Conheça nesse artigo todos os trâmites de liberação da carga após a chegada do navio no Brasil e como a Receita Federal pode influenciar retirada da carga.
Documentos de entrada no país
Antes da atracação do navio, novas documentações devem ser preparadas.
No momento da atracação do navio, alguns trâmites são realizados pelo armador para a liberação da carga. Automaticamente, é gerado o bloqueio de pendência de frete e só há o desbloqueio mediante a apresentação do comprovante de pagamento do frete ao armador.
Outros bloqueios também podem ser gerados, como por exemplo: Manifestação de informações fora do prazo, dessa forma deve ser solicitado o desbloqueio pelo interveniente ou apresentar os originais na receita federal.
Para a liberação do conhecimento, é necessário o pagamentos do frete e taxas relacionadas a ele, como o DTHC (taxa de movimentação da carga) e o bl fee (taxa de emissão de documento).
Após o pagamento e apresentação do comprovante a companhia marítima, é realizado a presença de carga, onde atesta a disponibilidade da carga.
O registro da Declaração de Importação ou Declaração Única de Importação, é realizada após a presença de carga sendo necessário o número do CE Mercante para o registro da mesma. Dessa forma há um vínculo da DI junto ao CE com o objetivo de compatibilizar as informações.
A Declaração de Importação contempla as seguintes informações: Identificação do importador, identificação da mercadoria, classificação fiscal, valor aduaneiro e origem da mercadoria.
Os prazos são:
Até 90 dias da descarga em zona primária ou correio
Até 120 dias da descarga em zona secundária
Se houver benefícios fiscais, o despachante é responsável por incluí-los na declaração.
O pagamento dos tributos será efetuado no registro da DI, através de débito em conta corrente, exceto o AFRMM que é uma contribuição calculada pelo sistema da marinha mercante.
A alíquota dos tributos dependerá da NCM da mercadoria que será importada, podem incidir na importação os seguintes impostos de importação: II, IPI , ICMS , PIS/PASEP e COFINS.
Parametrização & DI Desembaraçada
A Declaração de Importação então é submetida a uma análise fiscal em canais de parametrização, que na importação podemos chamar de:
Canal verde: A mercadoria é desembaraçada automaticamente, não sendo necessário nenhuma fiscalização.
Canal amarelo: É solicitado a análise documental da carga, se não for constatado irregularidades, a carga é desembaraçada e segue sem análise física.
Canal vermelho: É solicitado a análise documental e física da carga.
Canal cinza: Além da verificação física e documental da mercadoria, é também realizado um procedimento especial para a verificação de elementos de possíveis fraudes.
O Desembaraço Aduaneiro se dá na autorização da entrega da mercadoria ao importador, e assim a mercadoria é nacionalizada.
Liberação
Após todos os eventos, é gerado o Comprovante de Importação, onde atesta que o importador pode retirar sua mercadoria no recinto alfandegado. Então deve ser apresentado o conhecimento original, comprovante de pagamento dos impostos e contribuições, NF de entrada e documentos de identificação.
Por fim a carga está liberada para o carregamento e a entrega no consignatário!
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