a uma análise fiscal em canais de parametrização, que na importação podemos chamar de:
Canal verde: A mercadoria é desembaraçada automaticamente, não sendo necessário nenhuma fiscalização.
Canal amarelo: É solicitado a análise documental da carga, se não for constatado irregularidades, a carga é desembaraçada e segue sem análise física.
Canal vermelho: É solicitado a análise documental e física da carga.
Canal cinza: Além da verificação física e documental da mercadoria, é também realizado um procedimento especial para a verificação de elementos de possíveis fraudes.
O Desembaraço Aduaneiro se dá na autorização da entrega da mercadoria ao importador, e assim a mercadoria é nacionalizada.
Liberação
Após todos os eventos, é gerado o Comprovante de Importação, onde atesta que o importador pode retirar sua mercadoria no recinto alfandegado. Então deve ser apresentado o conhecimento original, comprovante de pagamento dos impostos e contribuições, NF de entrada e documentos de identificação.
Por fim a carga está liberada para o carregamento e a entrega no consignatário!
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