Portaria Coana e Secex: entenda as mudanças no processo de importação

A partir de outubro de 2024, o comércio exterior no Brasil inicia um importante ciclo de mudanças com a implementação da 1ª fase da DUIMP (Declaração Única de Importação), documento digital que tornará o processo de importação mais simples e ágil.

Integrante do NPI (Novo Processo de Importação), a DUIMP reunirá informações aduaneiras, administrativas, financeiras, comerciais, tributárias e fiscais. A implementação começará pelo modal marítimo, depois o aéreo e o rodoviário. 

Além disso, há duas portarias publicadas em agosto de 2024: uma que estabelece critérios para alocação de cotas para importação (já em vigor); e outra que estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias a serem informadas na declaração.

Outros pontos de atenção para as empresas são os relativos à Portaria Coana nº 159, de 5 de agosto de 2024, e à Portaria Secex nº 345, de 14 de agosto de 2024. Elas também trazem mudanças no processo de importação.

Neste artigo você saberá os detalhes de cada fase de implementação da DUIMP e os principais pontos de atenção de cada portaria. Boa leitura!

Portaria Coana nº 159, de 5 de agosto de 2024

Esta portaria estabelece atributos e especificações relativos às mercadorias, complementares à NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), a serem obrigatoriamente informados na declaração de importação. Ela entra em vigor a partir de 5 de novembro.

Ela determina em seu Parágrafo Único que o importador deverá informar:

  1. uma especificação para cada atributo, exceto quando se tratar dos atributos acessórios e recursos para os quais deverão ser indicadas todas as especificações, conforme a mercadoria submetida a despacho;
  2. e a especificação genérica “Outros”, indicando-a de forma precisa na subficha Descrição Detalhada das Mercadorias, no caso de especificação que não esteja destacada na NVE (Nomenclatura de Valor Estatístico) relativa a determinado atributo da mercadoria importada.   

Com a nova portaria, houve a revogação da Portaria Coana nº 81, de 28 de junho de 2022.

Portaria Secex nº 345, de 14 de agosto de 2024

Em vigor desde o dia 16 de agosto de 2024, quando foi publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Secex 345/2024, estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pelas Resoluções do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara do Comércio Exterior números 625 e 628, ambas publicadas no DOU em 9 de agosto de 2024.

A todos os produtos abrangidos pelos códigos NCM, constantes no anexo da portaria, devem ser aplicados o exame de pedidos de Licença de Importação no Siscomex.

E caso haja esgotamento da cota global atribuída a determinado produto, o Decex (Departamento de Operações de Comércio Exterior) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, mesmo com pedido de LI registrado no Siscomex.

A portaria concede aos produtos abrangidos pelos códigos NCM (itens A e B do anexo) de cada empresa a cota máxima inicial, podendo o importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas seja inferior ou igual ao limite fixado.

Licenças a serem declaradas na DUIMP

Também poderão ser solicitadas, alternativamente, licenças para importações a serem declaradas por meio da DUIMP, devendo-se observar as seguintes disposições:

  1. o pedido da LI estará sujeito aos critérios de distribuição do Art. 1º do Anexo Único;
  2. as licenças podem ser solicitadas em formulário próprio do módulo de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos), dispensando-se o emprego do módulo LI do Siscomex;
  3. o produto objeto da importação deverá ser catalogado no módulo Catálogo de Produtos do Portal Único de Comércio Exterior e ser informada a descrição detalhada da mercadoria a ser importada;
  4. documentos subsidiários à análise e deliberação sobre os pedidos de LI deverão ser anexados à própria solicitação inserida no módulo LPCO, sem envio por outros meios;
  5. o módulo LPCO só poderá ser empregado para importações sujeitas a exigência de licenciamento para a operação pleiteada por órgão distinto do Decex quando o requerimento do outro órgão puder ser cumprido a partir de solicitação formulada no módulo LPCO e a importação for passível de processamento por meio de DUIMP. 

Fique atento ao fim das vigência de cada cota no Anexo Único.

O que é importação por DUIMP?

A importação por DUIMP (Declaração Única de Importação) se refere ao novo documento eletrônico que passará a ser usado por quem deseja importar produtos para o Brasil.

Nele estarão reunidas informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária e fiscal, o que facilitará os processos de importação e o controle por parte do Governo Federal.

As regras da nova declaração de importação simplificada foram instituídas por meio da Portaria COANA nº 77, de 26 de setembro de 2018, da Receita Federal do Brasil, que a colocou em produção em outubro daquele ano no Portal Siscomex.

De forma prática, o documento digital de importação (do Portal Siscomex) substitui a DI (Declaração de Importação) e a DSI (Declaração Simplificada de Importação), do Siscomex Web, o que eliminará redundâncias no fluxo atual e permitirá a visualização da integridade da operação por operadores e pelo Governo.

Vantagens da DUIMP

Uma das principais vantagens é a de que a nova declaração de importação tem como base um catálogo de produtos com informações restritas à operação, o que gera consistência nos dados e favorece a uma gestão de riscos mais eficiente. Isso faz também com que haja apenas uma fiscalização das mercadorias, o que agiliza o processo.

Outras vantagens são:

  • o registro prévio das mercadores antes da chegada ao país de destino, o que gera mais tempo para obtenção de licenças e documentações;
  • a integração entre os sistemas públicos e privados ao documento, por meio de um API (Application Programming Interface), fazendo com que haja uma centralização das informações;
  • a possibilidade de substituição das Licenças de Importação, conhecidas como LI, no Siscomex, em caso de necessidade de inspeção física da mercadoria na alfândega a cargo de órgão distinto da Receita Federal do Brasil;
  • a declaração e os cálculos dos tributos poderá ser realizada por item e o processo será integrado com sistemas de gestão de operações de importação;
  • as taxas poderão ser pagas por meio de um único portal e haverá interoperabilidade na troca de certificados;
  • redução de 99% do uso de papel.

De acordo com o Governo Federal, com as mudanças geradas pelo novo processo de importação será possível redução de até 40% no tempo gasto conforme os modos atuais.

Quando entra em vigor a DUIMP?

A DUIMP começa a vigorar a partir de outubro de 2024, conforme o cronograma de migração para o novo sistema do Portal Único Siscomex.

Na 1ª fase, as mudanças serão restritas ao modal marítimo. Segundo o Governo Federal, deverá ser feita a migração para o novo sistema as operações de importações marítimas para consumo e sob regimes aduaneiros especiais não sujeitas a licenciamento.

Esta primeira etapa inclui ainda o trânsito aduaneiro para liberação de mercadorias secundárias.    

No primeiro semestre de 2025 começa a 2ª fase, voltado para as importações via modal aéreo e operações sujeitas a controle administrativo (importações que necessitam de licenciamento de importação), além de compras externas amparadas pelos regimes de Drawback Suspensão e Isenção.

A 3ª fase iniciará no segundo semestre de 2025 e será como objetivo fazer a migração para o sistema do Portal Único Siscomex das operações de importação terrestres e as realizadas pelo regime da Zona Franca de Manaus. Assim, o Governo Federal estima o desligamento completo do Siscomex LI/DI até o final de 2025.

Revalidação da base de dados para a DUIMP

As empresas de comércio exterior devem estar atentas ao cronograma deste novo processo de importação e fazer os ajustes necessários nos seus fluxos internos para garantir que as áreas envolvidas estejam alinhadas.

É de grande importância, por exemplo, que haja uma revalidação da base de dados referentes a produtos e mercadorias, com vistas a garantir a gestão de riscos prevista para a estrutura da DUIMP. 

Esta revalidação é essencial para a integração com o sistema do Governo Federal, por meio da API, e garantir que haja transparência nas informações.

Conclusão

A nova declaração de importação atenderá uma demanda antiga das empresas que atuam com o comércio exterior, no que se refere à redução da burocracia e da eficiência dos processos para esta finalidade.

A DUIMP, sendo resultado de propostas de empresas do setor, modernizará o sistema de importação no Brasil e poderá servir de exemplo para outros países da América Latina seguirem no mesmo caminho de aperfeiçoamento dos seus processos.

Cabe, agora, às empresas e ao Governo Federal o estreitamento da parceria para que o sistema funcione com eficiência e transparência, e seja marcado pela simplificação e agilidade anunciadas.